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Outros Aspectos Profissionais



Publicado em: 30 de novembro de 1983

161 – O que a(o) psicóloga(o) precisa fazer para atuar como autônoma(o)?
A(O) psicóloga(o) legalmente inscrita(o) no CRP SP deve procurar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para fazer sua inscrição e a Prefeitura local para inscrever-se como prestadora(r) de serviços autônomos de Psicologia (Cadastro de Contribuinte Mobiliário).

162 – Existem outras exigências para atuar com prestação de serviços psicológicos em saúde?
A partir de 1998, passou a ser obrigatório o cadastramento de psicólogas(os) junto à Vigilância Sanitária como profi ssionais que atuam na área da saúde, inclusive em consultórios particulares. Pela Resolução n.º 218, do Conselho Nacional de Saúde, de 06/03/1997, as(os) psicólogas(os), juntamente com outros(as) profi ssionais, foram reconhecidas(os) como profi ssionais de saúde de nível superior. Além da Lei Estadual n.º 10.083, de 23/09/1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, que indica que os estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde são sujeitos ao cadastramento junto a Vigilância Sanitária, denominado Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (CMVS).

163 – E o CNES, o que é?
CNES é Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. De posse do cadastro na Vigilância Sanitária, é possível cadastrar-se no CNES.

164 – Toda(o) psicóloga(o) da saúde precisa ter o CNES?
Mesmo não tendo caráter obrigatório para todas(os) as(os) profi ssionais, é importante cadastrar-se para compor este mapeamento de locais de atendimento em saúde feito pelo Ministério da Saúde. Mais informações no site: http://cnes.datasus.gov.br.

165 – A(O) psicóloga(o) pode emitir Atestado Psicológico para afastamento do trabalho ou estudo?
Sim. A Resolução do CFP n.º 015/1996, defi niu que é atribuição da(o) psicóloga(o) emitir atestado psicológico para licença saúde, desde que haja um diagnóstico psicológico devidamente comprovado e que indique a necessidade de afastamento da pessoa de suas atividades de trabalho ou de estudo.

166 – Devo seguir algum modelo?
Sim. A Resolução CFP n.º 007/2003 dispõe sobre a estrutura de alguns documentos escritos, dentre eles o Atestado Psicológico. O CRP SP sugere que, ao emitir os atestados, as(os) psicólogas(os) refiram-se à Resolução do CFP mencionada, a fi m de fundamentar a oficialidade do documento.

167 – E quanto à aceitabilidade do Atestado Psicológico, é obrigatória?
A aceitação do atestado para fi ns de afastamento e/ou atraso, é facultativa, sendo em geral resultado de negociações trabalhistas com o(a) empregador(a) e/ou avaliação da própria instituição. No caso de afastamento do trabalho em período superior a 15 dias, o(a) trabalhador(a) deverá ser encaminhado(a) pela empresa à Perícia da Previdência Social, para efeito de concessão de auxílio-doença.

168 – Por que ocorrem as fiscalizações?
Realizar a fi scalização é uma das atribuições do Conselho, assim, o CRP SP poderá realizar fiscalizações onde houver um serviço ou o exercício da(o) psicóloga(o). As fi scalizações são feitas criteriosamente seguindo-se orientações normatizadas organizadas sob a forma de um Manual Unifi cado de Orientação e Fiscalização – MUORF, Resolução CFP n.º 019/2000 com alterações da Resolução CFP n.º 001/2006.

169 – Onde o CRP SP realiza fi scalizações?
As visitas de fiscalização têm ocorrido em organizações, clínicas, empresas ou outros locais onde se ofereça o serviço de Psicologia. O Conselho de São Paulo tem realizado visitas de forma rotineira ou quando há algum indício de irregularidade por parte da(o) psicóloga(o) em seu exercício profissional.

170 – A quem mais o CRP SP fiscaliza?
Também são realizadas visitas de fiscalização conjuntas com outros Conselhos de Classe com quem estabelecemos um acordo de cooperação, também a pedido do Ministério Público, Defensoria Pública ou da Vigilância Sanitária (VISA), com quem temos desenvolvido parcerias, à instituições sociais, educacionais ou de saúde, abrigos para crianças e idosos(as), dentre outros.

171 – O que é o Título de Especialista?
O Título de Especialista em Psicologia concedido pelo Conselho é considerado uma referência sobre a especifi cidade na qualifi cação da(o) profi ssional, e não se constitui como condição obrigatória para o exercício profissional. Poderão ser registrados até dois títulos de especialidade por profissional, sendo possível o cancelamento do título ou substituição por outro a qualquer tempo.

