Registro de Psicóloga/o Especialista
O Registro de Especialista em Psicologia é uma referência sobre a qualificação da/o psicóloga/o e não se constitui como condição obrigatória para o exercício profissional.
Está consolidado pela Resolução CFP 023/2022, que entrou em vigor a partir de 02/01/2023, e agora requer, além da formação teórica, no mínimo dois anos de prática profissional para concessão do Registro de Especialista.
Como Solicitar Registro de Especialista
O Registro de Psicóloga/o Especialista deve ser solicitado de forma online. Acesse o botão de requerimento, preencha o formulário e anexe os documentos necessários para cada tipo de solicitação. Mas, antes de iniciar, leia atentamente as informações a seguir.
Para solicitar o Registro de Psicóloga/o Especialista, a/o profissional deve:
1. Possuir, no mínimo, dois anos de inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia;
2. Estar em dia com as anuidades e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplência (em relação à multa aplicada por processo ético);
3. Atender aos requisitos abaixo sobre sua formação teórica na especialidade requerida. Confira abaixo a documentação necessária a cada caso.
Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em IES credenciadas nos termos da Lei n.° 9.394/1996 (MEC ou Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais)
Apresentar CERTIFICADO, em que deve constar:
- Área de conhecimento do Curso (associada à especialidade solicitada).
Trazer Histórico Escolar onde conste:
- Relação das disciplinas, carga horária, nota/conceito, corpo docente com respectiva titulação;
- Período em que o curso foi realizado e duração total (em horas), com especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;
- Ato legal de credenciamento da instituição nos termos do artigo 2º da Resolução CNE/CES 01/2018.
Cursos que foram credenciados junto ao CFP
Consultar lista disponibilizada pelo CFP:
- Cursos iniciados ou concluídos durante a vigência do credenciamento darão direito ao registro, assim como alunas/os da turma objeto da vistoria e última turma antes do credenciamento;
- Cursos iniciados ou concluídos fora da vigência do curso NÃO darão direito ao registro (exceto núcleos formadores que atenderam a Portaria CFP 49/2015 – nesses casos receber documentação para análise da CARPE).
CERTIFICADOS devem ter:
- Carimbo indicando que o curso cumpriu todas as exigências da Resolução CFP 013/2007;
- Data de início e término do curso de especialização.
Além da comprovação dos cursos, é preciso atestar exercício profissional (consultar item 4.1).
Apresentar homologação do resultado final do concurso e comprovantes do exercício profissional (consultar item 4.1)
NOVA RESOLUÇÃO CFP 023/2022 (para cursos e provas concluídos a partir de 02/01/2023)*:
*Atenção! Cursos e provas concluídos anteriormente a 01/01/2023 e que não atendam aos requisitos 1 e 2 (ver acima), entram, automaticamente, sob nova Resolução CFP 023/2022, devendo comprovar exercício profissional.
Comprovação do exercício profissional
A/o psicóloga/o requerente deverá apresentar ao menos três itens distintos dos seguintes documentos:
- Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);
- Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;
- Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;
- Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;
- Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida;
- Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.
- Documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;
- Documento com a citação do cargo que a/o psicóloga/o requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionárias/os, com inclusão do número de CPF do assinante;
- Declaração do empregador, com a descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela/o psicóloga/o requerente e do período de realização destas;
- Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.
- Portaria ou documento público que indique nomeação da/o psicóloga/o requerente;
- Declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela/o psicóloga/o requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público;
- Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.
- Contrato social ou ato constitutivo da empresa em que conste como sócia/o ou proprietária/o e certidão de regularidade.
Além disso, a/o psicóloga/o requerente deverá apresentar ao menos três dos seguintes documentos:
- Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);
- Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;
- Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada. Solicite previamente ao Conselho Regional em que a empresa estava inscrita. Em caso de ser no CRP SP, solicite através do e-mail [email protected]
- Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;
- Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;
- Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida;
- Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.
- Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;
- Documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior - IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
- Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.
Está com a sua documentação completa?
Acesse o Requerimento de Especialista abaixo:
As especialidades regulamentadas pelo CFP são ligadas ao campo do exercício profissional da/o psicóloga/o, sendo regulamentadas aquelas que se configuram como mais recorrentes e consensuais. Novas especialidades poderão ser consideradas pelo CFP, sempre que sua produção teórica e técnica e sua institucionalização social assim justificarem.
