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Entendendo o Sistema Conselhos de Psicologia



Publicado em: 31 de dezembro de 1982

1 - O que é o Sistema Conselhos de Psicologia?
A Lei Federal n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971, criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, que constituem o Sistema Conselhos de Psicologia. O Estado delega-lhes a responsabilidade de acompanhar o exercício profissional de psicólogos(as), tendo em vista oferecer à sociedade a qualidade técnica e ética dos serviços prestados pelos(as) psicólogos(as).

2 - Qual a finalidade dos Conselhos de Psicologia?
A finalidade dos Conselhos de Psicologia é de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo(a) e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.

3 - Como se constituem as gestões políticas dos Conselhos de Psicologia?
Cada Conselho Regional de Psicologia tem, sob sua jurisdição, um conjunto de psicólogos(as) que elegem por voto direto as diretorias e os(as) conselheiros(as) que participarão da gestão do
Regional e do Conselho Federal por um período de três anos de trabalho.

4 - Como são as eleições para conselheiros(as)?
As eleições ocorrem a cada três anos, simultaneamente, em todo o território nacional, no dia 27 de agosto – Dia do(a) Psicólogo(a). O voto é universal e obrigatório a todo(a) profissional com registro ativo, que deve estar com sua situação de inscrição regularizada, não sendo permitido votar por procuração.

5 - Qualquer psicólogo(a) pode se candidatar?
As chapas que concorrerão à gestão seguinte são apresentadas no Congresso Regional da Psicologia, quando se trata de chapas candidatas ao CRP, e no Congresso Nacional da Psicologia, quando se trata de chapa concorrente à gestão do CFP. Podem apresentar-se como chapa, quaisquer grupos de psicólogos(as) que cumpram os requisitos dispostos na legislação vigente. As condições para o exercício, bem como os direitos e deveres e faltas funcionais dos(as) conselheiros(as) estão definidos por legislação específica.

6 - A chapa eleita precisa seguir alguma diretriz durante sua gestão?
O Congresso Nacional da Psicologia, que ocorre também a cada três anos, sempre no ano eleitoral do Sistema Conselhos, foi criado com o intuito de garantir a construção democrática e participativa da categoria nas diretrizes e ações a serem conduzidas pela chapa eleita. Neste Congresso Nacional é aprovado um conjunto de deliberações que devem nortear as ações, metas e formas de trabalho do CFP e dos CRPs. A cada nova gestão, novas deliberações formam os eixos orientadores do trabalho do Sistema Conselhos de Psicologia.

7 - Como os(as) psicólogos(as) participam deste processo de construção de ações a serem seguidas pela chapa eleita?
O Congresso Nacional da Psicologia reúne um conjunto de propostas construídas e aprovadas pela categoria nos Congressos Regionais da Psicologia de cada CRP, nos quais se elege também um conjunto de psicólogos(as) que deve representar, na condição de delegados(as), o seu CRP no Congresso Nacional da Psicologia, de acordo com as normas regimentais estabelecidas.

8 - Como o Regional São Paulo está distribuído no estado?
O Regional SP organiza-se territorialmente pelo Estado de São Paulo, mantendo a sede na capital paulista e as subsedes: Assis, Baixada Santista e Vale do Ribeira, Bauru, Campinas, Grande ABC, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba e Vale do Paraíba e Litoral Norte. No município de São Paulo, as atividades do CRP SP estão reunidas na sede e na subsede metropolitana, localizadas proximamente, a fim de facilitar o desenvolvimento das inúmeras atividades administrativas e políticas.

9 - Quais as instâncias institucionais do CRP SP?
O CRP SP organiza-se por meio das seguintes instâncias: Assembleia Geral, Plenário, Diretoria, Comissões Permanentes, Comissões Gestoras da Subsedes. Há também a possibilidade de instituição de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, sempre que necessário. Todas as atividades do CRP SP são organizadas a partir de Projetos Integradores.

10 - O que é a Assembleia Geral?
A Assembleia Geral é constituída pelos(as) psicólogos(as) com inscrição principal no Conselho Regional e em pleno gozo de seus direitos. Ocorrem duas ao ano: a primeira visa apresentar as contas referentes ao ano anterior e a segunda tem a função de propor ao CFP a tabela de taxas, anuidades e multas, definindo o orçamento da instituição e aprovando o plano político para o ano seguinte.

11 - O que é o Plenário?
O Plenário é o órgão deliberativo composto pelos(as) conselheiros(as) eleitos(as) por um período de três anos, por meio do voto direto dos(as) psicólogos(as) inscritos(as) no Conselho. Aprova estratégias de ação, novos procedimentos de funcionamento administrativo do Conselho e julga processos éticos, dentre outras atribuições.

12 - O que é a Diretoria?
A Diretoria é o órgão executivo eleito anualmente pelo Plenário, e é composta por quatro conselheiros(as) efetivos(as): presidente(a), vice-presidente(a), secretário(a) e tesoureiro(a).

