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Registro de Psicóloga/o Especialista




O Registro de Especialista em Psicologia é uma referência sobre a qualificação da/o psicóloga/o e não se constitui como condição obrigatória para o exercício profissional.

Está consolidado pela Resolução CFP 023/2022, que entrou em vigor a partir de 02/01/2023, e agora requer, além da formação teórica, no mínimo dois anos de prática profissional para concessão do Registro de Especialista.

 

Como Solicitar Registro de Especialista

O Registro de Psicóloga/o Especialista deve ser solicitado de forma online. Acesse o botão de requerimento, preencha o formulário e anexe os documentos necessários para cada tipo de solicitação. Mas, antes de iniciar, leia atentamente as informações a seguir.

 

Para solicitar o Registro de Psicóloga/o Especialista, a/o profissional deve:

1. Possuir, no mínimo, dois anos de inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia;

2. Estar em dia com as anuidades e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplência (em relação à multa aplicada por processo ético);

3. Atender aos requisitos abaixo sobre sua formação teórica na especialidade requerida. Confira abaixo a documentação necessária a cada caso.

 

 


 

Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em IES credenciadas nos termos da Lei n.° 9.394/1996 (MEC ou Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais)

Apresentar CERTIFICADO, em que deve constar:

  • Área de conhecimento do Curso (associada à especialidade solicitada).


Trazer Histórico Escolar onde conste:

  • Relação das disciplinas, carga horária, nota/conceito, corpo docente com respectiva titulação;

  • Período em que o curso foi realizado e duração total (em horas), com especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;

  • Ato legal de credenciamento da instituição nos termos do artigo 2º da Resolução CNE/CES 01/2018.



Cursos que foram credenciados junto ao CFP


Consultar lista disponibilizada pelo CFP:

  1. Cursos iniciados ou concluídos durante a vigência do credenciamento darão direito ao registro, assim como alunas/os da turma objeto da vistoria e última turma antes do credenciamento;

  2. Cursos iniciados ou concluídos fora da vigência do curso NÃO darão direito ao registro (exceto núcleos formadores que atenderam a Portaria CFP 49/2015 – nesses casos receber documentação para análise da CARPE).


CERTIFICADOS
devem ter:

  • Carimbo indicando que o curso cumpriu todas as exigências da Resolução CFP 013/2007;

  • Data de início e término do curso de especialização.


Além da comprovação dos cursos, é preciso atestar exercício profissional (consultar item 4.1).

 

Apresentar homologação do resultado final do concurso e comprovantes do exercício profissional (consultar item 4.1)


NOVA RESOLUÇÃO CFP 023/2022 (para cursos e provas concluídos a partir de 02/01/2023)*:
Apresentar comprovação do exercício profissional de, no mínimo, dois anos na especialidade requerida conforme lista abaixo
*Atenção! Cursos e provas concluídos anteriormente a 01/01/2023 e que não atendam aos requisitos 1 e 2 (ver acima), entram, automaticamente, sob nova Resolução CFP 023/2022, devendo comprovar exercício profissional.

Comprovação do exercício profissional


 

A/o psicóloga/o requerente deverá apresentar ao menos três itens distintos dos seguintes documentos:

  • Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);

  • Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;
  • Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;

  • Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;

  • Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida;

  • Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

 

  • Documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;

  • Documento com a citação do cargo que a/o psicóloga/o requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionárias/os, com inclusão do número de CPF do assinante;

  • Declaração do empregador, com a descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela/o psicóloga/o requerente e do período de realização destas;

  • Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

 

  • Portaria ou documento público que indique nomeação da/o psicóloga/o requerente;

  • Declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela/o psicóloga/o requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público;

  • Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

 

  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa em que conste como sócia/o ou proprietária/o e certidão de regularidade.

Além disso, a/o psicóloga/o requerente deverá apresentar ao menos três dos seguintes documentos:

  • Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);

  • Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

  • Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada. Solicite previamente ao Conselho Regional em que a empresa estava inscrita. Em caso de ser no CRP SP, solicite através do e-mail [email protected]

  • Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;

  • Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;

  • Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida;

  • Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

 

  • Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;

  • Documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior - IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

  • Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

 


Está com a sua documentação completa?

Acesse o Requerimento de Especialista abaixo:

 

 

As especialidades regulamentadas pelo CFP são ligadas ao campo do exercício profissional da/o psicóloga/o, sendo regulamentadas aquelas que se configuram como mais recorrentes e consensuais. Novas especialidades poderão ser consideradas pelo CFP, sempre que sua produção teórica e técnica e sua institucionalização social assim justificarem.