172 – Quais as especialidades existentes atualmente para concessão do título do CFP?
É importante esclarecer que as especialidades regulamentadas são profi ssionais, isto é, são especialidades no campo do exercício profi ssional da(o) psicóloga(o). Claro que há um número maior de especialidades, mas foram regulamentadas algumas que se confi guraram como mais defi nidas e consensuais. Novas especialidades poderão ser regulamentadas, pelo CFP, sempre que sua produção teórica, técnica e institucionalização social assim as justifi quem.
1. Psicologia Escolar/Educacional
2. Psicologia Organizacional e do Trabalho
3. Psicologia de Trânsito
4. Psicologia Jurídica
5. Psicologia do Esporte
6. Psicologia Clínica
7. Psicologia Hospitalar
8. Psicopedagogia
9. Psicomotricidade
10. Psicologia Social
11. Neuropsicologia

173 – Como é possível obter o Título de Especialista?
As Resoluções CFP n.º 013/2007 e 016/2007 dispõem sobre este tema. O registro de Especialista é fornecido pelo Conselho Regional no qual a(o) psicóloga(o) tem sua inscrição principal. Para habilitar-se ao Título de Especialista e obter o registro, a(o) psicóloga(o) deverá estar inscrita(o) no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos e atender a um dos requisitos que se seguem: ter certificado ou diploma de conclusão de curso de especialização credenciado junto ao CFP; ou ter sido aprovada(o) no exame teórico e prático, promovido pelo CFP, e comprovar prática profissional na área por mais de 02 (dois) anos. Na hipótese de o CFP regulamentar nova especialidade, será facultada a obtenção do título por experiência comprovada (ao) psicóloga(o) e, que se encontra inscrita(o) no Conselho Regional de Psicologia por, pelo menos 05 (cinco) anos, contínuos ou intermitentes, em pleno gozo de seus direitos, o qual deverá apresentar os documentos identifi cados na Resolução CFP n.º 013/2007, comprovando a experiência profissional na especialidade por igual período.

174 – Quais cursos podem se credenciar para concessão do Título de Especialista do CFP?
A Instituição que oferece curso de especialização poderá solicitar o credenciamento desde que atenda aos critérios dispostos na Resolução CFP n.º 013/2007. Para efetivar o credenciamento de um curso, há um convênio do CFP com a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – ABEP, que é responsável pela análise das solicitações de cursos. As solicitações, no entanto, devem ser remetidas diretamente ao CFP.

175 – Como sei quais cursos estão credenciados?
No site do CFP há uma tabela de cursos credenciados disponível para consulta (link: http://site. cfp.org.br/servicos/titulo-de-especialista/cursos-credenciados/).

176 – Onde encontrar referências bibliografi as e provas dos últimos concursos realizados para obtenção do título de especialista?
As bibliografias sugeridas e as provas dos concursos podem ser procuradas no site da banca organizadora das provas, a Quadrix (www.quadrix.org.br).

177 – O CRP faz indicação de profi ssional/cursos?
O Conselho não faz indicação de profi ssionais para nenhuma área de atuação, por algumas razões: Quando a(o) psicóloga(o) se inscreve no Conselho, ela(e) não tem obrigatoriedade em indicar a área de atuação, de modo que não temos como identificar a área de atuação atual das(os) psicólogas(os); Porque o faríamos em detrimento de outras(os) psicólogas(os). E quanto aos cursos: CRP SP não acompanha os Cursos e o seu funcionamento, e não tem como certificar a qualidade dos mesmos, considerando que esta atribuição é do MEC, restringindo qualquer forma de indicação.

178 – Como sei se uma(um) profi ssional é psicóloga(o) e se está com a sua situação regularizada junto ao CRP?
No site do CRP SP, há o item “Consulta Psicóloga(o) Inscrita(o)”, que oferece a possibilidade de verifi car se a(o) psicóloga(o) está devidamente inscrita(o) e com a situação ativa(o). A consulta pode ser feita pelo número do CRP da(o) profi ssional ou pelo seu nome completo.

179 – Onde deve dirigir-se a(o) psicóloga(o) quando tiver dúvidas profissionais?
O CRP SP, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), tem a função de fiscalizar e orientar, dispondo de uma equipe técnica de psicólogas(os) na Sede e em todas as Subsedes, que esclarece dúvidas e encaminha/responde solicitações da categoria e do(a) usuário(a) dos serviços psicológicos. As questões são relativas à legislação, ética e regulamentações do exercício profissional da(o) psicóloga(o). As orientações podem ocorrer de três formas: pessoalmente, por telefone, ou por escrito (carta, e-mail ou consulta via site).

180 – Quais espaços de divulgação que o CRP SP possui?
Há um conjunto de informações que podem ser obtidas por meio do Jornal PSI ou do site do Conselho Regional de Psicologia – www.crpsp.org.br. O Jornal PSI está disponível no site do CRP SP, onde encontram-se também: Manuais, Boletins, Informativos, Coluna Fique de Olho, Últimas notícias, Cadernos Temáticos, Outras publicações, Exposições virtuais, TV Diversidade, Redes Sociais (Facebook e Twitter).

