Anuidade - Pessoa Física





Ao emitir o boleto, aguarde alguns minutos para efetuar o pagamento, para que haja tempo hábil do registro em banco.
Caso não consiga acessar a plataforma, por favor tente mais tarde.

 

ATENÇÃO!
O CRP SP disponibiliza boletos exclusivamente on-line via site oficial.
Fique atenta/o a fraudes!

 

 

Parcela única de R$ 575,60 ou seis parcelas de R$ 95,93.

 

Pagamento único (à vista): em janeiro (até 31/01/2024) com desconto de 20% = R$ 460,48.
Até fevereiro e março (31/03/2024), sem desconto = R$ 575,60.

Parcelamento (6 vezes): de janeiro a junho (30/06/2024), com parcelas mensais de R$ 95,93.
*Pagamento único efetuado após 31 de março e parcelas pagas após o vencimento (último dia de cada mês): incidem juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor.

 

Taxa de inscrição Pessoa Física e emissão da CIP*: R$ 105,37
*Carteira de Identidade Profissional (CIP)
 
Emissão da 2ª via da CIP: R$ 70,83

Pessoas beneficiárias de programas sociais (primeira inscrição)**: isenção do pagamento da primeira anuidade e desconto de 50% na segunda anuidade (2025) paga em parcela única.
**Limitados até 24 meses após conclusão de curso. Necessário comprovação documental conforme artigo 71 da Resolução CFP nº 03/2007.

Isento de pagamento de anuidade no ano que completar de 65 anos.

 

Clique aqui para acessar a tabela com todos os valores.

 

Ano corrente: Ao não realizar o pagamento até 31 de maio do ano vigente, a profissional ou o profissional torna-se devedora ou devedor e sua dívida acumula multas e juros.

Anos anteriores: Se houver dívidas de anuidades anteriores, a profissional ou o profissional deverá entrar em contato, para negociar seus débitos, pelo e-mail [email protected]

Dívidas acima de cinco vezes o valor da anuidade vigente: Conforme a Lei Federal n.º 12.514/2011, art. 8º, essas dívidas serão encaminhadas à dívida ativa, seguindo para cobrança judicial. A profissional ou o profissional será notificado e poderá negociar sua situação por meio da Assessoria Jurídica do CRP SP, pelo e-mail [email protected]

 

Será efetuado nos casos de:

 

Se o seu caso se encaixar em uma dessas situações, tenha consigo:

  • Os comprovantes do(s) pagamento(s) a serem ressarcidos (digitalizados em pdf com até 3M cada). 
    Nos casos de pagamento em duplicidade, devem constar os comprovantes dos dois (ou mais) pagamentos.
    Não serão aceitos comprovantes de agendamentos bancários.

  • O número da sua agência e conta bancárias.
    Não serão realizados ressarcimentos em contas de terceiras/os ou PIX.


Atenção:
 
Caso tenha débitos com o Conselho, o valor excedente será utilizado, automaticamente, para suprir as pendências financeiras.

Para solicitar o ressarcimento, preencha este formulário. O seu pedido será analisado e retornado em até 30 dias via e-mail cadastrado.

Acompanhe o seu pedido acessando Consulta de Processos.

 

A anuidade e as taxas são consideradas tributos e, de acordo com o artigo 5º da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício profissional.

São as psicólogas e os psicólogos, em pleno gozo de seus direitos, que decidem e votam a proposta para a fixação dos valores da anuidade, em Assembleia Geral Ordinária. Posteriormente, a deliberação é apresentada ao CFP, conforme estabelece a Lei Federal n.º 5.766/1971.

É por meio da anuidade e das taxas que o Sistema Conselhos opera, garantindo a regulamentação da Psicologia no país, no cumprimento das funções de orientar, fiscalizar, disciplinar, normatizar e zelar pela profissão e atuação ética de psicólogas, psicólogos, instituições e empresas.

A assembleia que definiu a proposta dos valores para 2024 pode ser acessada, na íntegra, aqui.