Há diferenças entre ser especialista e possuir uma especialização!

Especialista é a/o profissional graduada/o que acumula notório saber teórico-prático em uma área específica, reconhecida por seu Conselho de Classe. No caso da Psicologia, trata-se do reconhecimento da prática profissional da/o psicóloga/o objetivando fortalecer a institucionalização da profissão na sociedade brasileira e demarcar suas áreas de atuação.

A  Resolução CFP 23/2022 determina que, para conceder o Registro de Psicóloga/o Especialista,  as/aos profissionais deverão, cumulativamente, comprovar efetivo exercício profissional e demonstrar conhecimento teórico-metodológico mediante conclusão de curso de especialização reconhecido pelo MEC à época cursada ou aprovação em prova de especialista promovida pelo CFP.

A normativa amplia as modalidades de comprovação de prática profissional que passam a ser classificadas como empregada/o (CLT), autônoma/o, estatutária/o (funcionária/o pública/o), supervisora/or de estágio e pessoa jurídica.

Já a especialização refere-se ao aprimoramento profissional obtido por meio de curso de pós-graduação em uma área específica, que atende as normativas e critérios de funcionamento determinados pelo MEC ou outro órgão com essa competência. Nesse sentido, tratam-se de programas de nível superior e de educação continuada com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente melhor qualificadas/os para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor.

Deste modo, há diferença, por exemplo, entre ser Psicóloga/o Especialista em Psicologia Clínica e Psicóloga/o com Especialização em Psicologia Clínica: enquanto a/o primeira/o foi reconhecida/o por seu Conselho Regional por sua formação e prática profissional; a/o segunda/o indica a conclusão de curso de especialização.

É importante atentar-se a esta diferença ao realizar a publicidade profissional, considerando que a/o psicóloga/o só pode fazer referência aos títulos e/ou qualificações que de fato possua, seguindo o artigo 20, alínea b, do Código de Ética da/o Psicóloga.

 

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à avaliação especializada em fenômenos psicológicos de ordem cognitiva, afetiva, comportamental e social, mediante o uso de métodos, técnicas e instrumentos psicológicos validados, para obter informações fundamentais ou complementares. A/o psicóloga/o especialista em Avaliação Psicológica:

  1. escolhe diferentes métodos, técnicas e instrumentos que empregará para realizar o processo de avaliação psicológica, conforme solicitações apresentadas, demandas identificadas e contextos do público-alvo a ser avaliado;

  2. estabelece rapport no momento da avaliação psicológica para fins de planejamento e análise dos dados;

  3. obtém informações, mediante observação, descreve-as e analisa-as para complementar o processo de avaliação psicológica;

  4. emprega métodos, técnicas e instrumentos psicológicos para investigar e registrar fenômenos, processos e construtos psicológicos, de modo planejado e estruturado;

  5. distingue, define, formula, elabora e conduz inquéritos para aprimorar o processo e o resultado de avaliações psicológicas;

  6. administra, corrige e realiza aplicação de técnicas psicológicas, bem como aplicação e correção de instrumentos psicológicos, de acordo com os respectivos manuais técnicos;

  7. emprega, quando necessário, métodos, técnicas, relatórios e instrumentos validados e não privativos de outras profissões como fontes complementares de subsídio para a avaliação psicológica;

  8. considera o aspecto circunstancial, dinâmico e multifacetado dos fenômenos e construtos psicológicos avaliados, bem como os alcances, limitações, condicionantes históricos, culturais e sociais e os impactos das consequências de avaliações psicológicas;

  9. serve-se das informações obtidas na avaliação psicológica para proceder à devolutiva, com o objetivo de orientar demandantes e pautar o próprio exercício profissional frente ao avaliado;

  10. compreende a teoria da medida e a psicometria aplicada à lógica da elaboração de instrumentos e da interpretação de dados;

  11. desenvolve e atualiza testes com consistência técnico-científica, fundamentação teórica, objetivos, pertinência teórica, evidências empíricas, método objetivo de interpretação e correção, uniformidade processual.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à relação entre funções do sistema nervoso e o comportamento humano. A/o psicóloga/o especialista em Neuropsicologia:

  1. emprega conhecimentos e construtos teóricos relacionados a neurociências, avaliação psicológica e Psicologia do Desenvolvimento;

  2. avalia, diagnostica e intervém em aspectos cognitivos, comportamentais e emocionais frente à organização e funcionamento do sistema nervoso em condições típicas, lesionadas ou de disfunção cerebral;

  3. usa métodos clínicos e instrumentos padronizados para avaliação das funções neuropsicológicas de atenção, percepção, linguagem, raciocínio, afeto, comportamento, abstração, memória, aprendizagem, habilidade acadêmica, processamento da informação, visuoconstrução, funções motoras e executivas, praxias e personalidades;

  4. realiza avaliações neuropsicológicas em contextos clínicos, jurídicos e periciais; elabora laudos psicológicos e complementa diagnósticos nas áreas de neurologia, psiquiatria e educação;

  5. identifica perfis neuropsicológicos para subsidiar o desenvolvimento, habilitação ou reabilitação de indivíduos com padrões qualitativos diferenciados de neurodesenvolvimento;

  6. propõe intervenções de reabilitação para melhoria, compensação ou adaptação de dificuldades neuropsicológicas;

  7. auxilia a compreensão e a coparticipação de familiares ou responsáveis em processos de reabilitação neuropsicológica;

  8. promove inserção e reinserção de pessoas atendidas na comunidade, conforme possibilidades neurológicas, capacidade adaptativa individual e familiar, durabilidade e prognóstico clínico;

  9. contribui para a proposição de políticas públicas, estratégias de aprendizagem, modelos de reabilitação, desenvolvimento de instrumentos de avaliação e intervenção neuropsicológicas;

  10. investiga hipóteses sobre a interação entre funções cerebrais e comportamento, funcionamento típico ou patológico cognitivo, consoante as áreas de Neurociências, Medicina e saúde.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à integração de conhecimentos teóricos e métodos psicoterápicos empregados para promover a autonomia, a qualidade de vida e a saúde integral. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Clínica:

  1. usa métodos psicológicos para acolhimento, orientação, aconselhamento e psicoterapia de pessoas atendidas;

  2. presta atendimentos psicológicos a indivíduos, casais, famílias, grupos e instituições, em contextos variados de settings psicoterapêuticos e a todas as faixas etárias, com finalidades de promoção, prevenção e tratamento de saúde mental;

  3. faz anamnese detalhada a respeito de informações biográficas e experiências, formativas e constitutivas, de pessoas atendidas, de acordo com o contexto familiar, social, histórico, cultural e político;

  4. oferece diagnósticos, prognósticos e tratamentos psicológicos às pessoas atendidas, conforme o contexto de sofrimentos, conflitos, transtornos psíquicos e inabilidades sociais;

  5. propõe estratégias psicoterápicas para a redução e superação de problemas psicológicos;

  6. desenvolve e aplica técnicas psicológicas de aquisição de autonomia, melhora da estima e qualidade de vida;

  7. desenvolve atividades relacionadas ao desenvolvimento humano, a relações sociais, a transtornos globais do desenvolvimento, de humor, de personalidade, de aprendizagem e outras psicopatologias;

  8. participa de programas de pesquisa, treinamento e desenvolvimento de políticas de saúde mental;

  9. atua na prevenção e no tratamento de pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à educação e ao processo de ensino-aprendizagem em todas as modalidades do sistema educacional e processos formativos em espaços de educação não formal. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Escolar e Educacional:

  1. analisa e propõe intervenções psicológicas em processos de ensino-aprendizagem, de acordo com características de docentes, discentes, normativas e materiais didáticos usados em instituições de ensino e intervenções em processos formativos em outros espaços educacionais;

  2. promove, por meio de atividades específicas, o desenvolvimento cognitivo e afetivo de discentes, considerando as relações interpessoais no âmbito da instituição de ensino, da família e da comunidade;

  3. contribui com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes multiprofissionais, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; promovendo ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial;

  4. avalia os impactos das relações entre os segmentos do sistema de ensino no processo de ensino-aprendizagem e elabora, ouvindo professores e equipe técnica, procedimentos educacionais adequados à individualidade de discentes;

  5. oferece programas de orientação e de escolha profissional;

  6. trabalha de modo interdisciplinar com equipes de instituições de ensino, a fim de desenvolver, implementar e reformular currículos, projetos pedagógicos, políticas e procedimentos educacionais;

