Transferência e Inscrição Secundária




Para realizar a transferência/inscrição secundária de outro Regional para o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo é necessário que a/o própria/o psicóloga/o siga as seguintes etapas:

  1. Solicitar a transferência/inscrição secundária por escrito, por meio do formulário de requerimento. (Clique aqui para download)
  2. Encaminhar o formulário preenchido, assinado e digitalizado por e-mail, com a cópia da carteira de identidade profissional.

 

Observações:

- Para solicitar sua transferência do CRP SP para outro regional é necessário entrar em contato com o CRP de destino.

- O exercício da profissão, fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia onde a/o profissional tem inscrição principal, obriga a inscrição secundária no Conselho competente. No entanto, as atividades desenvolvidas em tempo inferior a 90 dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a/o psicóloga/o à inscrição secundária. (Resolução CFP n.º 3/2007, art. 9º § 1º e 2º)

- A inscrição secundária deve ser renovada anualmente.

 

 Documentos necessários para a transferência ou inscrição secundária

 

  • Cédula de identidade: conforme a Resolução CFP n.º 03/2007, art. 8º, § 1º não será aceito documento de identificação em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. 
    Importante: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita.

  • CPF;

  • Comprovantes de votação ou justificativas da última eleição, ou certidão de quitação eleitoral que pode ser emitida por meio do link: clique aqui;

  • Diploma de formação em Psicologia (frente e verso), que confere grau de psicóloga/o ou declaração original com data de emissão atualizada da instituição de ensino superior informando a data de conclusão do curso e a data em que colou grau como psicóloga/o. 
    Importante: A declaração só será aceita com a colação de grau realizada;

  • A/O profissional formada/o há mais de um ano que não esteja de posse do diploma de formação de psicóloga/o, deverá apresentar cópia simples digital do Certificado de Colação de Grau - Habilitação Psicóloga/o com data de emissão atualizada, acompanhado do protocolo ou declaração de solicitação de diploma também atualizada, junto à entidade formadora (IES);

  • Certidão de casamento ou Certidão de União Estável;

  • Foto recente para documento, em formato 3x4, colorida, de frente, em fundo branco e sem retoques;

  • Certidão de quitação militar / Reservista (pessoas até 45 anos);

  • Cópia da Carteira de Identidade Profissional (CIP);

  • Comprovante de residência.

 

 

Os pedidos de transferência de jurisdição ou inscrição secundária estão sendo realizados pelo e-mail [email protected]