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Seminário do CRP SP discute a questão das Mulheres Encarceradas


Publicado em: 3 de julho de 2013
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Seminário do CRP SP discute a questão das Mulheres Encarceradas Com o objetivo de conhecer a realidade das mulheres encarceradas no Brasil e debater sobre as suas especificidades, principalmente no que se refere a questões como maternidade, gênero e sexualidade no século 21, o CRP SP, em parceria com o Grupo de Estudos e Trabalho (GET) Mulheres Encarceradas promoveu, em 21 de junho de 2013, o Seminário Mulheres Encarceradas: Desafios em Relação às Políticas Públicas de Saúde Mental e Drogas, Criminalização e Maternidade. O Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo, formada principalmente por pessoas presas provisoriamente, apesar dos inúmeros e possíveis instrumentos legais disponíveis para casos em que não é necessária a prisão. Segundo os dados oficiais mais recentes (DEPEN, dez/2012), o país ultrapassou a marca de meio milhão de pessoas presas (548 mil). Deste contingente, 7% são mulheres, com idade entre 18 e 29 anos, mães, chefes de família e presas, em sua maioria, por envolvimento com entorpecentes. Heidi Ann Cerneka, representante do GET Mulheres Encarceradas e Membro da Pastoral Carcerária Nacional e do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, apontou que há 12 anos o GET Mulheres Encarceradas luta pela mulher presa, com o objetivo de dar visibilidade à questão de gênero, fato que foi referendado pelo Defensor Público e coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, Patrick Cacicedo, que durante a Mesa de Abertura do Seminário, questionou o fato das mulheres serem presas em presídios que antes eram masculinos, sem nenhuma adaptação. Na Mesa sobre Políticas de Drogas e Encarceramento Feminino, a psicóloga e presidenta do CRP SP, Maria de Fátima Nassif, destacou o posicionamento do Sistema Conselhos em relação à internação compulsória e a atual política de álcool e outras drogas. Já Julita Lemgruber, socióloga e coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes, no Rio de Janeiro e Conselheira- Secretária da ONG Internacional Altus Global Alliance, afirmou que o encarceramento feminino cresce duas vezes mais rápido que o masculino e está relacionado ao tráfico de drogas. Ela abordou também um dos pontos centrais desta problemática: a maternidade. O homem é preso, o(a) filho(a) fica com a mãe. A mulher é presa, o(a) filho(a) vai para o abrigo, mesmo que a presa tenha família, e sem seu consentimento ou até ciência. Sobre o envolvimento com o tráfico de drogas, a advogada do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Carolina Freitas destacou a importância de se entender a lógica da mulher no tráfico. Cerca de 80% das mulheres embalam ou usam o corpo para o transporte das drogas, ou se envolvem para levá-las para as prisões. São exploradas e coisificam seu corpo, que se transforma em um depósito seguro para as drogas. São guiadas para atender ao desejo do outro. Questiona como fica a afetividade da mulher neste sistema, já que ela se adequa ao que a sociedade espera dela. Na Mesa sobre a Maternidade no Século 21, o psicólogo e Conselheiro do CRP SP, José Ricardo Portela, ex-coordenador do Grupo de Trabalho Sistema Prisional e atualmente co-rresponsável pelo Projeto Integrador Interface com a Justiça, ambos do CRP SP, mencionou o Parecer Técnico produzido pelo Conselho em 2012, que relatou os efeitos psicológicos acerca das mulheres presas que estavam sendo algemadas durante o parto no Estado de SP e como este material contribuiu para publicação do Decreto Estadual que veda o uso de algemas em parturientes durante e após o parto. Quando uma mulher tem um(a) filho(a), tem o direito a exercer a maternidade adequadamente, defendeu Laura Mattar, advogada com mestrado em Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Internacional Criminal na Universidade de Sussex, na Inglaterra, e coordenadora de Desenvolvimento Institucional da Associação Vaga Lume. Percebe que o exercício da maternidade pela mulher presa é visto como ilegítimo, sendo fonte de preconceito e discriminação. A liberdade da mulher presa está restrita, mas ela não pode perder a autonomia e o direito a exercer a maternidade. Ressalta a necessidade de políticas públicas que insiram estes direitos, dando suporte para o exercício da maternidade. Durante o Seminário foi exibido o documentário Mães do Cárcere, produzido pela Pastoral Carcerária, onde mulheres presas relatam como tiveram seus (suas) filhos(as) retirados de si, sem saber, sequer, o paradeiro das crianças. A advogada Talita Melo, integrante da Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de SP e coordenadora do Departamento Jurídico da Pastoral Carcerária, apontou, em sua fala, que as presas sabiam que teriam que ser consultadas antes de terem seus filhos retirados. As mães solteiras são intituladas como moralmente insuficientes, promíscuas, como se não pudessem ser mães. Segundo ela, a luta das entidades de Direitos Humanos é para que as mães sejam processadas em liberdade e possam escolher se querem ficar com seu(sua) filho(a), ou escolher com quem deixá-lo(a). As presas têm direito a um acompanhante no hospital, no momento do parto; têm direito a ficar com o(a) filho(a) na prisão, sendo que este(a) tem direito a frequentar uma creche durante o dia, como qualquer criança, afinal, não é ela que está presa, defendeu. Depois das discussões os(as) participantes formularam propostas que serão encaminhadas ao Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e demais órgãos pertinentes.