  7. usa métodos, técnicas e instrumentos adequados para subsidiar a formulação e o replanejamento de planos escolares, bem como para avaliar a eficiência de programas educacionais;

  8. propõe e implementa intervenções psicológicas junto às equipes das instituições de ensino, a fim de realizar os objetivos educacionais;

  9. orienta programas de apoio administrativo e educacional, bem como presta serviços a agentes educacionais;

  10. atua considerando e buscando promover a qualidade de vida da comunidade escolar, a partir do conhecimento psicológico;

  11. atua nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola, orientando as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente a fenômenos e processos psicológicos relacionados a esportes e atividades físicas. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Esportiva:

  1. avalia o modo como personalidades, sentimentos, emoções, percepções individuais, interações grupais e outros fenômenos psicológicos afetam atividades esportivas, bem como o impacto destas na saúde mental do indivíduo e na sociedade;

  2.  diagnostica perfis individuais e coletivos, além da capacidade psicomotora e cognitiva relacionadas as práticas esportivas;

  3. intervém em padrões comportamentais que interferem em práticas de atividade física regular ou competitiva;

  4. oferece atendimentos psicológicos individuais ou grupais, voltados à preparação psicológica para o bom desempenho em atividades físicas;

  5. usa técnicas psicológicas para melhorar os fatores de desempenho, integração, sociabilização, satisfação, resiliência e clima motivacional de esportistas, bem como atua para o desenvolvimento de uma sociodinâmica positiva entre os membros das equipes;

  6. orienta pais e responsáveis sobre as escolhas de modalidades esportivas para crianças e adolescentes, a possibilidade de desenvolvimento profissional esportivo e os possíveis impactos no desenvolvimento infantojuvenil;

  7. favorece a melhoria das relações interpessoais entre técnicos, educadores físicos, alunos e atletas no processo de ensino-aprendizagem e na convivência entre praticantes de esportes;

  8. desenvolve programas voltados à saúde mental em esportes recreativos, esporte escolar, iniciação esportiva e em políticas públicas voltadas a práticas esportivas;

  9. contribui com o direito de acesso a práticas esportivas e físicas por meio de técnicas psicológicas, conforme características etárias, físicas, sociais de usuários de seus serviços;

  10. propõe atividades de educação esportiva inclusiva, adaptação esportiva e condições de igualdade de pessoas com deficiência e da comunidade;

  11. colabora com a adesão e participação da população em geral, e de pessoas com deficiência, a programas de atividades físicas;

  12. cria e oferece tratamentos psicológicos voltados à reabilitação esportiva, à superação de estresses, medos, fobias, traumas, ideações negativas relacionadas às práticas esportivas;

  13. norteia a efetivação de projetos sociais voltados ao esporte e do esporte não competitivo de caráter profilático e recreacional, a fim de promover a qualidade de vida dos indivíduos;

  14. aplica técnicas psicológicas de otimização a saúde mental e de alto rendimento de atletas e equipes;

  15. produz ações de otimização de capacidades psíquicas individuais e grupais, de modo a favorecer o alto rendimento esportivo;

  16. assessora comissões técnicas, clubes, dirigentes e secretarias voltadas ao esporte a respeito de aspectos psicológicos e da integração entre saúde mental e física;

  17. prepara estratégias voltadas ao aperfeiçoamento, ajustamento e consecução de metas esportivas, de modo multidisciplinar e de acordo com as características psicológicas de atletas;

  18. acompanha atletas e equipes esportivas, a fim de analisar variáveis psicológicas e sóciodinâmicas que interferem no desempenho esportivo;

  19. realiza pesquisas científicas a respeito de atividades esportivas competitivas e não competitivas, a fim de identificar características psicológicas de atletas, comissões técnicas, dirigentes, torcidas;

  20. avalia as variáveis psicológicas que interferem no desempenho esportivo, o modo como a prática de atividades físicas correlacionam-se com a saúde mental e o convívio social.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente a fenômenos psicológicos ocorridos em hospitalizações, adoecimentos, recuperações, perdas, lutos. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Hospitalar:

  1. presta atendimentos psicológicos às pessoas atendidas, familiares, cuidadores, na pré-hospitalização, na internação hospitalar e após a alta hospitalar, conforme o caso;

  2. faz avaliação psicológica do estado mental de pessoas atendidas e familiares, bem como propõe intervenções psicoterápicas de acordo com protocolos clínicos;

