Legislação / Resoluções CRP SP


Resolução CRP SP nº 002/2018

Categoria: Resoluções CRP SP
Publicado em: 24 de setembro de 2018




O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a operacionalização da Resolução 005/17, as/os membros e conselheiras/os do CRP SP, apresentam demandas por alteração nas disposições sobre núcleos temáticos,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, parágrafo 1º, de seu Regimento Interno, aprovado por meio da Resolução CFP nº 16/2001,
CONSIDERANDO a deliberação da 2047ª Reunião Plenária, realizada em 22/09/2018.
RESOLVE:

Art. 1º. CRIAR, no âmbito das comissões permanentes de direitos humanos e de políticas públicas do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP06, Núcleos Temáticos, órgãos colegiados com a atribuição de assessorar e executar as decisões do plenário, da diretoria e das comissões permanentes do CRP-06 no tema sob sua responsabilidade.
Capítulo I - Dos Núcleos Temáticos e sua classificação
Art. 2º. Os núcleos temáticos que compõem a Comissão de Direitos
Humanos do CRP-06 são denominados "núcleos de defesa de direitos" e são responsáveis por executar as diretrizes construídas de maneira participativa e democrática, subsidiando o plenário e as demais instâncias do CRP-06 em temas de defesa de direitos humanos relacionados ao compromisso ético-político da psicologia com a eliminação de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão. Parágrafo Único. Os núcleos de defesa de direitos do CRP 06 são:
I. Criança e Adolescente;
II. Psicologia e Deficiência;
III. Psicologia e Povos tradicionais;
IV. Psicologia e Relações Etnicorraciais;
V. Psicologia, Laicidade e Religiosidade;
VI. Sexualidade e Gênero.


Art. 3º. Os núcleos temáticos que compõem a Comissão de Políticas Públicas do CRP-06 são denominados "núcleos setoriais" e são responsáveis por executar as diretrizes construídas de maneira participativa e democrática, subsidiando o plenário e as demais instâncias do CRP-06 em temas relacionados ao compromisso ético-político da psicologia com a ampliação e qualificação de
sua inserção social nas políticas públicas sociais contribuindo para a construção de uma sociedade mais democrática e igualitária, organizados por área setorial. Parágrafo Único. Os núcleos setoriais do CRP 06 são:
I. Assistência Social;
II. Educação e Medicalização;
III. Emergências e Desastres;
IV. Justiça;
V. Psicologia e Esporte;
VI. Psicologia organizacional e do trabalho;
VII. Psicoterapias;
VIII. Saúde;
IX. Trânsito e Mobilidade Urbana.

Capítulo II - Da composição dos Núcleos Temáticos
Art. 4º. Os núcleos temáticos são compostos por:
I. Coordenação: conselheira(o) do CRP-06 ou psicóloga(o) convidada(o), com atuação profissional, pesquisa e/ou militância no tema, que coordenará as ações;
II. Membras(os): psicólogas(os) com atuação profissional, pesquisa e/ou militância no tema, com participação permanente em suas atividades;
III. Colaboradoras(es): psicólogas(os) ou não psicólogas(os), representantes institucionais com atuação profissional, pesquisa e/ou militância no tema.
§ 1º. Cada subsede poderá indicar até 4 membras(os) para representar seu território e será referência do tema no processo de regionalização, descentralização e interiorização das ações do CRP-06 em sua região, articulando e transversalizando os debates territorializados, atuando ainda como representantes do CRP-06 em instâncias estaduais de controle e participação social relacionadas ao tema. Para reuniões estaduais será custeada a participação presencial de até 2 pessoas.
§ 2º. Para núcleo que não é coordenado por conselheira(o) do CRP-06 deverá ser designada uma coordenação adjunta exercida preferencialmente por conselheira(o), efetiva(o) ou suplente, sendo também esta designação opcional nos núcleos coordenados por conselheiras(os).
§ 3º. A composição dos núcleos temáticos será designada ou alterada após aprovação pelas(os) conselheiras(os) presidenta(e) e secretária(o) do CRP-06 e decisão do plenário.
§ 4º. Na impossibilidade de cumprimento da representação de cada região em que o CRP-06 possui sede ou subsede, estratégias serão apresentadas e apreciadas em plenário.
Art. 5º. Deverá haver representação de ao menos uma(um) membra(o) ou colaboradora(or) de cada núcleo setorial nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Políticas Públicas do CRP-06. Parágrafo Único. As(os) membras(os) dos núcleos setoriais, procedentes de cada região em que o CRP-06 possui subsede ou seção, ficarão também
responsáveis pelo processo de regionalização, descentralização e interiorização da Comissão de Políticas Públicas nesta região, articulando com a(o) coordenadora(or) desta comissão e com a comissão gestora da subsede e em conformidade com as deliberações e diretrizes do plenário.
Art. 6º. Deverá haver representação de ao menos uma(um) membra(o) ou colaboradora(or) de cada núcleo de defesa de direitos nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Direitos Humanos do CRP-06. Parágrafo Único. As(os) membras(os) dos núcleos de defesa de direitos, procedentes de cada região em que o CRP-06 possui subsede ou seção, ficarão
também responsáveis pelo processo de regionalização, descentralização e interiorização da Comissão de Direitos Humanos nesta região, sob gestão da(o) coordenadora(or) desta comissão, em articulação com a comissão gestora da subsede e em conformidade com as deliberações e diretrizes do plenário.

