Alteração de Inscrição Provisória para Definitiva





Pergunta: O que é a inscrição provisória?
Resposta:

É a inscrição realizada com o envio do Certificado de Colação de Grau ao invés do diploma de formação em Psicologia. Neste caso, a/o psicóloga/o terá uma inscrição provisória e uma Carteira de Identidade Profissional (CIP) igualmente provisória.

A/o psicóloga/o terá o prazo máximo de dois anos, contados a partir do deferimento de sua inscrição, para substituir o Certificado de Colação de Grau pelo diploma. Com a apresentação do diploma, a inscrição e a CIP provisórias são substituídas pelas definitivas.

Caso o diploma não for apresentado após os dois anos, a/o psicóloga/o ficará com a inscrição provisória cancelada, não podendo exercer a profissão até regularizá-la.

Se a/o profissional não estiver em posse do diploma até o vencimento da inscrição provisória, poderá solicitar a prorrogação pelo período de até seis meses, enviando o protocolo ou a declaração do pedido de emissão do diploma fornecido pela entidade formadora (IES).


Pergunta: Como solicito a alteração da inscrição provisória para definitiva?
Resposta:


Você deve enviar o diploma de formação em Psicologia assinado e digitalizado (frente e verso) preenchendo o requerimento on-line que está nesta página.

Caso tenha alterado RG ou estado civil, será necessário remeter também a documentação atualizada.



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