Pessoa Jurídica
ATENÇÃO: TODAS AS SOLICITAÇÕES DE PESSOA JURÍDICA SÃO REQUERIDAS ON-LINE.
Conforme a Resolução CFP nº 16/2019, a pessoa jurídica (PJ) que presta serviços de Psicologia está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em resolução específica (v. Resolução CFP 08/2023).
Salientamos que as inscrições de pessoa física (psicóloga/o) e pessoa jurídica (empresa/CNPJ) são distintas: cada uma terá seu número de inscrição, cobrança de taxa de inscrição e anuidade, se for o caso. O registro de pessoa jurídica não substitui o registro de pessoa física. Para saber os valores, consulte a tabela de taxas e anuidades.
A pessoa jurídica que presta serviços psicológicos, constituída por uma/um sócia/o, desde que esta/este seja psicóloga/o, será registrada e isenta do pagamento de anuidade como PJ, devendo esta/e profissional pagar a anuidade como pessoa física, conforme parágrafo único do artigo 6º da Resolução 16/2019 e 08/2023 do CFP.
Destacamos que a pessoa jurídica está isenta da anuidade, mas deverá pagar a taxa de inscrição!
As pessoas jurídicas inscritas deverão indicar uma/um psicóloga/o que assumirá a responsabilidade técnica (RT) pelo serviço, devendo acompanhar as atividades e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, pela guarda do material utilizado e pela adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.
A inscrição de serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório e/ou clínicas e outras instituições de atendimento a pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) que realizam serviços de acolhimento, internação e similares, seguirá o estabelecido na Resolução CFP nº 13/2019 (sendo indispensável a apresentação de todos os documentos constantes do artigo 4º, inclusive, os inciso IV e V).
Atenção:
- após o deferimento da inscrição, será gerado um certificado de licença para prestação de atividades de Psicologia, emitido pelo CRP, com validade de três anos, devendo ser requerida a solicitação de renovação de certificado, conforme artigo 5º da Resolução CFP nº 16/2019;
- toda alteração contratual deverá ser apresentada ao Conselho por meio de solicitação de alteração contratual;
- a substituição e/ou inclusão de Responsável Técnica/o (RT), deverá ser informada por meio de requerimento próprio. A empresa fica proibida de prestar serviços de Psicologia enquanto não houver a substituição;
- o cancelamento da inscrição de pessoa jurídica dar-se-á a pedido da entidade;
- os documentos listados estão disponíveis de forma on-line dentro do sistema.
Inscrição de pessoa jurídica

Confira a documentação necessária para a inscrição. O certificado tem validade de três anos.
Renovação do certificado de licença

O certificado de licença para PJ deve ser renovado a cada três anos. Veja como fazer.
Alteração contratual

Toda mudança em cláusula de contrato social, estatuto etc. deve ser comunicada. Saiba como fazê-lo.
Substituição e/ou inclusão de Responsável Técnica/o

É indispensável manter atualizados os dados de responsabilidade técnica. Confira o procedimento.
Desligamento de responsabilidade técnica

Se você é Responsável Técnica/o de uma empresa e está deixando a função, é preciso comunicar ao CRP. O mesmo vale para as empresas.
Cancelamento de inscrição

Para pessoas jurídicas que encerraram as atividades ou deixaram de prestar serviços de Psicologia.
Ressarcimento de pagamento PJ

A empresa poderá requerer o ressarcimento de pagamentos nos casos de duplicidade de pagamento ou de cobrança indevida.
Interrupção temporária de anuidades PJ

Solicitação de isenção da anuidade para pessoa jurídica (PJ) registrada, em razão de inatividade.