Há diferenças entre ser especialista e possuir uma especialização!
Especialista é a/o profissional graduada/o que acumula notório saber teórico-prático em uma área específica, reconhecida por seu Conselho de Classe. No caso da Psicologia, trata-se do reconhecimento da prática profissional da/o psicóloga/o objetivando fortalecer a institucionalização da profissão na sociedade brasileira e demarcar suas áreas de atuação.
A Resolução CFP 23/2022 determina que, para conceder o Registro de Psicóloga/o Especialista, as/aos profissionais deverão, cumulativamente, comprovar efetivo exercício profissional e demonstrar conhecimento teórico-metodológico mediante conclusão de curso de especialização reconhecido pelo MEC à época cursada ou aprovação em prova de especialista promovida pelo CFP.
A normativa amplia as modalidades de comprovação de prática profissional que passam a ser classificadas como empregada/o (CLT), autônoma/o, estatutária/o (funcionária/o pública/o), supervisora/or de estágio e pessoa jurídica.
Já a especialização refere-se ao aprimoramento profissional obtido por meio de curso de pós-graduação em uma área específica, que atende as normativas e critérios de funcionamento determinados pelo MEC ou outro órgão com essa competência. Nesse sentido, tratam-se de programas de nível superior e de educação continuada com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente melhor qualificadas/os para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor.
Deste modo, há diferença, por exemplo, entre ser Psicóloga/o Especialista em Psicologia Clínica e Psicóloga/o com Especialização em Psicologia Clínica: enquanto a/o primeira/o foi reconhecida/o por seu Conselho Regional por sua formação e prática profissional; a/o segunda/o indica a conclusão de curso de especialização.
É importante atentar-se a esta diferença ao realizar a publicidade profissional, considerando que a/o psicóloga/o só pode fazer referência aos títulos e/ou qualificações que de fato possua, seguindo o artigo 20, alínea b, do Código de Ética da/o Psicóloga.
É a área de atuação profissional da Psicologia referente à avaliação especializada em fenômenos psicológicos de ordem cognitiva, afetiva, comportamental e social, mediante o uso de métodos, técnicas e instrumentos psicológicos validados, para obter informações fundamentais ou complementares. A/o psicóloga/o especialista em Avaliação Psicológica:
- escolhe diferentes métodos, técnicas e instrumentos que empregará para realizar o processo de avaliação psicológica, conforme solicitações apresentadas, demandas identificadas e contextos do público-alvo a ser avaliado;
- estabelece rapport no momento da avaliação psicológica para fins de planejamento e análise dos dados;
- obtém informações, mediante observação, descreve-as e analisa-as para complementar o processo de avaliação psicológica;
- emprega métodos, técnicas e instrumentos psicológicos para investigar e registrar fenômenos, processos e construtos psicológicos, de modo planejado e estruturado;
- distingue, define, formula, elabora e conduz inquéritos para aprimorar o processo e o resultado de avaliações psicológicas;
- administra, corrige e realiza aplicação de técnicas psicológicas, bem como aplicação e correção de instrumentos psicológicos, de acordo com os respectivos manuais técnicos;
- emprega, quando necessário, métodos, técnicas, relatórios e instrumentos validados e não privativos de outras profissões como fontes complementares de subsídio para a avaliação psicológica;
- considera o aspecto circunstancial, dinâmico e multifacetado dos fenômenos e construtos psicológicos avaliados, bem como os alcances, limitações, condicionantes históricos, culturais e sociais e os impactos das consequências de avaliações psicológicas;
- serve-se das informações obtidas na avaliação psicológica para proceder à devolutiva, com o objetivo de orientar demandantes e pautar o próprio exercício profissional frente ao avaliado;
- compreende a teoria da medida e a psicometria aplicada à lógica da elaboração de instrumentos e da interpretação de dados;
- desenvolve e atualiza testes com consistência técnico-científica, fundamentação teórica, objetivos, pertinência teórica, evidências empíricas, método objetivo de interpretação e correção, uniformidade processual.
