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CRP SP oficia ANS por reconhecimento do atendimento on-line


Publicado em: 24 de março de 2020

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo oficiou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 17 de março de 2020 solicitando que convênios médicos reconheçam o atendimento on-line como modalidade do trabalho das/dos psicólogas/os. 

Nesses termos, o texto do ofício indaga se a atividade de atendimento on-line, por exemplo, será considerada atendimento como medida emergencial. Em caso positivo, como se dará a remuneração das/os profissionais no exercício
dessas atividades? Como seria este procedimento em específico? Caberá a cada psicóloga/o negociar diretamente com os convênios médicos, ou está prevista emissão de Portaria de Orientação da ANS aos convênios?

Para ler o ofício acesse aqui. 


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