Impressos / Matérias


Síntese conclusiva



Publicado em: 31 de outubro de 1982

- A saúde é direito de todos e dever do Estado. O Estado desenvolve as ações e serviços públicos de saúde por meio do Sistema Único de Saúde.
- A iniciativa privada participa da saúde no Brasil, sendo que um dos campos mais abrangentes dessa participação é o da Saúde Suplementar, setor responsável pela organização de planos privados de saúde.
- A iniciativa privada deve participar da saúde em respeito às leis e à regulação exarada pelos órgãos competentes. A lógica regulatória da Saúde Suplementar no Brasil foi definida pelas Leis 9.656/1998 e 9.961/2000.
- De acordo com essas Leis, as operadoras de planos de saúde devem oferecer um plano-referência obrigatório, conforme vier a ser regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
- O plano-referência obrigatório é definido a partir da regulação da ANS, atualmente definida pela Resolução Normativa n. 82/2004. A lógica da regulação é a de listar um Rol de Procedimentos terapêuticos que devem ser oferecidos obrigatoriamente pelas operadoras de planos de saúde.
- Ao mesmo tempo, a ANS procura induzir as operadoras de planos de saúde para que estas considerem a noção de integralidade e passem a inserir nos serviços prestados ações que visem a promoção da saúde e a prevenção de riscos e doenças. Para tanto a ANS editou a Resolução Normativa n. 94/2005.
- Os serviços psicológicos mostram-se essenciais para que se ofereça um cuidado integral á saúde do paciente, notadamente em linhas de cuidado voltadas à saúde mental ou à redução de fatores de risco à saúde, ou ainda a uma melhor compreensão da subjetividade que incentive ações de cuidado do indivíduo com a própria saúde.
- Existem, portanto, serviços psicológicos essenciais à saúde do indivíduo. Por essa razão, esses serviços devem constar do plano-referência de que trata o Art. 10 da Lei 9.656/1998.
- A atual regulação dos planos-referência necessita ser modificada para que nela seja inserida uma lista de procedimentos psicológicos essenciais para a garantia da saúde dos beneficiários de planos de saúde.