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Precisamos falar sobre violência


Publicado em: 10 de março de 2020

O que fazer quando se é vítima de violência sexual? A quem recorrer primeiro? Unidade Básica de Saúde? Pronto Socorro? Hospital?

Buscando responder a esta pergunta de forma efetiva, um Grupo de Trabalho multiprofissional criado a partir do Comitê Intergestores Bipartite (CIB), instância do Sistema Único de Saúde - SUS estadual, apresentou ontem, dia 9, na Secretaria Municipal de Saúde, em São Paulo, um documento que detalha o fluxo de atenção à violência sexual na região do centro de São Paulo.

A partir de discussões intensas envolvendo médicas/os, psicólogas, assistentes sociais, enfermeiras e outros profissionais da saúde foi produzido um folder com orientações para a população. Dele constam o fluxo da rede e as atribuições de cada órgão, seguindo o que está previsto pelas Normas Técnicas de Protocolos de Violência Sexual existentes. Confira aqui o documento.

Neste mês, marcado pelo Dia Internacional da Luta pelos Direitos da Mulher, o encontro discutiu experiências na atenção à violência sexual na Região Centro de São Paulo. A violência, além de toda a sequela psicológica, traz doenças e, por isso, os profissionais da saúde têm que fazer o máximo por aquela pessoa naquela hora. “É específico da saúde a corrida contra o tempo por causa da contracepção de emergência, das profilaxias”, diz Márcia Valéria Pereira, coordenadora da Interlocução de Atenção Integral à Pessoa em Situação de Violência da Coordenadorias Regionais de Saúde do Centro.

Também participou do GT a psicóloga do Daniela Pedroso que trabalha no Núcleo de Violência Sexual e Aborto Previsto em Lei do Centro de Referência da Saúde da Mulher Hospital Pérola Byington e colaboradora do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP). Daniela lembra que o aborto é um direto garantido desde 1940 – mas que as pessoas desconhecem. “Os pacientes buscam as informações e a solução ao seu problema na internet. Por isso, ainda se precisa bater na tecla de que a mulher tem direito ao abortamento preciso em lei”. 


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