É a área de atuação profissional da Psicologia referente à relação entre funções do sistema nervoso e o comportamento humano. A/o psicóloga/o especialista em Neuropsicologia:
- emprega conhecimentos e construtos teóricos relacionados a neurociências, avaliação psicológica e Psicologia do Desenvolvimento;
- avalia, diagnostica e intervém em aspectos cognitivos, comportamentais e emocionais frente à organização e funcionamento do sistema nervoso em condições típicas, lesionadas ou de disfunção cerebral;
- usa métodos clínicos e instrumentos padronizados para avaliação das funções neuropsicológicas de atenção, percepção, linguagem, raciocínio, afeto, comportamento, abstração, memória, aprendizagem, habilidade acadêmica, processamento da informação, visuoconstrução, funções motoras e executivas, praxias e personalidades;
- realiza avaliações neuropsicológicas em contextos clínicos, jurídicos e periciais; elabora laudos psicológicos e complementa diagnósticos nas áreas de neurologia, psiquiatria e educação;
- identifica perfis neuropsicológicos para subsidiar o desenvolvimento, habilitação ou reabilitação de indivíduos com padrões qualitativos diferenciados de neurodesenvolvimento;
- propõe intervenções de reabilitação para melhoria, compensação ou adaptação de dificuldades neuropsicológicas;
- auxilia a compreensão e a coparticipação de familiares ou responsáveis em processos de reabilitação neuropsicológica;
- promove inserção e reinserção de pessoas atendidas na comunidade, conforme possibilidades neurológicas, capacidade adaptativa individual e familiar, durabilidade e prognóstico clínico;
- contribui para a proposição de políticas públicas, estratégias de aprendizagem, modelos de reabilitação, desenvolvimento de instrumentos de avaliação e intervenção neuropsicológicas;
- investiga hipóteses sobre a interação entre funções cerebrais e comportamento, funcionamento típico ou patológico cognitivo, consoante as áreas de Neurociências, Medicina e saúde.
É a área de atuação profissional da Psicologia referente à integração de conhecimentos teóricos e métodos psicoterápicos empregados para promover a autonomia, a qualidade de vida e a saúde integral. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Clínica:
- usa métodos psicológicos para acolhimento, orientação, aconselhamento e psicoterapia de pessoas atendidas;
- presta atendimentos psicológicos a indivíduos, casais, famílias, grupos e instituições, em contextos variados de settings psicoterapêuticos e a todas as faixas etárias, com finalidades de promoção, prevenção e tratamento de saúde mental;
- faz anamnese detalhada a respeito de informações biográficas e experiências, formativas e constitutivas, de pessoas atendidas, de acordo com o contexto familiar, social, histórico, cultural e político;
- oferece diagnósticos, prognósticos e tratamentos psicológicos às pessoas atendidas, conforme o contexto de sofrimentos, conflitos, transtornos psíquicos e inabilidades sociais;
- propõe estratégias psicoterápicas para a redução e superação de problemas psicológicos;
- desenvolve e aplica técnicas psicológicas de aquisição de autonomia, melhora da estima e qualidade de vida;
- desenvolve atividades relacionadas ao desenvolvimento humano, a relações sociais, a transtornos globais do desenvolvimento, de humor, de personalidade, de aprendizagem e outras psicopatologias;
- participa de programas de pesquisa, treinamento e desenvolvimento de políticas de saúde mental;
- atua na prevenção e no tratamento de pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
É a área de atuação profissional da Psicologia referente à educação e ao processo de ensino-aprendizagem em todas as modalidades do sistema educacional e processos formativos em espaços de educação não formal. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Escolar e Educacional:
- analisa e propõe intervenções psicológicas em processos de ensino-aprendizagem, de acordo com características de docentes, discentes, normativas e materiais didáticos usados em instituições de ensino e intervenções em processos formativos em outros espaços educacionais;
- promove, por meio de atividades específicas, o desenvolvimento cognitivo e afetivo de discentes, considerando as relações interpessoais no âmbito da instituição de ensino, da família e da comunidade;
- contribui com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes multiprofissionais, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; promovendo ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial;
- avalia os impactos das relações entre os segmentos do sistema de ensino no processo de ensino-aprendizagem e elabora, ouvindo professores e equipe técnica, procedimentos educacionais adequados à individualidade de discentes;
- oferece programas de orientação e de escolha profissional;
- trabalha de modo interdisciplinar com equipes de instituições de ensino, a fim de desenvolver, implementar e reformular currículos, projetos pedagógicos, políticas e procedimentos educacionais;
- usa métodos, técnicas e instrumentos adequados para subsidiar a formulação e o replanejamento de planos escolares, bem como para avaliar a eficiência de programas educacionais;
- propõe e implementa intervenções psicológicas junto às equipes das instituições de ensino, a fim de realizar os objetivos educacionais;
- orienta programas de apoio administrativo e educacional, bem como presta serviços a agentes educacionais;
- atua considerando e buscando promover a qualidade de vida da comunidade escolar, a partir do conhecimento psicológico;
- atua nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola, orientando as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos.