13 - O que são as Comissões Permanentes?
As Comissões Permanentes são responsáveis por atividades estabelecidas por lei, quais sejam: orientar e fiscalizar o exercício profissional e tramitar os processos éticos. São elas a Comissão de Ética Profissional (COE) e a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF). A Comissão de Direitos Humanos (CDH) foi instituída a partir da Resolução CRP n.º 02/2002. Que em seus considerandos destacou a importância dos direitos humanos para o exercício de toda e qualquer atividade profissional, notadamente para a Psicologia e os(as) psicólogos(as). A Comissão de Análise para a Concessão do Título de Especialista (CATE) foi constituída em caráter extraordinário, com a finalidade de analisar a documentação referente ao pedido da concessão e do registro do título profissional de especialista em Psicologia, conforme a Resolução CFP 013/2007.

14 - O que são as Comissões Gestoras das Subsedes?
As Comissões Gestoras das Subsedes são órgãos executivos responsáveis pelas gestões das subsedes distribuídas no Estado.

15 - O que são Projetos Integradores?
Os Projetos Integradores referem-se a uma forma de gestão das atividades do CRP SP. Tal modelo de gestão por Projetos com foco em resultados busca garantir a construção de propostas que se comprometam com a transformação da Psicologia, fazendo convergir esforços e conservando a complexidade do dia a dia profissional. Nesse sentido, reconhecemos, em nosso planejamento, a importância da articulação de saberes e experiências nas diferentes áreas em que a Psicologia se insere (Saúde, Educação, Assistência Social, Trabalho, Sexualidade, Gênero, Etnia, Terra, Mobilidade Urbana, etc.) e os diferentes momentos do ciclo de vida (crianças, adolescentes, jovens, adultos(as) e idosos(as)), rompendo, desta maneira, com a tendência ao isolamento dos campos de conhecimento e à fragmentação de práticas. Atualmente, os Projetos Integradores são: Sistema Conselhos; Interfaces com a Justiça; Mundo do Trabalho; Regionalização; Medicalização, Judicialização e Patologização da Vida; Proposições para as Políticas Públicas. A gestão de cada Projeto cabe a um grupo de conselheiros(as) e de colaboradores(as), sendo que estes(as) podem ser psicólogos(as) ou profissionais de áreas afins.

16 - O que são as Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho?
As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho são criados para tratar de assuntos específicos, visando sua sistematização e seu aprofundamento. Tem caráter transitório e são compostos por conselheiros(as) e colaboradores(as), sendo que estes(as) podem ser psicólogos(as) ou profissionais de áreas afins.

17 - O Conselho é responsável por tudo que envolve a psicologia?
Certas demandas, muitas vezes atribuídas ao Conselho pela categoria e pela sociedade em geral, não são claramente de sua competência, devendo as mesmas ser encaminhadas às entidades
competentes, com vistas inclusive ao seu fortalecimento, sem prejuízo da possibilidade de desenvolvimento do trabalho em conjunto com o CRP. Situações trabalhistas, por exemplo, são de competência do Sindicato dos Psicólogos.

18 - Como se organizam as Entidades da Psicologia Brasileira?
A Psicologia Brasileira, desde seu reconhecimento como profissão em 1962, instituiu-se em diferentes espaços, ampliou o campo e as possibilidades de atuação e vem conquistando avanços na sua forma de organização. Resultado disso é um amplo conjunto de entidades da Psicologia Brasileira, dentre as quais podemos citar: ABECIPSI - Associação Brasileira dos Editores Científicos de Psicologia, ABEP - Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, ABOP - Associação Brasileira de Orientação Profissional, ABPD - Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento, ABPJ -
Associação Brasileira de Psicologia Jurídica, ABPP - Associação Brasileira de Psicologia Política, ABPSA - Associação Brasileira de Psicologia da Saúde, ABRANEP - Associação Brasileira de Neuropsicologia, ABRAP - Associação Brasileira de Psicoterapias, ABRAPEE - Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional, ABRAPESP - Associação Brasileira de Psicologia do Esporte, ABRAPSO - Associação Brasileira de Psicologia Social, ANPEPP - Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia, ASBRo - Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos, CFP - Conselho Federal de Psicologia, CONEP - Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia, FENAPSI - Federação Nacional dos Psicólogos, IBAP - Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica, SBPH - Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar, SBPOT - Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho, SOBRAPA - Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura. Estas entidades – científicas, profissionais, sindicais e estudantis – compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), que tem por finalidade definir políticas e projetos voltados à melhoria da qualificação profissional dos(as) psicólogos(as), fortalecer a pesquisa no Brasil, consolidar a relação entre a pesquisa e a prática cotidiana, aprimorando, assim, o exercício da profissão.

19 - Qual a atribuição do Sindicato dos Psicólogos?
Regido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis de Trabalho, o Sindicato dos Psicólogos, por sua natureza, tem a competência para tratar as questões referentes ao campo e às condições de trabalho dos(as) profissionais em Psicologia, sendo suas prerrogativas a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) artigo 513 e 514.

20 - Devo me vincular ao Sindicato?
É importante fortalecer o Sindicato dos Psicólogos, reconhecendo a especificidade das atribuições que são de sua responsabilidade. É o Sindicato que organiza, acolhe e trabalha com as demandas dos(as) psicólogos(as) no que diz respeito à sua condição de trabalhadores(as). Cabe ressaltar, entretanto, que é de decisão de cada psicólogo(a) filiar-se ou não ao sindicato, considerando, inclusive, a existência de diversas entidades sindicais.