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A prevenção ao COVID-19 e as pessoas com deficiência


Publicado em: 21 de março de 2020

Comemorando o Dia Internacional da Síndrome de Down e a necessidade de pensar em todas as pessoas com deficiência em termos de cuidado, atenção e atendimento às necessidades, inclusive daquelas com Sindome de Down, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo divulga uma nota orientativa às/aos psicólogas/os e à sociedade.

Considerando o Código de Ética da Psicóloga que nos orienta a trabalhar pela promoção da dignidade, da igualdade e da integridade dos seres humanos, visando promover a saúde e a qualidade de vida e contribuindo para eliminar quaisquer formas de negligência, discriminação e opressões,

Considerando que este Código de Ética nos orienta a prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência,

Considerando a Convenção pelos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de inclusão, marcos legais na garantia intransigente dos direitos humanos das pessoas com deficiência,

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, vem a público alertar sobre os cuidados preventivos relacionados ao COVID-19 no que tange às pessoas com deficiência, as/os psicólogas/os com deficiência e para aquelas/es psicólogas/os que trabalham no atendimento às pessoas com deficiência.

As recomendações das autoridades sanitárias indicam isolamento social como medida de contenção da propagação do vírus e minimização do impacto da pandemia. É necessário, pois, refletir como tais medidas impactam a vida das pessoas com deficiência, uma população historicamente vulnerabilizada, tanto por suas condições físicas quanto por aspectos de desigualdades sociais, falta de acessibilidade e tantas outras barreiras sociais, que caracterizam o capacitismo - preconceito direcionado às pessoas com deficiência. Nesse sentido, a população com deficiência constitui grupo de risco para a pandemia de COVID-19.

No que diz respeito à população com deficiência no geral, é necessário pensar que muitas delas não conseguirão efetivar as medidas de isolamento total, pois precisam de apoio para a realização de atividades como vestir-se, higienizar-se, alimentar-se. Torna-se, então, imprescindível as adaptações razoáveis que permitam à pessoa com deficiência e seu cuidador as condições de proteger-se contra a doença. Em alerta mundial sobre a necessidade de apoio às pessoas com deficiência durante a pandemia, a ONU ressalta medidas como: autorização para trabalho remoto ou garantia de licença remunerada para minimizar impactos financeiros, apoio aos cuidadores e familiares para que a vulnerabilidade não se acentue. Além disso, nesse momento em que as informações são tão necessárias para a proteção das pessoas, é nosso dever como categoria produzir e cobrar a produção de materiais informáticos acessíveis com libras, legendas, audiodescrição e linguagem simples.

Além de todos os protocolos gerais de isolamento e assepsia das mãos, do corpo e dos ambientes, seguem algumas orientações específicas:

1. No caso das pessoas com deficiência física que fazem uso de órteses, próteses, cadeiras de roda e outros tipos de equipamentos de tecnologia assistiva, é fundamental que todos esses apoios passem por assepsia correta conforme os protocolos de proteção.

2. Para as pessoas com deficiência intelectual, que costumeiramente sofrem com as barreias de comunicação é fundamental garantir a possibilidade de ter acesso às formas de prevenção da doença, bem como formas de comunicar eventuais sintomas que necessitem de apoio médico.

3. Com relação à população surda, há orientações para evitar toques no próprio rosto e/ou corpo ao sinalizar em Libras, especialmente quando estiver fora de casa e em contato com outras pessoas na rua, nos locais de trabalho ou outros espaços públicos.

4. No caso das pessoas com deficiência visual, recomenda-se a higienização das bengalas, uma vez ao dia ou sempre após deslocamento externo; a higienização de óculos e lentes incorporada aos hábitos diários; ao aceitar ajuda de outras pessoas na rua, pegue no ombro, em vez do cotovelo, porque a recomendação é tossir e espirrar no antebraço; pacientes com doenças oculares devem evitar o contágio, pois ele pode ocasionar o agravamento da doença, principalmente em pessoas com baixa visão.

Com relação aos atendimentos de saúde, por ser considerada população vulnerável, as pessoas com deficiência têm direito a atendimento prioritário, bem como os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Vale ressaltar que quaisquer medidas de apoio nesse momento DEVEM SER PACTUADAS COM a pessoa com deficiência, a partir dos protocolos e orientações das autoridades sanitárias, estabelecendo o nível de ajuda necessário a partir da complexidade do caso ou da situação. Consideramos que todas as pessoas com deficiência têm o direito de receber as informações necessárias, colaborar como as demais pessoas para o enfrentamento da pandemia, bem como receber os apoios para a prevenção e tratamento.

 

 

 


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