Legislação / Resoluções CFP


Resolução CFP nº 011/2017

Categoria: Resoluções CFP
Publicado em: 25 de maio de 2017




O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o teor da Resolução CFP n.º 003/2007 às demais Resoluções editadas pelo Conselho Federal de Psicologia;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia das Politicas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia em sessões realizadas no dias 21 e 22 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o parágrafo 3º do Artigo 71 da Resolução CFP 003/2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 71 - (...)
§3º A Assembleia Geral de cada Conselho Regional poderá deliberar em conceder descontos para pagamentos antecipados de anuidades, optando por uma das condições a seguir:
I- 15% (quinze por cento) de desconto para pagamento até 31 de janeiro sem a previsão de descontos para pagamentos nos meses de fevereiro e março;
II- 10% (dez por cento) de desconto para pagamento até 31 de janeiro sem a previsão de descontos para pagamentos nos meses de fevereiro e março;
III- 10% (dez por cento) de desconto para pagamento até 31 de janeiro; 5% (cinco por cento) de desconto para pagamento até
28 ou 29 de fevereiro sem a previsão de descontos para pagamentos no mês de março
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.