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O Sistema Conselhos de Psicologia e as entidades nacionais da Psicologia divulgam manifesto pelo cumprimento integral da Portaria Portaria nº 1220/07 do Ministério da Justiça que regulamenta a Classif


Publicado em: 27 de setembro de 2010
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

A Portaria nº 1220/07 do Ministério da Justiça que regulamenta a Classificação Indicativa da programação audiovisual estabelece que as faixas horárias de classificação dos programas devem respeitar os diferentes fusos horários vigentes no país. Essa portaria é fruto de um intenso debate público, transparente e democrático do qual participaram os mais variados atores sociais e que resultou em uma profícua alteração na política que vinha sendo executada até então. Os seus vários artigos já estão em vigor, entretanto, a adequação dos programas ao horário local dos municípios não está sendo cumprida. No próximo dia 7 de abril termina o último prazo estipulado pelo Ministério da Justiça para que as emissoras de TV cumpram essa exigência. Diante da proximidade do fim desse prazo, o Sistema Conselhos de Psicologia e as entidades nacionais da Psicologia que assinam esse manifesto convocam a categoria e a sociedade a apoiarem o cumprimento integral da Portaria, sem mais prorrogações. Não se pode tratar parcelas específicas da população infanto-juvenil de maneira distinta das demais, no tocante à proteção, promoção e garantia dos direitos humanos. As regras, que hoje já vigoram para as populações que residem em regiões que acompanham o horário de Brasília, também devem ser estendidas, de maneira improrrogável aos demais cidadãos e cidadãs brasileiros. Se o prazo for prorrogado sucessivamente, estaremos em um quadro no qual todas as crianças e famílias que vivem em localidades diferentes do horário de Brasília terão seus direitos desrespeitados. Assim, cerca de 26 milhões de crianças e adolescentes perderão a proteção quanto a serem expostas a determinados conteúdos audiovisuais já previamente identificados - pelas próprias emissoras e pelo Ministério da Justiça - como potencialmente nocivos. A proteção dos direitos da criança e do adolescente tem, no ordenamento jurídico, prioridade absoluta e está prevista na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário e no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante do exposto, as entidades abaixo relacionadas vêm manifestar a sua preocupação com essa situação e cobrar a aplicação integral do estabelecido na Portaria nº 1220/07. Conclamamos também a sociedade brasileira a enviar e-mails aos endereços abaixo em prol da defesa intransigente da democracia e do respeito aos direitos destes milhares de crianças e adolescentes brasileiros. As manifestações devem ser encaminhadas para: Ministro da SEDH, Sr. Paulo Vanuchi - [email protected] Ministro da Justiça, Sr. Tarso Genro - [email protected] Atenciosamente, Associação Brasileira de Ensino de Psicologia - ABEP Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento - ABPD Associação Brasileira de Psicologia do Esporte - ABRAPESP Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional - ABRAPEE Associação Brasileira de Neuropsicologia - ABRANEP Conselho Federal de Psicologia - CFP Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar - SBPH Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura - SOBRAPA