Capítulo III - Das reuniões dos Núcleos Temáticos
Art. 7º. Os núcleos temáticos se reunirão ordinária e extraordinariamente.
Art. 8º. As reuniões ordinárias dos núcleos temáticos deverão estar previstas em cronograma elaborado por sua(seu) coordenadora(or) e membras(os), compartilhado com a plenária ordinária do CRP-06, e deverá prever:
I. Mínimo de quatro reuniões ordinárias no ano;
II. Ao menos uma reunião aberta durante o período.
Art. 9º. De cada reunião do núcleo temático deverá ser produzido um relatório que indique, no mínimo:
I. Data, horário e local;
II. Identificação das(os) participantes;
III. Agenda do dia;
IV. Deliberações e encaminhamentos sugeridos.
Parágrafo Único. Os relatórios das reuniões dos núcleos temáticos deverão ser enviados, para conhecimento da coordenação da comissão permanente que
compõem e da diretoria do CRP-06 e serão então disponibilizados nas ferramentas de transparência da autarquia.
Art.10. As comissões gestoras, em consonância com os núcleos temáticos, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Políticas Públicas, serão responsáveis pela articulação, interiorização e regionalização dos debates temáticos a partir dos núcleos temáticos territoriais.
§ 1º. As(os) colaboradoras(es) de cada núcleo temático poderão participar territorialmente nas regiões das subsedes, como referência atuando em parceria com as(os) membras(os) e conselheiras(os) do tema no processo de regionalização, descentralização e interiorização das ações do CRP-06 em sua região, articulando e transversalizando os debates territorializados.

Capítulo V - Da transversalização dos Núcleos Temáticos
Art. 11. Compete à Comissão de Direitos Humanos transversalizar os debates e ações realizadas no âmbito dos núcleos de defesa de direitos.
Art. 12. Compete à Comissão de Políticas Públicas transversalizar os debates e ações realizadas no âmbito dos núcleos setoriais.
Art. 13. Compete, de forma conjunta, às Comissões de Direitos Humanos e de Políticas Públicas transversalizar, entre si, os debates e ações setoriais e de defesa de direitos realizadas no âmbito dos núcleos temáticos.
Art. 14. As Comissões de Direitos Humanos e de Políticas Públicas, por meio de seus núcleos temáticos, deverão manter articulação com as Comissões de Ética Profissional e de Orientação e Fiscalização de modo que o conhecimento estratégico produzido pela Comissão de Ética Profissional e pela Comissão de Orientação e Fiscalização possa orientar os trabalhos desenvolvidos pela
Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão de Políticas Públicas e para que o conhecimento estratégico produzido pelos núcleos possa contribuir para os processos éticos, de orientação e de produção de referências técnicas.

Capítulo VI - Das disposições gerais
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogandose disposições em contrário.