Legislação / Notas Técnicas


Nota técnica - 003/2015 - Avaliação psicológica para CNH

Categoria: Notas Técnicas
Publicado em: 18 de dezembro de 2015




O Conselho Federal de Psicologia, no cumprimento de suas atribuições legais de regulamentar o exercício da profissão de psicólogo, com vistas a esclarecer acerca dos valores de referência para a realização de avaliação psicológica no contexto do trânsito, que incluem processos de obtenção, inclusão, mudança de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emite a seguinte Nota Técnica:
 
Considerando que a avaliação psicológica para a obtenção da CNH é um procedimento específico, definido na legislação de trânsito;
 
Considerando que as exigências técnicas e profissionais relativas ao exercício da atividade de perito psicólogo no contexto do trânsito é de abrangência nacional;
 
Considerando as controvérsias acerca da identificação de qual deve ser o enquadramento da avaliação psicológica para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação na Tabela de Referência de Honorários do Psicólogo;
 
Considerando a preocupação com a justa remuneração dos profissionais que realizam procedimentos de avaliação psicológica no contexto do trânsito;
 
Esclarece que foi incluída, na Tabela de Referência de Honorários do Psicólogo, o item: “Avaliação Psicológica para Carteira Nacional de Habilitação”, com seus respectivos valores de referência, seguindo os critérios metodológicos atuais.
 
¹O CFP informa que está em curso processo administrativo para atualização da Tabela de Honorários, em parceria com a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).