Notícias


CONVOCAÇÃO
Eleições CRP SP - 2010
Eleição da Comissão Regional Eleitoral (CRE)


Publicado em: 9 de setembro de 2010
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Caro(a) Psicólogo(a): Considerando a realização de eleições para os Conselhos Regionais, em 27 de agosto de 2.010, vimos convidá-lo(a) a participar da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 2 de fevereiro de 2010, a partir das 19h30, em primeira convocação, e às 20h, em segunda convocação, independentemente do quórum anteriormente estabelecido, na sede desta entidade, para a eleição da Comissão Regional Eleitoral (CRE). Nos termos do artigo 14 da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 002/2000, de 01/07/2000, compete à Comissão Regional Eleitoral: I – nomear em cada Zona Eleitoral uma subcomissão, definindo suas tarefas e responsabilidades, convocando os psicólogos para integrá-las; II – expedir portarias para disciplinar e normatizar os trabalhos eleitorais, respeitando os dispositivos deste Regimento e as normas e procedimentos estabelecidos pela Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia; III – indicar e instalar Mesas Eleitorais, nas zonas eleitorais, em número suficiente, com a função de organizar e fiscalizar o processo de votação, recebendo e apurando os votos pessoais; IV – apreciar os requerimentos e impugnações que forem oferecidos no curso de todo o processo eleitoral e encaminhar à Comissão Regular do Conselho Federal de Psicologia os recursos acompanhados de parecer.   CRP SP está convoncando para o dia 2 de fevereiro 2010 uma Assembléia geral para eleição da Comissão Regional Eleitoral. Este evento está aberto à participação espontânea de todos os psicólogos inscritos no CRP SP. Esta comissão tem como objetivo organizar o processo eleitoral, das eleição que será realizada em todo estado de São Paulo no dia 27 de agosto de 2010.Após está Assembléia o CRP estará divulgando o calendário completo das eleições.Pedimos que eventualmente acesse nosso site e consulte também a Resolução CFP nº 002/2000. A Comissão Regional Eleitoral será composta por, no mínimo, 3 (três) psicólogos com seus respectivos suplentes, sendo que o psicólogo não poderá ser conselheiro ou exercer qualquer função no Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região, conforme artigos 9 e 11 da Resolução CFP nº 002/2000. O Regimento Eleitoral encontra-se à disposição dos interessados na sede do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – 6ª Região. São Paulo, 28 de dezembro de 2009.Marilene Proença Rebello de Souza Conselheira-Presidente