É a área de atuação profissional da Psicologia referente a fenômenos e processos psicológicos relacionados a esportes e atividades físicas. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Esportiva:
- avalia o modo como personalidades, sentimentos, emoções, percepções individuais, interações grupais e outros fenômenos psicológicos afetam atividades esportivas, bem como o impacto destas na saúde mental do indivíduo e na sociedade;
- diagnostica perfis individuais e coletivos, além da capacidade psicomotora e cognitiva relacionadas as práticas esportivas;
- intervém em padrões comportamentais que interferem em práticas de atividade física regular ou competitiva;
- oferece atendimentos psicológicos individuais ou grupais, voltados à preparação psicológica para o bom desempenho em atividades físicas;
- usa técnicas psicológicas para melhorar os fatores de desempenho, integração, sociabilização, satisfação, resiliência e clima motivacional de esportistas, bem como atua para o desenvolvimento de uma sociodinâmica positiva entre os membros das equipes;
- orienta pais e responsáveis sobre as escolhas de modalidades esportivas para crianças e adolescentes, a possibilidade de desenvolvimento profissional esportivo e os possíveis impactos no desenvolvimento infantojuvenil;
- favorece a melhoria das relações interpessoais entre técnicos, educadores físicos, alunos e atletas no processo de ensino-aprendizagem e na convivência entre praticantes de esportes;
- desenvolve programas voltados à saúde mental em esportes recreativos, esporte escolar, iniciação esportiva e em políticas públicas voltadas a práticas esportivas;
- contribui com o direito de acesso a práticas esportivas e físicas por meio de técnicas psicológicas, conforme características etárias, físicas, sociais de usuários de seus serviços;
- propõe atividades de educação esportiva inclusiva, adaptação esportiva e condições de igualdade de pessoas com deficiência e da comunidade;
- colabora com a adesão e participação da população em geral, e de pessoas com deficiência, a programas de atividades físicas;
- cria e oferece tratamentos psicológicos voltados à reabilitação esportiva, à superação de estresses, medos, fobias, traumas, ideações negativas relacionadas às práticas esportivas;
- norteia a efetivação de projetos sociais voltados ao esporte e do esporte não competitivo de caráter profilático e recreacional, a fim de promover a qualidade de vida dos indivíduos;
- aplica técnicas psicológicas de otimização a saúde mental e de alto rendimento de atletas e equipes;
- produz ações de otimização de capacidades psíquicas individuais e grupais, de modo a favorecer o alto rendimento esportivo;
- assessora comissões técnicas, clubes, dirigentes e secretarias voltadas ao esporte a respeito de aspectos psicológicos e da integração entre saúde mental e física;
- prepara estratégias voltadas ao aperfeiçoamento, ajustamento e consecução de metas esportivas, de modo multidisciplinar e de acordo com as características psicológicas de atletas;
- acompanha atletas e equipes esportivas, a fim de analisar variáveis psicológicas e sóciodinâmicas que interferem no desempenho esportivo;
- realiza pesquisas científicas a respeito de atividades esportivas competitivas e não competitivas, a fim de identificar características psicológicas de atletas, comissões técnicas, dirigentes, torcidas;
- avalia as variáveis psicológicas que interferem no desempenho esportivo, o modo como a prática de atividades físicas correlacionam-se com a saúde mental e o convívio social.