  3. propõe métodos psicológicos de enfrentamento ao sofrimento psíquico, à vulnerabilidade emocional relacionada a condições de adoecimento, hospitalização, perdas, lutos, condições laborais hospitalares;

  4. atua em hospitais, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), ambulatórios e participa de equipes multiprofissionais de prestação de serviços de nível de atenção terciária;

  5. atua em equipes multidisciplinares nas áreas de especialidade da Saúde, realiza interconsulta, atendimento psicológico individual ou grupal em hospitais;

  6. presta assistência psicológica às pessoas atendidas hospitalizadas em situação de crise mental ou de agravo de saúde mental, em programas de cuidados paliativos e em situações de óbito, prestando suporte psicológico a familiares e equipes hospitalares;

  7. procede ao registro de evolução de atendimento psicológico em prontuário multidisciplinar, conforme normativas correspondentes;

  8. participa do desenvolvimento e da implementação de protocolos, linhas de cuidado e de programas assistenciais propostos pela equipe multiprofissional;

  9. intervém junto à equipe multiprofissional através de interconsultas, discussões clínico-institucionais, manejos, mediações, e processos de capacitação e reflexão relativos às práticas assistenciais em saúde, colaborando em sua área de formação de forma interdisciplinar;

  10. propõe, promove e integra projetos de humanização de atendimentos às pessoas atendidas internadas em instituições de saúde;

  11. desenvolve atividades de assistência em Psicologia Hospitalar;
  12. participa da formação de profissionais da saúde, realiza preceptoria de graduação e residência uni e multiprofissional;

  13. realiza a gestão dos serviços de saúde, incluindo serviço de psicologia, oferece supervisão e aprimoramento profissional a psicólogas/os e representa o serviço em espaços colegiados e comissões intra-hospitalares.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia no âmbito do Sistema de Justiça e em serviços que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Sistema de Garantia de Direitos que executam sentenças judiciais, como o Sistema Prisional e o Sistema Socioeducativo. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Jurídica:

  1. auxilia no planejamento, na execução e na avaliação de políticas públicas voltadas à garantia de direitos à cidadania, da promoção de direitos humanos e de prevenção e combate a todas as formas de violência nas diversas atuações vinculadas ao Sistema de Garantia de Direitos;

  2. elabora documentos psicológicos para o Sistema de Justiça, sempre voltados a garantia dos Direitos Humanos e a preservação da saúde de forma integral, respeitados o sigilo, a autonomia profissional e a técnica;

  3. realiza procedimentos técnicos de acolhimento, orientação, avaliação e encaminhamento a todos os indivíduos ligados ao fenômeno da violência, inclusive com objetivos preventivos;

  4. assessora órgãos de execução penal na formulação de políticas penais e de treinamento de pessoal, considerando as peculiaridades e os efeitos da privação de liberdade tanto para as pessoas que cumprem pena privativa de liberdade, penas alternativas à prisão ou medida de segurança, quanto para os trabalhadores do sistema penitenciário;

  5. elabora e executa ações e programas no âmbito de instituições penais, com vistas à garantia do direito à individualização da pena, bem como com medidas alternativas à prisão;

  6. contribui com o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas a pessoas privadas de liberdade, em cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão e em medidas de segurança, consoante com o paradigma da atenção psicossocial conforme os princípios do SUS e da Reforma Psiquiátrica;

  7. oferece atendimento psicológico a pessoas privadas de liberdade e em medida de segurança, bem como a suas famílias;

  8. faz intervenções psicossociais, na perspectiva multiprofissional e interdisciplinar, vinculadas ao processo de desinstitucionalização das pessoas em cumprimento de medida de segurança, em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);

  9. atua nos serviços de execução das medidas socioeducativas e medida de acautelamento de adolescentes que respondem por autoria de ato infracional, buscando a garantia da inserção do adolescente e sua família na rede de proteção integral, com vistas ao seu pleno desenvolvimento;

  10. promove intervenções para a solução de conflitos por meios autocompositivos, como negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas e convenções processuais;

  11. auxilia técnica e cientificamente, com vistas à garantia de direitos, a Justiça da Infância e Juventude, como membro de equipes interprofissionais conforme marcos legais da proteção integral à criança e ao adolescente;

  12. intermedeia conflitos cíveis relacionados à convivência, guarda, adoção, interdição, de acordo com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente;

