Legislação / Resoluções CFP


Resolução CFP nº 002/2019

Categoria: Resoluções CFP
Publicado em: 11 de fevereiro de 2019




O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 6°, alínea "l" da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 ;
CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos pela Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em reunião realizada nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO as decisões tomadas em Assembleias Gerais realizadas pelos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia no dia 26 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1° Fixar os valores das taxas, multas e emolumentos, consoante os percentuais e valores contidos no quadro abaixo:

Taxas, Multas e Emolumentos Percentuais sobre as Anuidades (Mínimo e Máximo)
Taxa de Inscrição Pessoa Física 10% a 50%
2ª Via da Carteira Pessoa Física 4% a 30%
Taxa de Registro Pessoa Jurídica 25% a 95%
Taxa de Emissão de Certificado Pessoa Física e
Jurídica 10% a 50%
Multa Eleitoral R$ 3,51

Art. 2º A multa eleitoral poderá ser cobrada na oportunidade da cobrança da anuidade, compreendendo o mesmo boleto, até o ano do próximo pleito eleitoral.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFP nº 11/2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO GIANNINI
Presidente do Conselho