É a área de atuação profissional da Psicologia referente a fenômenos psicológicos ocorridos em hospitalizações, adoecimentos, recuperações, perdas, lutos. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Hospitalar:
- presta atendimentos psicológicos às pessoas atendidas, familiares, cuidadores, na pré-hospitalização, na internação hospitalar e após a alta hospitalar, conforme o caso;
- faz avaliação psicológica do estado mental de pessoas atendidas e familiares, bem como propõe intervenções psicoterápicas de acordo com protocolos clínicos;
- propõe métodos psicológicos de enfrentamento ao sofrimento psíquico, à vulnerabilidade emocional relacionada a condições de adoecimento, hospitalização, perdas, lutos, condições laborais hospitalares;
- atua em hospitais, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), ambulatórios e participa de equipes multiprofissionais de prestação de serviços de nível de atenção terciária;
- atua em equipes multidisciplinares nas áreas de especialidade da Saúde, realiza interconsulta, atendimento psicológico individual ou grupal em hospitais;
- presta assistência psicológica às pessoas atendidas hospitalizadas em situação de crise mental ou de agravo de saúde mental, em programas de cuidados paliativos e em situações de óbito, prestando suporte psicológico a familiares e equipes hospitalares;
- procede ao registro de evolução de atendimento psicológico em prontuário multidisciplinar, conforme normativas correspondentes;
- participa do desenvolvimento e da implementação de protocolos, linhas de cuidado e de programas assistenciais propostos pela equipe multiprofissional;
- intervém junto à equipe multiprofissional através de interconsultas, discussões clínico-institucionais, manejos, mediações, e processos de capacitação e reflexão relativos às práticas assistenciais em saúde, colaborando em sua área de formação de forma interdisciplinar;
- propõe, promove e integra projetos de humanização de atendimentos às pessoas atendidas internadas em instituições de saúde;
- desenvolve atividades de assistência em Psicologia Hospitalar;
- participa da formação de profissionais da saúde, realiza preceptoria de graduação e residência uni e multiprofissional;
- realiza a gestão dos serviços de saúde, incluindo serviço de psicologia, oferece supervisão e aprimoramento profissional a psicólogas/os e representa o serviço em espaços colegiados e comissões intra-hospitalares.
É a área de atuação profissional da Psicologia no âmbito do Sistema de Justiça e em serviços que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Sistema de Garantia de Direitos que executam sentenças judiciais, como o Sistema Prisional e o Sistema Socioeducativo. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Jurídica:
- auxilia no planejamento, na execução e na avaliação de políticas públicas voltadas à garantia de direitos à cidadania, da promoção de direitos humanos e de prevenção e combate a todas as formas de violência nas diversas atuações vinculadas ao Sistema de Garantia de Direitos;
- elabora documentos psicológicos para o Sistema de Justiça, sempre voltados a garantia dos Direitos Humanos e a preservação da saúde de forma integral, respeitados o sigilo, a autonomia profissional e a técnica;
- realiza procedimentos técnicos de acolhimento, orientação, avaliação e encaminhamento a todos os indivíduos ligados ao fenômeno da violência, inclusive com objetivos preventivos;
- assessora órgãos de execução penal na formulação de políticas penais e de treinamento de pessoal, considerando as peculiaridades e os efeitos da privação de liberdade tanto para as pessoas que cumprem pena privativa de liberdade, penas alternativas à prisão ou medida de segurança, quanto para os trabalhadores do sistema penitenciário;
- elabora e executa ações e programas no âmbito de instituições penais, com vistas à garantia do direito à individualização da pena, bem como com medidas alternativas à prisão;
- contribui com o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas a pessoas privadas de liberdade, em cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão e em medidas de segurança, consoante com o paradigma da atenção psicossocial conforme os princípios do SUS e da Reforma Psiquiátrica;
- oferece atendimento psicológico a pessoas privadas de liberdade e em medida de segurança, bem como a suas famílias;
- faz intervenções psicossociais, na perspectiva multiprofissional e interdisciplinar, vinculadas ao processo de desinstitucionalização das pessoas em cumprimento de medida de segurança, em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
- atua nos serviços de execução das medidas socioeducativas e medida de acautelamento de adolescentes que respondem por autoria de ato infracional, buscando a garantia da inserção do adolescente e sua família na rede de proteção integral, com vistas ao seu pleno desenvolvimento;
- promove intervenções para a solução de conflitos por meios autocompositivos, como negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas e convenções processuais;
- auxilia técnica e cientificamente, com vistas à garantia de direitos, a Justiça da Infância e Juventude, como membro de equipes interprofissionais conforme marcos legais da proteção integral à criança e ao adolescente;
- intermedeia conflitos cíveis relacionados à convivência, guarda, adoção, interdição, de acordo com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente;
- realiza intervenções psicossociais vinculadas à justiça na rede de proteção, em colaboração e articulação com os serviços, sem substituição e sobreposição de atuações das diferentes instituições e políticas públicas;
- atua no controle social de políticas públicas, podendo fazer parte de Conselhos de Direitos nas esferas municipais, estaduais, distrital ou federal, assim como de fóruns e outros espaços semelhantes;
- promove articulação institucional com vistas à formulação de políticas de segurança pública, o que implica na construção de um saber atento às lógicas que estruturam subjetividades produzidas entre os/as operadores da segurança pública e o compromisso ético com a valorização da vida de todas as pessoas;
- analisa a violência em uma dimensão complexa que contemple a desigualdade estrutural, por meio de atuação interseccional, em interlocução com espaços de formulação, gestão e execução das políticas;
- contribui na formulação, análise, problematização, revisão e interpretação das leis.