181 – Existe alguma maneira de receber os informativos eletrônicos do CRP SP?
Sim. Para receber o boletim eletrônico em seu e-mail, a(o) psicóloga(o) deve cadastrar-se no site do CRP SP.

182 – O que é o TV Diversidade?
O Programa TV Diversidade, vai ao ar pelo Canal Universitário (CNU), traz interessantes programas sobre diversos assuntos que envolvem a Psicologia, a profi ssão e a sociedade. Os programas do TV Diversidade também estão disponíveis no site do CRP SP.

183 – O Conselho dispõe de algum arquivo com publicações científicas?
Por meio do site da Biblioteca Virtual em Saúde (http://www.bvs-psi.org.br/), é possível ter acesso a diversos tipos de publicações científicas, dentre elas, revistas, periódicos técnicos e científicos, pesquisas e livros que poderão auxiliar o público. Além disso, os artigos da revista Psicologia Ciência e Profissão, publicada pelo Conselho Federal de Psicologia, agora estão disponíveis em versão on-line: http://site.cfp.org.br/publicacoes/revista-psicologia-ciencia-e-profissao/.

184 – Como posso falar com o Conselho?
Você pode procurar o CRP SP na Subsede de sua região ou na Sede pelo telefone (11) 3065.9494 (Sede):
• Opção 1 – Cadastro, documentações necessárias para inscrição, cálculo e parcelamento
de anuidades;
• Opção 2 – Declaração de Regularidade;
• Opção 3 – Registro de Pessoa Jurídica;
• Opção 4 – Eventos
• Opção 5 – Orientação sobre a prática da psicologia;
• Opção 6 – Questões sobre Processos Disciplinares em tramitação.
Ou, diretamente com o Departamento de Orientação, no ramal 374, horário de atendimento – Sede: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h. Os contatos das subsedes estão disponíveis na Relação de Endereços da Sede e Subsedes, na Parte VI deste Manual.

185 – Como proceder em relação à pesquisa e a divulgação de resultados?
A Resolução CNS nº 466/2012 determina que toda pesquisa em Psicologia com seres humanos deverá ser instruída de um protocolo, a ser submetido a um Comitê de Ética em Pesquisa, reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). Também é obrigação da(o) responsável pela pesquisa avaliar os riscos envolvidos na pesquisa e adotar medidas para a segurança de todos(as). O Código de Ética Profi ssional do Psicólogo estabelece: Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias: a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos, organizações e comunidades envolvidas; b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em legislação específi ca e respeitando os princípios deste Código; c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse manifesto destes; d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o desejarem.

186 – A quem a(o) psicóloga(o) deve recorrer quanto às suas condições de trabalho?
O Conselho de Psicologia recebe constantemente queixas sobre condições adversas de trabalho. Essa competência é do Sindicato dos Psicólogos, que tem dentre suas prerrogativas: representar, perante as autoridades, os interesses gerais ou individuais das(os) suas(seus) associadas(os), inclusive em questões judiciais ou administrativas, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) artigo 513 e 514. É o sindicato que acolhe e trabalha com as demandas das(os) psicólogas(os) no que diz respeito à sua condição de trabalhadora(r).

187 – O que é a Contribuição Sindical Anual (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana)?
A Contribuição Sindical é um tributo que não tem qualquer relação com a inscrição nos conselhos de classe profissionais, como é o caso do CRP SP. A(O) profi ssional deve consultar diretamente o SinPsi de sua região, para obter informações acerca das correspondências e/ou cobranças por este emitidas. Acesse: www.sinpsi.org.br.

188 – A(O) psicóloga(o) tem entrada assegurada nas UTI´s?
Embora não exista legislação do Conselho acerca do assunto, não consideramos que haja impedimentos para visitas clínicas. Cada instituição poderá estabelecer regras próprias quanto a entrada de profissionais da saúde particulares para dar assistência a(à) usuários(as) internados(as). Sugerimos que se verifi que essa possibilidade com a direção do hospital.

189 – Onde encontro informações sobre eventos da psicologia?
Alguns eventos dos quais o Conselho toma conhecimento ficam divulgados no site do CRP SP, nas opções Agenda CRP SP, Agenda Apoios/Parcerias, Outros Eventos. Os eventos organizados pela Subsedes podem ser consultados no site: opção SUBSEDES, identifique a Subsede clicando na lista da opção Legenda, e “Confira os eventos da Subsede”.

190 – Gostaria de divulgar um evento no site do CRP SP, é possível?
Para divulgar um evento relacionado à psicologia no site do CRP SP, é necessário nos informar alguns dados do evento no próprio site. Os eventos serão analisados pela Comissão de Comunicação antes de entrarem em nossa agenda.