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CRP SP responde: Quais as recomendações para a atuação diante da Covid? 


Publicado em: 12 de abril de 2020

QUAIS AS RECOMENDAÇÕES DO CRP SP PARA A ATUAÇÃO DAS/OS PSICÓLOGAS/OS DIANTE DA COVID-19?

Ressaltamos, inicialmente, a importância de que a/o psicóloga/o esteja atenta/o à publicação de recomendações e regulamentações na página do nosso site, criada para esta finalidade, dada a rapidez com que as informações sobre formas de enfrentamento à pandemia são atualizadas. Em virtude do avanço da pandemia e do surgimento frequente de demandas, têm sido necessárias novas decisões e posicionamentos deste Conselho. Neste momento, embora ainda não tenha havido diminuição total dos números de casos e mortes por COVID-19 no estado de São Paulo, o governo iniciou medidas para reabertura econômica, considerando os diferentes cenários da doença nos municípios. Desse modo, o CRP SP reitera seu posicionamento de que devemos todas/os continuar seguindo as orientações e regulamentações da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Cabe salientar que o Código de Ética da/o Psicóloga/o estabelece, dentre os princípios fundamentais da profissão, a promoção à saúde e a atuação com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Portanto, embora o CRP SP não tenha competência decisória sobre a determinação dos prazos para a quarentena no estado de São Paulo, reforçamos o dever ético de que a/o psicóloga/o faça uma reflexão crítica ao tomar decisões para a atuação no contexto da pandemia, considerando as informações decorrentes da OMS e as orientações que vêm sendo realizadas pelo CRP SP à categoria. Desse modo, reiteramos o que segue:

Com relação à atuação da categoria em meio à pandemia do coronavírus, desde o início, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo tem recomendado, por meio de comunicados oficiais, precauções por parte das/os psicólogas/os no sentido de prevenção ao contágio, em conformidade com as diretrizes das autoridades sanitárias e de saúde, como a Organização Mundial de Saúde - OMS. Essas recomendações dizem respeito principalmente a:

  • Caso seja possível realizar os atendimentos de forma online, a/o psicóloga/o deve realizar seu cadastro no e-Psi. Durante a pandemia, não será necessário aguardar a confirmação da inscrição desta plataforma para o início do trabalho remoto, mas a solicitação do cadastro deve ser realizada, conforme comunicado veiculado pelo CFP;
  • Evitar atendimento presencial, exceto em situações avaliadas pela/o psicóloga/o ou equipe como emergenciais e/ou graves, considerando-se a busca do menor prejuízo naqueles casos que não possam ser atendidos à distância devido à/ao usuária/o não ter recursos para que seja feito o atendimento nesta modalidade (por exemplo, não dispor da tecnologia necessária). Profissionais com mais de 60 anos e/ou dos demais grupos de risco devem se abster de atendimento presencial;
  • No caso de atendimentos presenciais, devem ser realizados mantendo distância de 1 a 2 metros da pessoa atendida e fazendo a higienização necessária (lavar as mãos com frequência, usar álcool gel e outros). É de conhecimento que, com o Decreto nº 64.946, de 17/04/2020, o governo do Estado de São Paulo recomenda o uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não;
  • Caso a pessoa atendida e/ou a/o psicóloga/o apresente sintomas similares à COVID-19 e o atendimento ocorrer na modalidade presencial, recomenda-se a remarcação do atendimento psicológico.

Informamos que qualquer medida adicional às anteriormente mencionadas visando à proteção das/os profissionais e das/os usuárias/os do serviço pode ser tomada pelas/os profissionais e/ou sua gestão.

Considerando os diferentes contextos de atuação, lembramos também que o CRP SP orienta que as/os psicólogas/os dialoguem com gestores/empregadores para que se decida quais atendimentos/atividades/serviços psicológicos devem ser mantidos presencialmente, devido ao caráter emergencial ou outros fatores que os caracterizem como essenciais à população neste contexto de pandemia. 

As/os psicólogas/os, neste caso, devem dar especial atenção aos Princípios Fundamentais III e VII do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o:

Princípios Fundamentais

(...)

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

(...)

VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

Ressaltamos que os princípios que embasam o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o devem estar sempre presentes diante da reflexão e decisões sobre os dilemas, limites e possibilidades do fazer psicológico.


Termos relevantes
direitos humanos