É a área de atuação profissional da Psicologia referente à análise de fenômenos psicológicos concernentes às organizações, ao desenvolvimento organizacional, à gestão de pessoas, à prevenção e promoção da saúde e à relação do ser humano com o trabalho. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho:
- analisa o desenvolvimento de organizações, líderes, equipes e trabalhadores no âmbito laboral;
- participa da elaboração, implementação e avaliação de políticas para desenvolvimento de recursos humanos multiprofissionalmente;
- faz recrutamento, seleção, orientação, análise ocupacional e profissiográfica, acompanhamento de avaliação de desempenho e de desenvolvimento pessoal;
- auxilia processos de desligamento, demissão, preparação para aposentadoria de trabalhadores e novos projetos de vida;
- avalia as condições de trabalho e oferece programas de melhoria da saúde laboral, de acordo com os níveis de promoção, manutenção, prevenção, reabilitação e atenuação;
- usa métodos e técnicas de Psicologia aplicada ao trabalho e subsidia decisões voltadas aos recursos humanos;
- planeja ações para aprimorar as relações laborais, a produtividade e a realização individual e grupal em organizações;
- presta consultoria organizacional, interna e externa, sobre o desenvolvimento de organizações sociais e facilita os processos grupais de intervenção psicossocial em diferentes níveis hierárquicos organizacionais;
- participa de serviços técnicos relacionados à ergonomia e contribui com projetos de construção e adaptação de instrumentos e equipamentos de trabalho;
- realiza pesquisas e ações relacionadas à saúde, às condições laborais e ao clima organizacional;
- auxilia programas relacionados à segurança de trabalho em aspectos psicossociais a fim de proporcionar melhores condições laborais;
- atua na relação entre gestores e trabalhadores, a fim de identificar e propor soluções para conflitos organizacionais.
É a área de atuação profissional da Psicologia referente à aplicação de técnicas psicológicas em cuidados, promoção e manutenção da saúde integral, bem como no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia em Saúde:
- identifica e divulga fatores condicionantes da saúde populacional;
- oferece tratamentos psicológicos individuais, familiares e grupais;
- desenvolve programas de prevenção a doenças e transtornos mentais, de acordo com dados epidemiológicos do território de intervenção;
- avalia e descreve fatores de risco e de proteção do território em que atua para planejar estratégias de intervenção e de profilaxia;
- formula políticas de saúde destinadas a promover o direito à saúde nos campos econômico e social;
- assiste a população, mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
- atua em ações e serviços de saúde, em todos os níveis de hierarquia e complexidade dos equipamentos de saúde, hospitais, instituições de ensino, organizações sociais, comunitárias, religiosas;
- integra o conhecimento clínico, educacional e social da Psicologia com outras ciências da área da saúde para promover a saúde da população;
- desenvolve estratégias de intervenção para promoção e melhoria da qualidade de vida da população;
- oferece serviços destinados à ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde e à colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido as condições de trabalhadores da saúde;
- coordena serviços de saúde pública, analisa a oferta e a demanda de serviços, de acordo com o ponto de vista demográfico, epidemiológico e institucional;
- participa do planejamento, avaliação e controle de políticas de saúde, gerenciamento de serviços e processos de trabalho em unidades de saúde;
- desenvolve ações de profilaxia, etiologia, diagnóstico, prognóstico, prevalência de doenças e sua ligação com a saúde mental.
