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A Psicologia na nova Resolução Normativa da ANS: avanços e limitações


Publicado em: 18 de agosto de 2010
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Entraram em vigor nesta semana as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura mínima obrigatória oferecida pelos planos de saúde. Algumas das mudanças estão relacionadas ao trabalho dos psicólogos.Na avaliação do Conselho Federal de Psicologia, que esteve presente em todas as etapas públicas da elaboração da Resolução Normativa da ANS, as novas regras trazem alguns avanços, mas também limitações ao trabalho da categoria.Entre os avanços, está a inserção da consulta/sessão com psicólogo - nas regras anteriores, só havia previsão para psicoterapia (veja quantidades abaixo).A inserção desse procedimento operacionaliza a determinação da ANS de que a prestação de serviços em saúde seja multiprofissional. O atendimento psicológico engloba intervenções que não sejam psicoterapia, a exemplo da avaliação psicológica, desde que vinculadas a CIDs específicos.A limitação em até 40 consultas/sessões - compartilhadas com o terapeuta ocupacional - no entanto, também é questionada.Outro ponto positivo do novo texto é ele explicitar a condição ilimitada da cobertura hospitalar, que já era sem limites na RN anterior. Com isso, as intervenções de outros profissionais indicadas pelo médico assistente não têm limitação - nem pelo número de sessões, nem em relação aos CIDs. Dessa forma, um paciente internado para transplante renal, por exemplo, cujo médico assistente solicite atendimento psicológico, deve receber as sessões que forem necessárias, independentemente de seu diagnóstico psicológico.Nova Resolução (RN 211)- até 12 sessões de psicoterapia para CIDs específicas- até 40 consultas/sessões com psicólogo ou terapeuta ocupacional, para CIDs específicas. Resolução anterior (RN 167) - até 24 sessões de psicoterapia (12 em crise e 12 de seguimento ou fora de situação de crise) sem CIDs específicas. LimitaçõesPara o CFP, os pontos questionáveis na nova RN são a limitação do número de sessões e a solicitação de médico assistente.Número de consultas: desde quando a ANS divulgou o teor da nova Resolução, em janeiro de 2001, o CFP vem questionando o número máximo de consultas de psicoterapia, de 12 por ano, que foi reduzido após a consulta pública realizada pela Agência sobre a cobertura mínima. Na minuta anterior da resolução, eram possibilitadas 24 sessões (12 em crise e 12 de seguimento ou fora de situação de crise).O mesmo ocorreu com a redução da lista de diagnósticos cobertos para consulta/sessão com psicólogo e psicoterapia: na minuta que foi para consulta pública, havia ampliação da cobertura de CIDs, que foi encolhida.Para o Conselho, a cobertura deve levar em conta a necessidade do cliente, podendo o número de sessões ser menor, igual ou maior do que o estabelecido. O contrário, infringe prerrogativas legais dos profissionais que a praticam, elevando o risco de problemas éticos e, sobretudo, representa um risco para a sociedade.A necessidade que um médico assistente solicite o atendimento psicoterápico, na avaliação do CFP, revela ilegítima e inconstitucional hierarquização da atuação dos profissionais da saúde. São temas que estão sendo enfrentados fora do âmbito da ANS, em parceria com outras entidades, como o Ministério Público. A continuidade dessas limitações é prejudicial, em alguns casos podendo incorrer em falta ética, quando, por exemplo, o tratamento é interrompido por causa do fim do número de sessões cobertas, diz Anice Holanda, conselheira do CFP.Neste ponto, o CFP ressalta que alguns veículos de comunicação vêm divulgando, erroneamente, que a solicitação deve ser realizada por psiquiatra. A resolução da ANS, no entanto, não define especialidade, determinando somente que a solicitação seja realizada por médicos.A orientação é que os psicólogos comuniquem ao seu Conselho Regional a negação de cobertura e problemas éticos com a limitação de consultas/sessões para que o Sistema Conselhos de Psicologia formalize denúncia à ANS. Atuação do CFPO Conselho Federal de Psicologia participou das sete reuniões para discussão do novo rol de procedimentos e eventos em saúde, no primeiro semestre de 2009, opinou na consulta pública e esteve presente na reunião pós-consulta.O CFP continuou firme nesta batalha, mesmo após a divulgação da Resolução Normativa número 211, pela ANS. Enviou nota técnica ao Ministério Público questionando a necessidade de solicitação do médico assistente e a limitação do número de sessões para os serviços referentes à psicologia. O Conselho participa de ação conduzida pelo Ministério Público de Caxias do Sul (RS) que, em conjunto com outras Promotorias de Defesa da Saúde Pública, questionam, do ponto de vista legal, os itens citados do Rol de procedimentos. Uma pesquisa também foi realizada pelo CFP sobre os marcos legais da saúde mental na saúde suplementar, e publicada no documento A regulação estatal sobre saúde mental no Brasil e suas implicações sobre os serviços de psicologia e psicoterapia na Saúde Suplementar.A finalidade do documento é servir de subsídio técnico e jurídico para as ações do CFP junto às instâncias do governo e controle social para defender uma saúde suplementar que abranja todos os níveis de atenção à saúde, de forma integral e não limitada.Ass. comunicação CFP