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Nota de apoio à Recomendação Nº 003, de 24 de janeiro de 2020, do Conselho Nacional de Saúde


Publicado em: 30 de janeiro de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) divulgou a Recomendação Nº 003, de 24 de janeiro de 2020, que recomenda um posicionamento oficial do Ministério da Saúde sobre o uso da modalidade Educação a Distância (EaD) nos cursos de graduação da área da saúde.

Entre outras coisas, o documento cita a atual Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que estabelece que as instituições de ensino superior poderão oferecer até 40% da carga horária total do curso na modalidade de Educação a Distância (EaD) na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, inclusive em cursos da área da saúde, com exceção dos cursos de medicina.

A Recomendação pede que o Ministério da Educação (MEC) considere os argumentos e dispositivos constitucionais que compõem o documento e revogue a Portaria nº 2.117 e ainda que a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, do Ministério Público Federal, recomende ao MEC a revogação da Portaria em questão,  tendo em vista os riscos que ela representa aos processos de formação de profissionais na área da saúde.

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) apoia a Recomendação Nº 003 do CNS por entender que a atual Portaria nº 2.117 que permite o aumento na porcentagem de carga horária EaD em cursos da área da saúde, tal qual a Psicologia, vai na contramão dos estudos e posicionamentos fundamentados e não leva em consideração o interesse dos estudantes e profissionais da área da saúde.

Confira a íntegra da Recomendação Nº 003, de 24 de janeiro de 2020, clicando aqui.