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CRP SP posiona-se contra o Programa Escola sem Partido


Publicado em: 9 de agosto de 2016
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) vem a público manifestar seu posicionamento contrário ao Projeto de Lei 864/2015, que tramita no Congresso Nacional, com o nome “Programa Escola sem Partido”, pois entende que este projeto busca estabilidades e conformismos social, cultural e intelectual. Para nós, a educação é uma prática social humanizadora e intencional, sua finalidade é fazer com que os educandos se apropriem da cultura historicamente construída, assim a educação é, neste processo, determinada e determinante.    O movimento que protagoniza esta lei é desrespeitoso para com as práticas educacionais oferecidas pelas(os) professoras(es) brasileiras(os), que muitas vezes sob condições adversas não medem esforços para garantir a aprendizagem; a concepção expressa no PL, ao demandar uma suposta “neutralidade” dentro das salas de aula, tem a pretensão ardilosa de esvaziar a escola de leituras críticas e posicionadas em relação à realidade e ao processo histórico, bem como, coloca o educando como passivo no processo de ensino e aprendizagem.  Defende assim que questões cotidianas da realidade como violência contra a mulher, questões de gênero, racismo entre outras, não sejam debatidas pelo professor, que deverá limitar-se a apresentar conteúdos de forma isenta e imparcial.    Entendemos que a defesa de conhecimentos “esvaziados de ideologia” é, ela mesma, ideológica, na medida em que toda compreensão da realidade se constrói a partir de uma concepção, a qual, não explicitada, apresenta-se como neutra, camuflando o projeto ao qual responde. Desse modo, tal defesa vincula-se a um modelo de história conservador, que legitima processos de dominação e exploração. Logo, o PL, maquiado de imparcial, é uma peça ideológica e conservadora, que propõe a implementação, em âmbito federal, de medidas de censura, constrangedoras e persecutórias contra professoras(es) e defensoras(es) de uma educação inclusiva, promotora do respeito às diferenças e à pluralidade de pensamento.    Dessa forma, ancorados na Constituição Brasileira de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 e no Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelecem o direito à liberdade de ensinar, aprender, pesquisar; o direito ao pluralismo de ideias e o respeito a todos na diversidade, bem como o direito da criança, do adolescente e do jovem ao pleno desenvolvimento, a psicologia posiciona-se contrária a toda e qualquer forma de discriminação e exclusão, pois comprometida com a promoção do desenvolvimento crítico e questionador da população, matéria prima do oficio do educador, entende que o ambiente escolar é lugar de pluralidade de pensamento, de formação da cidadania e do respeito ao direito fundamental dos brasileiros: construir uma sociedade justa e solidária.   Diante deste cenário de visível descumprimento às regras constitucionais, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, convida em nome da democracia,  a categoria  permanecer atenta à ameaça que plana sobre a educação pública do nosso país, pois ela representa a violação ao direito de acesso a uma educação de qualidade.