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Em Brasília, Fórum discute as especificidades de crianças e adolescentes


Publicado em: 13 de novembro de 2012
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Em Brasília, Fórum discute as especificidades de crianças e adolescentes Aconteceu entre 12 e 13 de novembro, na UnB, em Brasília, a IX Reunião do Fórum Nacional de Saúde Mental Infantojuvenil, iniciativa do Ministério da Saúde. Participaram do evento, a Conselheira do CFP, Flávia Lemos e a Presidenta do CRP SP, Carla Biancha Angelucci, que representou o Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade. O CRP SP avalia como extremamente importante a criação de espaços de discussão que reúnam gestores (as) de saúde, representantes do Ministério da Saúde, representantes do Sistema de Justiça, entre outros agentes sociais. Espaços esses que retomem as especificidades da infância e da adolescência e se proponham a pensar e propor ações, em diversos contextos de saúde, que atendam, de fato, a essa população. Mobilizações como a do Fórum Nacional de Saúde Mental Infantojuvenil contribuem para a consolidação de uma compreensão da infância e da adolescência, a partir da afirmação de que crianças e adolescentes são sujeitos de direito, pessoas em desenvolvimento, singulares, diversas e capazes de dizer o que sentem, pensam e percebem. Daí a importante presença dos (as) próprios(as) adolescentes durante esses dois dias de reunião, afirmou Carla Biancha Angelucci. Como representante do Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade, a Presidenta do CRP SP complementa: O Fórum foi uma oportunidade singular para se discutir os processos de medicalização e de judicialização de crianças e adolescentes, já que se pôde refletir sobre as práticas sociais que acabam por atribuir doenças a pessoas que estão se desenvolvendo. Por terem estilos, ritmos e características singulares, crianças e adolescentes precisam ser respeitados (as) de fato e devem encontrar serviços e linhas de cuidado que os (as) considerem como pessoas em processo de desenvolvimento, sem a perspectativa de homogeneizar comportamentos, afetos e atitudes. Estamos dando um importante passo nessa luta, pois, para além de nos posicionarmos contra a medicalização, estamos construindo coletivamente propostas de atuação que valorizem e promovam a diversidade humana. Durante a atividade foram produzidas duas moções de repúdio: uma contra a internação compulsória e outra contra o edital de Convocação para Credenciamento de Instituições Especializadas em Atendimento a Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (Tea), para Eventual Celebração de Contrato ou Convênio. Este edital, publicado pelo governo do estado de São Paulo, foi considerado pelos (as) participantes do Fórum uma ingerência do Estado na escolha dos (as) profissionais pois, ao especificar abordagem teórico-metodológica de entidades e perfis profissionais que podem concorrer, desrespeita os princípios da autonomia profissional e da integralidade da prestação de serviços. Entendemos que a atuação profissional deve se pautar pela adoção de princípios éticos, pela observância da legislação vigente e pelo respeito às diretrizes nacionais instituídas na política pública, afirma trecho da moção. Confira a íntegra do texto da Moção de Repúdio. MOÇÃO DE REPÚDIO AOS TERMOS DO EDITAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS EM ATENDIMENTO A PACIENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), PARA EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE CONTRATO OU CONVÊNIO Nós, participantes do Fórum Nacional de Saúde Mental Infantojuvenil, reunidos em Brasília, entre os dias 12 e 13 de novembro de 2012, consideramos como ingerência os termos do edital de Convocação Pública 001/2012, Processo DRS I 001.0201.002161/2012, de responsabilidade do governo do estado de São Paulo, que, ao especificar abordagem teórico-metodológica de entidades e perfis profissionais que podem concorrer ao edital, desrespeita os princípios da autonomia profissional e da integralidade da prestação de serviços. Entendemos que a atuação profissional deve se pautar pela adoção de princípios éticos, pela observância da legislação vigente e pelo respeito às diretrizes nacionais instituídas na política pública. Consideramos que, resguardados estes aspectos, deve ser de livre escolha do(a) profissional o arcabouço teórico metodológico, bem como a utilização de métodos, estratégias e instrumentos que considere adequados para a efetivação dos cuidados requeridos pelas pessoas com transtorno do espectro autista. Pelo acima exposto, repudiamos o citado edital. Brasília, 13 de novembro de 2012.