É a área de atuação profissional da Psicologia referente à influência do meio social em fenômenos psicológicos e do modo como dimensões psíquicas subjetivas interferem socialmente. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Social:
- promove, multiprofissionalmente, o bem-estar físico, psicológico e social mediante prestação de serviços socioassistenciais;
- analisa a realidade do território em que atuará e identifica potencialidades locais, situações geradoras de desigualdades, vulnerabilidades sociais e influências sócio-histórico-culturais;
- desenvolve projetos de proteção social mediante ações para superação de desigualdades, vulnerabilidades, preconceitos, abusos;
- propõe intervenções psicológicas para fortalecimento de vínculos interpessoais, familiares, comunitários;
- oferece escuta especializada de caráter protetivo e faz encaminhamentos necessários, resguardado o sigilo profissional;
- estabelece estratégias de prevenção e de enfrentamento a situações de violações de direitos, riscos e vulnerabilidades sociais;
- faz notificações compulsórias às autoridades competentes em caso de violações de direitos a mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, conforme normativas correlatas;
- organiza atividades para proporcionar reflexão autocrítica, educação e respeito a diferenças culturais, religiosas, sociais, geracionais, sexuais, raciais;
- oferece intervenções grupais para favorecer decisões de reposicionamento e ampliação de consciência social;
- elabora, multiprofissionalmente, relatórios técnicos não privativos de psicólogos;
- contribui na elaboração e gestão de políticas públicas, ações socioassistenciais, estruturação de equipamentos de assistência social e demais ações previstas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
- investiga a interação interpessoal, grupal e social, processos de influência social, hierarquia, poder, motivação, identidade, valores, papéis sociais, trabalho.
É a área de atuação profissional da Psicologia referente a processos psicológicos, psicossociais e psicofísicos no contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia de Tráfego:
- avalia os processos psicológicos dos indivíduos e de grupos em seus aspectos afetivos, cognitivos, comportamentais e sociais, no contexto sistêmico da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes;
- colabora na elaboração, no assessoramento e na implementação de ações inclusivas e de acessibilidade relativas à mobilidade humana, urbana e nos meios de transportes, atuando, para tanto, junto às ações de engenharia e de operação de tráfego;
- participa de equipes multiprofissionais para planejar e realizar políticas públicas no contexto sistêmico da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes;
- presta consultoria em questões relacionadas à mobilidade humana, ao tráfego e aos meios de transportes;
- desenvolve ações e intervenções psicossocioeducativas com todos os grupos envolvidos no contexto da mobilidade humana e de tráfego nos diferentes modais;
- atua preventivamente nos cuidados, na identificação, monitoramento e mitigação dos fatores individuais, psicossociais, sociotécnicos e organizacionais que podem afetar a saúde e o bem-estar mental dos diferentes profissionais e usuários envolvidos no contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transporte;
- trabalha com profissionais da área médica e da educação para o tráfego nos diferentes modais, com foco na mobilidade humana segura, saudável, inclusiva e cidadã;
- identifica o desenvolvimento de transtornos de ordem mental, psicológica e emocional relativos ao contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes, sugerindo ações de prevenção e tratamento;
- realiza perícias e autópsias psicológicas para casos decorrentes de acidentes, incidentes e sinistros de tráfego;
- realiza análises de acidentes, incidentes e sinistros relacionados ao contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes nos diferentes modais, tomando por base a legislação pertinente de cada sistema de transporte, explorando a interrelação sistêmica dos condicionantes individuais, psicossociais, organizacionais e sociotécnicos do desempenho humano presentes nas ocorrências, sugerindo recomendações de prevenção;
- avalia os efeitos psicológicos e riscos decorrentes do uso indevido de substâncias psicoativas no contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transporte, desenvolvendo programas de prevenção e cuidado;
- avalia os processos do comportamento, da ação, da cognição e da emoção dos seres humanos no ambiente de sistemas complexos, incluindo as diferenças transculturais e as inter ou intraindividuais, com base na legislação pertinente, no contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes;
- desenvolve estudos e pesquisas que incluem aspectos referentes aos fatores humanos, ao desenvolvimento de sistemas de treinamento, ao fomento e gestão de políticas públicas, ao gerenciamento de programas, a ergonomia e ao desenvolvimento das atividades dos profissionais nos sistemas de mobilidade humana, visando a melhoria da saúde, segurança e qualidade vida de operadores, atores e usuários dos meios de transportes;
- procede à avaliação psicológica, em perícias iniciais e periódicas, para emissão de documentos necessários exigidos e regulados pelas legislações em vigor, no contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes em todos os modais;
- pesquisa, elabora e aplica técnicas de avaliação psicológica para usuários, atores e profissionais no contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes, tomando por base as legislações pertinentes.