  13. realiza intervenções psicossociais vinculadas à justiça na rede de proteção, em colaboração e articulação com os serviços, sem substituição e sobreposição de atuações das diferentes instituições e políticas públicas;

  14. atua no controle social de políticas públicas, podendo fazer parte de Conselhos de Direitos nas esferas municipais, estaduais, distrital ou federal, assim como de fóruns e outros espaços semelhantes;

  15. promove articulação institucional com vistas à formulação de políticas de segurança pública, o que implica na construção de um saber atento às lógicas que estruturam subjetividades produzidas entre os/as operadores da segurança pública e o compromisso ético com a valorização da vida de todas as pessoas;

  16. analisa a violência em uma dimensão complexa que contemple a desigualdade estrutural, por meio de atuação interseccional, em interlocução com espaços de formulação, gestão e execução das políticas;

  17. contribui na formulação, análise, problematização, revisão e interpretação das leis.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à análise de fenômenos psicológicos concernentes às organizações, ao desenvolvimento organizacional, à gestão de pessoas, à prevenção e promoção da saúde e à relação do ser humano com o trabalho. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho:

  1. analisa o desenvolvimento de organizações, líderes, equipes e trabalhadores no âmbito laboral;

  2. participa da elaboração, implementação e avaliação de políticas para desenvolvimento de recursos humanos multiprofissionalmente;

  3. faz recrutamento, seleção, orientação, análise ocupacional e profissiográfica, acompanhamento de avaliação de desempenho e de desenvolvimento pessoal;

  4. auxilia processos de desligamento, demissão, preparação para aposentadoria de trabalhadores e novos projetos de vida;

  5. avalia as condições de trabalho e oferece programas de melhoria da saúde laboral, de acordo com os níveis de promoção, manutenção, prevenção, reabilitação e atenuação;

  6. usa métodos e técnicas de Psicologia aplicada ao trabalho e subsidia decisões voltadas aos recursos humanos;

  7. planeja ações para aprimorar as relações laborais, a produtividade e a realização individual e grupal em organizações;

  8. presta consultoria organizacional, interna e externa, sobre o desenvolvimento de organizações sociais e facilita os processos grupais de intervenção psicossocial em diferentes níveis hierárquicos organizacionais;

  9. participa de serviços técnicos relacionados à ergonomia e contribui com projetos de construção e adaptação de instrumentos e equipamentos de trabalho;

  10. realiza pesquisas e ações relacionadas à saúde, às condições laborais e ao clima organizacional;

  11. auxilia programas relacionados à segurança de trabalho em aspectos psicossociais a fim de proporcionar melhores condições laborais;

  12. atua na relação entre gestores e trabalhadores, a fim de identificar e propor soluções para conflitos organizacionais.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à aplicação de técnicas psicológicas em cuidados, promoção e manutenção da saúde integral, bem como no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia em Saúde:

  1. identifica e divulga fatores condicionantes da saúde populacional;

  2. oferece tratamentos psicológicos individuais, familiares e grupais;

  3. desenvolve programas de prevenção a doenças e transtornos mentais, de acordo com dados epidemiológicos do território de intervenção;

  4. avalia e descreve fatores de risco e de proteção do território em que atua para planejar estratégias de intervenção e de profilaxia;

  5. formula políticas de saúde destinadas a promover o direito à saúde nos campos econômico e social;

  6. assiste a população, mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;

  7. atua em ações e serviços de saúde, em todos os níveis de hierarquia e complexidade dos equipamentos de saúde, hospitais, instituições de ensino, organizações sociais, comunitárias, religiosas;

  8. integra o conhecimento clínico, educacional e social da Psicologia com outras ciências da área da saúde para promover a saúde da população;

  9. desenvolve estratégias de intervenção para promoção e melhoria da qualidade de vida da população;

  10. oferece serviços destinados à ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde e à colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido as condições de trabalhadores da saúde;

  11. coordena serviços de saúde pública, analisa a oferta e a demanda de serviços, de acordo com o ponto de vista demográfico, epidemiológico e institucional;

  12. participa do planejamento, avaliação e controle de políticas de saúde, gerenciamento de serviços e processos de trabalho em unidades de saúde;

  13. desenvolve ações de profilaxia, etiologia, diagnóstico, prognóstico, prevalência de doenças e sua ligação com a saúde mental.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à influência do meio social em fenômenos psicológicos e do modo como dimensões psíquicas subjetivas interferem socialmente. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Social:

  1. promove, multiprofissionalmente, o bem-estar físico, psicológico e social mediante prestação de serviços socioassistenciais;

  2. analisa a realidade do território em que atuará e identifica potencialidades locais, situações geradoras de desigualdades, vulnerabilidades sociais e influências sócio-histórico-culturais;

  3. desenvolve projetos de proteção social mediante ações para superação de desigualdades, vulnerabilidades, preconceitos, abusos;

  4. propõe intervenções psicológicas para fortalecimento de vínculos interpessoais, familiares, comunitários;

  5. oferece escuta especializada de caráter protetivo e faz encaminhamentos necessários, resguardado o sigilo profissional;

  6. estabelece estratégias de prevenção e de enfrentamento a situações de violações de direitos, riscos e vulnerabilidades sociais;

  7. faz notificações compulsórias às autoridades competentes em caso de violações de direitos a mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, conforme normativas correlatas;

  8. organiza atividades para proporcionar reflexão autocrítica, educação e respeito a diferenças culturais, religiosas, sociais, geracionais, sexuais, raciais;

  9. oferece intervenções grupais para favorecer decisões de reposicionamento e ampliação de consciência social;
  10. elabora, multiprofissionalmente, relatórios técnicos não privativos de psicólogos;

  11. contribui na elaboração e gestão de políticas públicas, ações socioassistenciais, estruturação de equipamentos de assistência social e demais ações previstas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

  12. investiga a interação interpessoal, grupal e social, processos de influência social, hierarquia, poder, motivação, identidade, valores, papéis sociais, trabalho.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente a processos psicológicos, psicossociais e psicofísicos no contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia de Tráfego:

  1. avalia os processos psicológicos dos indivíduos e de grupos em seus aspectos afetivos, cognitivos, comportamentais e sociais, no contexto sistêmico da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes;

  2. colabora na elaboração, no assessoramento e na implementação de ações inclusivas e de acessibilidade relativas à mobilidade humana, urbana e nos meios de transportes, atuando, para tanto, junto às ações de engenharia e de operação de tráfego;

  3. participa de equipes multiprofissionais para planejar e realizar políticas públicas no contexto sistêmico da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes;

  4. presta consultoria em questões relacionadas à mobilidade humana, ao tráfego e aos meios de transportes;

  5. desenvolve ações e intervenções psicossocioeducativas com todos os grupos envolvidos no contexto da mobilidade humana e de tráfego nos diferentes modais;

  6. atua preventivamente nos cuidados, na identificação, monitoramento e mitigação dos fatores individuais, psicossociais, sociotécnicos e organizacionais que podem afetar a saúde e o bem-estar mental dos diferentes profissionais e usuários envolvidos no contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transporte;

  7. trabalha com profissionais da área médica e da educação para o tráfego nos diferentes modais, com foco na mobilidade humana segura, saudável, inclusiva e cidadã;

  8. identifica o desenvolvimento de transtornos de ordem mental, psicológica e emocional relativos ao contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes, sugerindo ações de prevenção e tratamento;

  9. realiza perícias e autópsias psicológicas para casos decorrentes de acidentes, incidentes e sinistros de tráfego;

  10. realiza análises de acidentes, incidentes e sinistros relacionados ao contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes nos diferentes modais, tomando por base a legislação pertinente de cada sistema de transporte, explorando a interrelação sistêmica dos condicionantes individuais, psicossociais, organizacionais e sociotécnicos do desempenho humano presentes nas ocorrências, sugerindo recomendações de prevenção;

  11. avalia os efeitos psicológicos e riscos decorrentes do uso indevido de substâncias psicoativas no contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transporte, desenvolvendo programas de prevenção e cuidado;

  12. avalia os processos do comportamento, da ação, da cognição e da emoção dos seres humanos no ambiente de sistemas complexos, incluindo as diferenças transculturais e as inter ou intraindividuais, com base na legislação pertinente, no contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes;

  13. desenvolve estudos e pesquisas que incluem aspectos referentes aos fatores humanos, ao desenvolvimento de sistemas de treinamento, ao fomento e gestão de políticas públicas, ao gerenciamento de programas, a ergonomia e ao desenvolvimento das atividades dos profissionais nos sistemas de mobilidade humana, visando a melhoria da saúde, segurança e qualidade vida de operadores, atores e usuários dos meios de transportes;

