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ECA+30: A gente luta. A gente brinca


Publicado em: 17 de novembro de 2020

O que é o ECA?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) reúne 267 artigos que visam à proteção integral de brasileiras/os entre  0 e 18 anos. Neste ano, o Estatuto completou 30 anos. O documento foi conquistado graças à luta de muitos movimentos sociais por décadas, dentre estes destacam-se o Movimento Nacional Meninos e Meninas de Rua e a Pastoral do Menor, que promoveram a participação das crianças e adolescentes neste processo. 

Confira abaixo algumas conquistas do ECA:

• A mortalidade infantil diminuiu 24% após o ECA, de acordo com o Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância (Unicef);
• O Brasil reduziu em 64% o abandono escolar depois do ECA (Unicef);
• O ECA mudou o olhar naturalizador que havia sobre o trabalho infantil, diminuindo em 68%  número de crianças e adolescentes nesta situação (entre 1992 e 2015), segundo Agência Brasil;
• O ECA garantiu a criação de mecanismos importantes para a defesa dos direitos infantis e juvenis, a exemplo do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
É muito importante que as/os psicólogas/os tenham conhecimento dos artigos do ECA e embasem de forma crítica sua atuação nesta legislação, construindo uma prática que articule a ciência psicológica, proteção, direitos e participação das crianças e adolescentes.

Apesar de uma série de avanços e de paradigmas que foram rompidos, ainda há muito a se fazer para que o ECA seja executado em sua integralidade. Toda a sociedade deve estar comprometida com isto.

A Constituição Brasileira (1988), por meio do artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) são as legislações que reconhecem crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Isto é, como todas/os demais brasileiras/os, crianças e adolescentes deixaram de ser classificados como “menores”, sendo finalmente reconhecidas/os como indivíduos passíveis de todos os direitos fundamentais.

É importante frisar que diferentemente do Código de Menores (legislação anterior), no ECA as crianças e os adolescentes são consideradas/os pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Ainda no Código de Menores, as crianças e os adolescentes poderiam ser tratados como “carentes”, “menores” “em situação irregular”, com “desvio de conduta”. Nestas situações, as famílias mais pobres eram frequentemente desqualificadas, vistas como inadequadas e até mesmo criminalizadas ou punidas. 

As autoridades, geralmente pertencentes à elite, decidiam quem seria institucionalizada/o ou não, e isto variava de acordo com os valores de quem tomava estas decisões. Era comum que crianças e adolescentes que se encontravam em situação de rua ou mesmo em situação de pobreza fossem encaminhadas/os indiscriminadamente para entidades de assistência e “proteção ao menor”. Irmãs/ãos eram separadas/os, muitas famílias tiveram seus vínculos rompidos, as instituições eram predominantemente fechadas, com práticas violentas, produziam e reproduziam desigualdades e sofrimentos que deixam marcas até os dias de hoje.

Do Código de Menores para o ECA, isto mudou?

Em muitos aspectos isso mudou significamente! Foi proposto um novo projeto para as crianças e adolescentes: com a participação popular na construção desta legislação, as crianças e os adolescentes passaram a ser entendidas/os como prioridade absoluta, e políticas públicas foram elaboradas com a finalidade de proteger e garantir direitos.

Na atual conjuntura, embora ainda haja muito a se fazer, a Psicologia tem o compromisso de elucidar isto à sociedade, colocando em prática o projeto e a legislação, respeitando a voz e a vez das crianças e dos adolescentes, sem estigmatizá-las/os, sem diminuí-las/os, desqualificá-las/os, garantindo que sejam cuidada/os e atendidas/os enquanto sujeitos como todas/os demais cidadãs/cidadãos do país.

O que ECA, sáude e Psicologia tem a ver?

A saúde está necessariamente ligada às condições que as pessoas têm (ou não) de viverem uma vida digna. Ela não se define como a ausência de doença. Hoje, quando falamos sobre saúde, nos referimos a um campo intersetorial onde diversas áreas são convocadas para construírem suas interfaces, incluindo a Psicologia.

Atualmente, construímos cada vez mais as parceria entre saúde, educação, moradia, lazer, educação, segurança, bem-estar social, trabalho digno, segurança econômica, entre outros fatores. Juntos, esses fatores constituem a saúde do sujeito, também produzida pelo próprio sujeito com o acompanhamento das/os profissionais da saúde, o que inclui a/o psicóloga/o.

Saúde é um dever do Estado e se efetiva por meio de suas políticas e de planos, metas e estratégias. Porém é comum que gestões governamentais modifiquem e desmontem as políticas que garantiriam os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes. Isto é um crime de Estado, pois a/o cidadã/ão não pode ficar à mercê de decisões de governantes.

No campo das infâncias, adolescências e juventudes, encontramos altos e baixos na efetivação da política pública em saúde e que efetivamente garanta a vida digna das pessoas que estão hoje na faixa etária entre 0 e 29 anos (seguindo o conceito de juventude definido pelo Estatuto da Juventude – lei nº 12.852, de 5 de Agosto de 2013).

