Inscrições on-line




Em caráter excepcional, enquanto durar a quarentena, será possível fazer a inscrição de pessoa física e jurídica de forma on-line. Também é possível solicitar a reativação de inscrição e a alteração de provisória para definitiva de maneira on-line.

A orientação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) está baseada na Resolução CFP nº 5/2020, que flexibiliza de forma excepcional dispositivos constantes em resoluções anteriores com o objetivo de garantir o atendimento às psicólogas e aos psicólogos durante o regime de teletrabalho do CRP SP.

A/O PSICÓLOGA/O TERÁ O PRAZO DE 60 DIAS CORRIDOS APÓS O RETORNO DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS PARA APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA E FOTOS.

PESSOA FÍSICA
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PESSOA JURÍDICA
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SAIBA O QUE MUDA NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Resolução CFP nº 5/2020