É a área de atuação profissional da Psicologia referente à educação, reeducação e terapia psicomotora. A/o psicóloga/o especialista em Psicomotricidade:
- usa métodos psicológicos para o desenvolvimento, prevenção e reabilitação psicomotora de pessoas atendidas;
- trata transtornos psicomotores provenientes de problemas neurológicos, psiquiátricos, cognitivos, sensório-motores e psíquicos;
- intervém em condições emocionais oriundas de transtornos psicomotores;
- participa do planejamento, elaboração, programação, implantação, direção, análise, organização, supervisão e avaliação de atividades clínicas de reabilitação psicomotora;
- elabora relatório multiprofissional sobre condições psicomotoras de pessoas atendidas em serviços de assistência escolar, hospitais, associações, cooperativas;
- oferece assistência e tratamento especializados de preparação para atividades esportivas, escolares e clínicas;
- presta auditoria, consultoria, assessoria, informes técnico-científicos a respeito da psicomotricidade;
- gerencia projetos de desenvolvimento de produtos, serviços, assistência e educação psicomotora a indivíduos ou coletividades;
- orienta a elaboração de projetos pedagógicos acerca da psicomotricidade e do desenvolvimento infantil;
- proporciona atividades psicológicas profiláticas para proporcionar integração afetiva, cognitiva, social e psicomotora em creches e escolas;
- promove o desenvolvimento infantil de recém-nascidos de alto risco e de crianças com transtornos globais do desenvolvimento, com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e necessidades especiais resultantes de lesões;
- desenvolve meios para a melhoria da qualidade de vida de adultos e idosos portadores de deficiências sensoriais, perceptivas, motoras, mentais e relacionais;
- orienta técnicas psicomotoras de desenvolvimento neuropsicomotor a familiares das pessoas atendidas;
- oferece técnicas psicomotoras para estabelecer respeito a limites, ritmos e autonomia individual em escolas e organizações.
É a área de atuação profissional da Psicologia referente a problemas de aprendizagem e dificuldades correlatas. A/o psicóloga/o especialista em Psicopedagogia:
- faz avaliação psicopedagógica de estudantes com dificuldades ou transtornos de aprendizagem e busca compreender suas características e potencialidades no processo de aprendizagem;
- investiga causas de dificuldades de aprendizagem, de acordo com as etapas do desenvolvimento humano;
- promove a aprendizagem, a autonomia e o desenvolvimento de habilidades metacognitivas de estudantes, mediante intervenções psicopedagógicas;
- identifica características desenvolvimentais de estudantes e propõe intervenções psicopedagógicas para facilitar processos de aprendizagem;
- indica estratégias para melhorar o processo de aprendizagem em instituições escolares e educacionais;
- realiza estudos de caso para identificar dificuldades na promoção de aprendizagem de estudantes e de instituições educacionais ou escolares;
- assessora instituições escolares e educacionais na elaboração de projetos de processo de ensino-aprendizagem;
- presta orientação institucional e clínica ante a problemas de aprendizagem;
- auxilia a autonomia do sujeito por meio da estimulação de aspectos psicopedagógicos, conforme as características etárias.
Cada psicóloga/o pode ter, em sua Carteira de Identidade Profissional, o registro de até duas especialidades. Caso já possua mais de dois registros e deseje alterar as especialidades que constam na CIP, substituindo uma das existentes, é necessário:
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Já possuir mais de dois registros de especialista. Caso ainda não tenha, é preciso primeiro realizar a solicitação seguindo as orientações acima e após o deferimento solicitar a alteração da recém deferida por uma das já existentes em seu documento;
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Preencher o Formulário de Alteração, disponível ao final da página, indicando expressamente quais especialidades deseja que passem a constar no documento;
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Acessar os Requerimentos Online, selecionar a opção Pessoa Física e, em seguida, clicar em Solicitação da Segunda Via da Carteira de Identidade Profissional (CIP). Você deverá preencher o requerimento, anexar a documentação exigida e o formulário de alteração da especialidade.