Legislação / Notas Técnicas


Orientação sobre a atuação das(os) Psicólogas(os) no atendimento de pessoas com deficiência

Categoria: Notas Técnicas
Publicado em: 1 de abril de 2019




Considerando que, em 2007, foram assinados a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, e que, desde 2009, a Convenção adquiriu status de emenda constitucional em nosso país por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, sendo seus propósitos promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, bem como, promover o respeito pela sua dignidade inerente.

Considerando que a Convenção introduz o conceito de deficiência e a definição de pessoa com deficiência a partir do modelo social, enfatizando a dimensão relacional. Textualmente, a Convenção define a pessoa com deficiência do seguinte modo: Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas (Decreto nº 6.949, art. 1°, 25 de agosto de 2009).

Considerando a Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, sendo a LBI, portanto, herdeira das concepções e do compromisso com a garantia de direitos subjacentes à Convenção. Considerando todos os Princípios Fundamentais normatizados no Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o).

Considerando as deliberações do IX Congresso Nacional de Psicologia no que se refere à defesa dos Direitos Humanos e ao combate à segregação e à discriminação das pessoas com deficiência.

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo orienta: as(os) psicóloga(os), em seu trabalho, devem visar à garantia dos direitos das pessoas com deficiência, de modo a romper com práticas do isolamento, seja em ambientes segregados dentro de instituições comuns, seja em instituições exclusivas, ou mesmo na própria família. Além disso, no que se refere a inserção familiar, comunitária e social da pessoa com deficiência, é fundamental que o trabalho da(o) psicóloga(o) tenha como objetivo a articulação com as famílias e os serviços, a fim de favorecer a autonomia, a liberdade de ir e vir, a participação em decisões e espaços frequentados pela pessoa com deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão dispõe sobre princípios relativos à garantia de direitos das pessoas com deficiência, mesmo em situações em que não há plena e constante capacidade decisional. Sendo assim, cabe afirmar que a(o) psicóloga(o), em qualquer prática psicológica prestada a essas pessoas, há de garantir o direito à tomada de decisão, à promoção de sua acessibilidade e apoios necessários para a efetivação da liberdade de escolha e de sua expressão.

O Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, organiza a atenção às pessoas com deficiência a partir de quatro eixos: o acesso à educação, a inclusão social, a acessibilidade e a atenção à saúde. Alicerçado nesses eixos, a(o) psicóloga(o) deverá se atentar para a não conivência diante de contextos/instituições nos quais esses direitos venham a ser violados, conforme disciplinado no art. 2º, alínea “a”, do Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o): Ao psicólogo é vedado praticar ou
ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.

Como contraponto à prática da institucionalização de pessoas com deficiência, estão previstos na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e no Serviço de Proteção Social Especial, serviços para essa população, com o objetivo de prevenir o rompimento de vínculos familiares. Além disso, especificam um atendimento especializado às famílias de pessoas com deficiência e idosos com
algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, em processo de desinstitucionalização. Nessa perspectiva, a(o) psicóloga(o) deve desenvolver seu trabalho em consonância com a prática da desinstitucionalização e de modo a contribuir para que sejam garantidos os direitos da pessoa com deficiência, inclusive, o direito ao trabalho, conforme previsto tanto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência quanto na LBI.

No que diz respeito ao atendimento de pessoas com deficiência que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de suporte familiar, bem como, de moradia digna, a(o) psicóloga(o), em articulação com a rede territorial, deve favorecer o rompimento do isolamento, com intervenções que promovam mudanças de paradigma na estruturação dos serviços de acolhimento em áreas afastadas e que não contribuem para o convívio comunitário. Ainda nesse contexto, faz-se necessário que a(o) psicóloga(o) realize intervenções práticas que proporcionem as
condições para o desenvolvimento da autonomia, do protagonismo da pessoa com deficiência em suas atividades diárias, além da participação social e comunitária, com vistas à sua reintegração. No que diz respeito ao direito à Saúde, a(o) psicóloga(o) em conformidade com a LBI, deve viabilizar atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, garantindo seu acesso universal e igualitário à saúde.

Quanto ao direito à Educação, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, normatiza que seja assegurada a perspectiva da educação inclusiva, favorecendo o desenvolvimento de competências práticas e sociais da pessoa com deficiência, de modo a facilitar sua participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Nesse aspecto, a(o) psicóloga(o) deve pautar suas
intervenções de modo a não estigmatizar, não individualizar e/ou culpabilizar a pessoa com deficiência. A(O) psicóloga(o), em seu exercício profissional, precisará ter posicionamento crítico e realizar sua prática pensando na lógica inversa, ou seja, o contexto educacional é que possui limitações que, costumeiramente, são atribuídas à pessoa com deficiência.

Por fim, o CRP SP afirma seu compromisso social para com as pessoas com deficiência, de modo a reconhecê-las em seus direitos, de maneira digna e em condições de equidade e liberdade de decisão e escolhas. Da mesma forma, as(os) psicólogas(os), em seus diferentes campos e áreas de atuação, devem alinhar suas práticas profissionais na perspectiva da desinstitucionalização, na promoção de um cuidado integral e não conivente com possíveis violações contra os direitos da pessoa com deficiência.