Em seu cotidiano de trabalho, as/os profissionais da Psicologia se deparam com os conceitos éticos que devem orientar a sua prática. Entre estes conceitos, destacamos a valorização da vida, da dignidade, do bem-estar, da saúde mental, da saúde integral, da potência humana, a atenção às vulnerabilidades, aos fatores de proteção, aos fatores de risco, a prática da empatia etc.

Hoje são muitos os desafios encontrados pela categoria no trabalho com a produção da saúde de crianças, adolescentes e jovens. 

Apontamos alguns deles:

-  A saúde também é para adolescentes e jovens, e há um cotidiano de ausência destas pessoas nos serviços de saúde. Por exemplo, é comum adolescentes só aparecem na UBS quando já estão doentes.

-  Na saúde mental, o desafio é de fato promover o acolhimento e acompanhamento do sofrimento destas pessoas produzido também pelo entorno de violações e de violências constantes em suas vidas.

- Garantir a continuidade da vida destas pessoas têm sido hoje o grande desafio, já que nos deparamos com o cotidiano da tentativa e da efetivação do suicídio juvenil.

- Na interface saúde e educação, temos o desafio de garantir o respeito ao ritmo próprio, de cada um/a, no processo de ensino e de aprendizagem. Cada criança e  cada adolescente são únicas/os na sua forma de aprender o mundo.

- Atenção ao controle ético e moral do uso da medicação na vida destas pessoas, sempre levando em conta os efeitos nocivos na continuidade do uso prolongado das drogas no organismo e no psiquismo destas pessoas.

- No campo da saúde sexual e reprodutiva, um dos desafios tem sido a garantia do sigilo no atendimento à/ao adolescente. É dever do profissional da Psicologia trabalhar na efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos destas pessoas.

- O trabalho de prevenção junto com a Educação tem sido uma conquista e precisa ter avanços para que a cultura da saúde como ausência de doença diminua e no seu lugar possa ser garantida a noção da produção que o sujeito faz de sua própria saúde, assumindo seu papel central deste processo com o apoio da rede necessária.

- No campo da identidade de gênero, inovações têm sido feitas para acompanhar novos caminhos trilhados por crianças, adolescentes e jovens na procura de seu caminho singular na vivência de sua identidade e vida sexual e afetiva.

A Psicologia tem encontrado caminhos inovadores diante destes desafios. É preciso constantemente reafirmar posições importantes, como a de que a Psicologia é para todo mundo, se faz com as crianças e os adolescentes e com o compromisso ético com os direitos humanos.

O que é medida socioeducativa?

As medidas socioeducativas são as medidas aplicadas por um juiz para adolescentes acusadas/os da prática de ato infracional - conduta descrita como crime ou contravenção penal. Somente serão aplicadas às pessoas com idade a partir dos 12 anos e antes de completar 18 anos, podendo ser cumprida até os 21 anos. O prazo máximo para sua execução é três anos, não existindo previsão legal de prazo mínimo.

Tais medidas não podem ser aplicadas sem a instauração de um processo judicial onde seja garantida a atuação de promotor de justiça e defensor, além da participação da/o adolescente e de seus familiares.

As medidas socioeducativas podem ser: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. As medidas mais adequadas são as executadas em meio aberto com as/os adolescentes sendo acompanhadas/os por sua comunidade e rede territorial.

A execução das medidas deve ser fiscalizada regularmente pelos órgãos responsáveis, pois devem ser garantidas intervenções que assegurem a promoção social e o desenvolvimento da/o adolescente, para além dos aspectos sancionatórios. 

As/os trabalhadoras/es das medidas socioeducativas devem se orientar pela normativa de referência sendo vedadas ações que violem os direitos humanos.

Para compreender melhor estas e outras histórias, clique aqui e assista ao curta documentário “Psicologia em Defesa do ECA”.

Você sabe o que faz um/a conselheira/o tutelar?

O Conselho Tutelar foi criado pela Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ser o órgão que zela pelos direitos de crianças e adolescentes. Sua função é requisitar serviços públicos, fiscalizar ações de projetos e programas que atuam com o segmento e orientar os responsáveis por esses cidadãos de 0 a 18 anos. Pode, inclusive, colaborar com a elaboração do orçamento municipal.

É o órgão que o poder executivo do município é obrigado a manter para fiscalizar as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes e não para executá-las. O Conselho Tutelar não pode ser impedido de atuar. Qualquer obstrução às suas atribuições deverá ser noticiada aos órgãos competentes para a devida responsabilização.

O Conselho Tutelar funciona por meio de um colegiado composto por cinco pessoas escolhidas pela sociedade. Suas atribuições estão descritas também na Lei 8.069/90. Ela deve ser cuidadosamente observada para que não ocorram distorções na atuação do órgão formado por cidadãs\ãos que trabalharão na defesa dos direitos humanos, independentemente de suas convicções pessoais.