  14. procede à avaliação psicológica, em perícias iniciais e periódicas, para emissão de documentos necessários exigidos e regulados pelas legislações em vigor, no contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes em todos os modais;

  15. pesquisa, elabora e aplica técnicas de avaliação psicológica para usuários, atores e profissionais no contexto da mobilidade humana, de tráfego e dos meios de transportes, tomando por base as legislações pertinentes.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à educação, reeducação e terapia psicomotora. A/o psicóloga/o especialista em Psicomotricidade:

  1. usa métodos psicológicos para o desenvolvimento, prevenção e reabilitação psicomotora de pessoas atendidas;

  2. trata transtornos psicomotores provenientes de problemas neurológicos, psiquiátricos, cognitivos, sensório-motores e psíquicos;

  3. intervém em condições emocionais oriundas de transtornos psicomotores;

  4. participa do planejamento, elaboração, programação, implantação, direção, análise, organização, supervisão e avaliação de atividades clínicas de reabilitação psicomotora;

  5. elabora relatório multiprofissional sobre condições psicomotoras de pessoas atendidas em serviços de assistência escolar, hospitais, associações, cooperativas;

  6. oferece assistência e tratamento especializados de preparação para atividades esportivas, escolares e clínicas;

  7. presta auditoria, consultoria, assessoria, informes técnico-científicos a respeito da psicomotricidade;

  8. gerencia projetos de desenvolvimento de produtos, serviços, assistência e educação psicomotora a indivíduos ou coletividades;

  9. orienta a elaboração de projetos pedagógicos acerca da psicomotricidade e do desenvolvimento infantil;

  10. proporciona atividades psicológicas profiláticas para proporcionar integração afetiva, cognitiva, social e psicomotora em creches e escolas;

  11. promove o desenvolvimento infantil de recém-nascidos de alto risco e de crianças com transtornos globais do desenvolvimento, com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e necessidades especiais resultantes de lesões;

  12. desenvolve meios para a melhoria da qualidade de vida de adultos e idosos portadores de deficiências sensoriais, perceptivas, motoras, mentais e relacionais;

  13. orienta técnicas psicomotoras de desenvolvimento neuropsicomotor a familiares das pessoas atendidas;

  14. oferece técnicas psicomotoras para estabelecer respeito a limites, ritmos e autonomia individual em escolas e organizações.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente a problemas de aprendizagem e dificuldades correlatas. A/o psicóloga/o especialista em Psicopedagogia:

  1. faz avaliação psicopedagógica de estudantes com dificuldades ou transtornos de aprendizagem e busca compreender suas características e potencialidades no processo de aprendizagem;

  2. investiga causas de dificuldades de aprendizagem, de acordo com as etapas do desenvolvimento humano;

  3. promove a aprendizagem, a autonomia e o desenvolvimento de habilidades metacognitivas de estudantes, mediante intervenções psicopedagógicas;

  4. identifica características desenvolvimentais de estudantes e propõe intervenções psicopedagógicas para facilitar processos de aprendizagem;

  5. indica estratégias para melhorar o processo de aprendizagem em instituições escolares e educacionais;

  6. realiza estudos de caso para identificar dificuldades na promoção de aprendizagem de estudantes e de instituições educacionais ou escolares;

  7. assessora instituições escolares e educacionais na elaboração de projetos de processo de ensino-aprendizagem;

  8. presta orientação institucional e clínica ante a problemas de aprendizagem;

  9. auxilia a autonomia do sujeito por meio da estimulação de aspectos psicopedagógicos, conforme as características etárias.

 

Cada psicóloga/o pode ter, em sua Carteira de Identidade Profissional, o registro de até duas especialidades. Caso já possua mais de dois registros e deseje alterar as especialidades que constam na CIP, substituindo uma das existentes, é necessário:

  1. Já possuir mais de dois registros de especialista. Caso ainda não tenha, é preciso primeiro realizar a solicitação seguindo as orientações acima e após o deferimento solicitar a alteração da recém deferida por uma das já existentes em seu documento;

  2. Preencher o Formulário de Alteração, disponível ao final da página, indicando expressamente quais especialidades deseja que passem a constar no documento;

  3. Acessar os Requerimentos Online, selecionar a opção Pessoa Física e, em seguida, clicar em Solicitação da Segunda Via da Carteira de Identidade Profissional (CIP). Você deverá preencher o requerimento, anexar a documentação exigida e o formulário de alteração da especialidade.