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CFP prorroga trabalho remoto e prazos processuais até 3 de janeiro de 2021


Publicado em: 8 de setembro de 2020

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio da Instrução Normativa Nº 6, de 4 de setembro de 2020, prorrogou o prazo de suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, nos termos da Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores.

Os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, suspensos pela Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, têm sua suspensão prorrogada até o dia 03 de janeiro de 2021.


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