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Lei Complementar 1131/10 é um duro golpe na Saúde Pública


Publicado em: 1 de fevereiro de 2011
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

O desmonte do SUS em SP: 25% dos leitos para Particulares, Convênios e Planos de Saúde PrivadoApós 10 anos da promulgação da Constituição Brasileira e da criação do Sistema Único de Saúde, o Governo do Estado de São Paulo em comum acordo com o setor privado criou uma estratégia de desmonte do SUS (Sistema Único de Saúde). Passou inicialmente a gestão de diversos equipamentos públicos para as chamadas Organizações Sociais (OS´s), que não só quebra a gestão integrada no SUS no território, como cria uma nova condição de trabalhador antes pautado na transparência e impessoalidade do concurso público, para funcionários CLT´s contratados pelas OS´s, sem concurso.  A Organização Social (OS) criada pela Lei Federal 9.637/98, tem como objetivo abranger atividades exclusivas do Estado (ensino, pesquisa, esporte, meio ambiente, cultura, saúde) transformando instituições públicas em pessoas jurídicas sem fins lucrativos, mas com atividades econômicas. No mesmo ano, o Governo do Estado de São Paulo promulgou a Lei Complementar 846/98 especificamente sobre as Organizações Sociais dirigidas à saúde e à cultura.Para aprofundar o quadro de desmonte do SUS e aumentar o déficit de leitos, a Assembléia Legislativa do Estado, em caráter de urgência no final do ano, inova ofertando aos seus pares os leitos existentes, através da aprovação do PLC 45/10, publicado em 27 de dezembro de 2010 como Lei Complementar 1.131; que altera um artigo da Lei Complementar 846/98 e dispõe sobre a possibilidade de destinação de até 25% dos leitos e atendimentos do SUS a particulares e usuários de planos de saúde privados. Isto se aplica nos casos em que:a OS seja a única detentora de mais de 50% da oferta de serviços de saúde na sua região de inserção; a unidade de saúde prestar serviços de saúde especializados e de alta complexidade.A medida ignora a existência da Lei Federal 9.656/98 que em seu Art. 32 institui e regulamenta o ressarcimento ao SUS pelas operadoras de planos de assistência à saúde.Contraria a Constituição Estadual de São Paulo que em seu Art. 222 inciso V estabelece: gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas, sob qualquer título. E a Constituição Federal Brasileira que em seu artigo 199 § 2.º diz: É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, podendo-se entender recursos em seu sentido mais amplo como recursos financeiros, recursos físicos e estruturais e recursos humanos.Com isso, estabelece-se e oficializa-se assim a dupla fila nos serviços de saúde do SUS, uma para quem pagará diretamente em dinheiro ou através de planos e convênio e outra que atende a todos, inclusive as pessoas do grupo anterior, gerando assim atrasos para quem mais precisa por sua condição social. Esse quadro produz inequidade: o que contraria um dos princípios norteadores da política de Saúde Pública.E contraria o Artigo 196 da Constituição Federal que diz: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.No sentido de atuar em defesa do SUS, em outubro de 2006 foi realizado pelo Sistema Conselhos de Psicologia o I Fórum Nacional de Psicologia e Saúde Pública, tendo como uma das deliberações que: posicione-se contra a desconstrução das políticas públicas, dever constitucional do Estado, dada a legislação que dispõe sobre a transferência da gestão dos serviços públicos de saúde para a iniciativa privada, especialmente frente à Lei das Organizações Sociais.Nesse atual momento no qual o Governo do Estado de São Paulo opera o desmonte do SUS com vistas a transformar a saúde em mais um serviço, um novo mercado de atuação das OS´s, é de fundamental importância que aqueles que defendem uma saúde pública e para todos que se posicionem em Defesa do SUS e contra a Lei 1131. Não aos 25% do SUS para os planos privados!