Denúncia / Representação / Processo Ético





Pergunta: É possível apresentar uma representação (denúncia) contra uma/um psicóloga/o ou pessoa jurídica inscrita no CRP SP?
Resposta:

Qualquer pessoa poderá representar a/o psicóloga/o e/ou instituição inscrita no CRP SP que possivelmente esteja infringindo as legislações do CFP e/ou o Código de Ética Profissional. Há inclusive alerta quanto à obrigatoriedade da denúncia para as/os psicólogas/os, conforme o Código de Ética, artigo 1º, alínea l

Ressaltamos que o CRP SP recomenda estabelecer diálogo com a/o psicóloga/o ou instituição sempre que possível. É importante que dúvidas e conflitos sejam explicitados para que as partes envolvidas na situação possam construir, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.

O CRP SP disponibiliza o Código de Ética Profissional, que contém as dúvidas mais comuns, elas poderão elucidar várias situações geradoras de conflitos e auxiliar para a melhor condução das questões.

Também é possível entrar em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) da sede e das subsedes do CRP SP para sanar dúvidas sobre a ética profissional. Muitas vezes, as informações obtidas na consulta auxiliam no diálogo com a/o psicóloga/o.


Pergunta: O que acontece após a Representação ser formalizada?
Resposta:

A Representação poderá dar início a um processo investigativo da/do psicóloga/o ou da pessoa jurídica inscrita no CRP SP, posteriormente, caso sejam verificados indícios de infração às normativas profissionais, a um processo disciplinar ético/ordinário.

Os processos investigativo e disciplinar terão caráter sigiloso, sendo permitidas vistas às partes, suas/seus procuradoras/es e servidoras/es do CRP SP.

A legislação brasileira e o CRP SP, por meio do CPD e da Resolução CFP n.º 07/2016, revelam o empenho crescente em disseminar uma cultura social de autocomposição dos conflitos, dando especial destaque à mediação e aos princípios restaurativos como meios adequados de acesso à justiça.

Durante o processo disciplinar, sempre que houver alguma decisão ou for o momento das partes se manifestarem, elas serão informadas. Os atendimentos da Secretaria da Comissão de Ética são feitos pelo e-mail [email protected]. Caso haja necessidade de atendimento presencial, deverá ser solicitado por e-mail, apresentando-se justificativa. 

Durante o trâmite do processo investigativo e/ou disciplinar, a qualquer tempo, as partes, a Comissão de Ética ou o Plenário poderão sugerir a realização de sessões de Mediação entre as partes. Conheça a Cartilha Dialogar –  Campanha pela Mediação de Conflitos.


Pergunta: Quais são as penalidades aplicadas à/ao psicóloga/o que infringe o Código de Ética?
Resposta:

O CRP SP funciona como um Tribunal Regional de Ética Profissional, assim, procede aos julgamentos éticos quando o caso representado desta maneira exigir, podendo o plenário de julgamento decidir-se pela absolvição ou aplicação de penalidade à/ao profissional.

As penalidades previstas e indicadas pelo Código de Ética art. 21º e Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP n.º 011/2019) art. 139º são:

a) advertência;

b) multa no valor de uma a cinco anuidades no caso de infração praticada por pessoa natural e de uma a dez anuidades no caso de infração praticada por pessoa jurídica, tendo como referência o valor da anuidade praticada pelo Conselho Regional no exercício em que a multa vier a ser imposta;

c) censura pública;

d) suspensão do exercício profissional por até 30 dias ad referendum (sujeita à aceitação posterior) do Conselho Federal; 

e) cassação do registro para o exercício profissional nos casos de pessoas naturais e cancelamento do registro ou cadastramento nos casos de pessoas jurídicas, ad referendum (sujeita à aceitação posterior) do Conselho Federal.


Pergunta: A/o psicóloga/o penalizada/o poderá recorrer da decisão?
Resposta:

Sim. O Conselho Federal de Psicologia é a instância em que tanto a/o psicóloga/o representada/o quanto o/a representante poderão recorrer em caso de discordância das decisões do julgamento.


Pergunta: Como formalizar uma Representação?
Resposta:

A Representação ao Conselho Regional de Psicologia tramita de acordo com o Código de Processamento Disciplinar (CPD) – Resolução CFP n.º 11/2019. Conheça o CPD.

Embora seja um procedimento administrativo extrajudicial, a representação no CRP SP possui um trâmite análogo ao processo judicial, que envolve várias etapas, podendo chegar a cinco anos. Em todas as fases processuais, é possível ocorrer a mediação.

Quem apresentar a representação será considerada/o como parte do processo ético.

Vale lembrar que o processo ético não se confunde com o processo judicial, pois o objeto de análise é distinto. O processo disciplinar ético apura possíveis faltas éticas cometidas pela/o psicóloga/o em sua atuação profissional.

Para formalizar uma representação, são obrigatórios o preenchimento e a assinatura do Formulário de Representação e apresentar a descrição dos fatos. Documentos comprobatórios, rol de testemunhas, informação sobre interesse em participar da Mediação poderão ser informados. A representação poderá ser enviada em uma das seguintes formas:

  1. Em meio eletrônico, exclusivamente ao e-mail [email protected], sendo obrigatório constar nos documentos a assinatura com certificado digital, em formato de arquivo protegido contra alterações (extensões .pdf  ou .jpeg) e constando no título do e-mail a palavra REPRESENTAÇÃO;
  2. Em meio físico, encaminhadas pelos Correios à Rua Arruda Alvim 89 – Jd. América – CEP 05410-020, São Paulo/SP, At. Presidenta do CRP/SP, ou entrega na sede ou subsedes do CRP SP. 

Havendo dúvidas no preenchimento, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) da sede e das subsedes do CRP SP


Pergunta: É possível enviar uma queixa de forma anônima?
Resposta:

No caso de a pessoa não formalizar a queixa por meio de uma representação é possível apresentar queixa anônima à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) das subsedes do CRP SP para análise e providências cabíveis. É importante que a pessoa apresente dados detalhados que indiquem o possível dano causado pela/o profissional e/ou instituição.

A COF verificará se há indícios de irregularidade na conduta ética profissional, após minuciosa análise, poderá adotar as ações descritas abaixo:

a) realização de fiscalização;

b) realização de orientação à/ao psicóloga/o;

c) celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);

d) apresentação de Requerimento ‘De Ofício’ (tendo a COF como representante);

e) arquivamento da queixa caso não se constatem indícios de irregularidades do ponto de vista ético;

f) outras que julgar pertinentes, dentro das atribuições legais da autarquia.

A pessoa que realizar uma queixa anônima ou sob anonimato não será considerada parte ou informada dos encaminhamentos realizados, uma vez que os procedimentos tramitam em sigilo. Salientamos que, em situações específicas, a manutenção do anonimato pode limitar a tomada de providências pelo CRP SP. O anonimato será garantido, excetuando-se solicitação judicial e/ou em casos previstos em lei.



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