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CRP SP divulga Instrução Normativa N°1 do CFP


Publicado em: 23 de março de 2020

A Comissão de Ética do CRP SP endossa a Instrução Normativa N° 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 17 de março de 2020.

Considerando a decretação da pandemia COVID 19 pela Organização Mundial da Saúde, que recomenda a não circulação de pessoas como forma de prevenir a programação de contágio, ficam suspensos os prazos processuais e prescricionais dos processos administrativos e disciplinares que tramitam no Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia. De acordo com a Normativa, a suspensão é válida no período compreendido entre 18 de março de 2020 e 17 de abril de 2020.

Destaca-se ainda que as determinações e prazos estabelecidos pela normativa poderão ser alterados, se houver novas recomendações das autoridades sanitárias e  após avaliação da diretoria do CFP. Para ler a instrução Normativa N°1 do Conselho Federal de Psicologia, clique aqui.


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