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CRP SP se mobiliza frente ao aviltamento dos preceitos éticos da Psicologia no Fórum de Bauru


Publicado em: 16 de dezembro de 2014
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

CRP SP se mobiliza frente ao aviltamento dos preceitos éticos da Psicologia no Fórum de Bauru Em agosto de 2014 o CRP SP teve conhecimento da ordem de serviço nº 01/2014 imposta por Juiz Corregedor Permanente do Setor Técnico da Comarca de Bauru, que determinava a todos os integrantes do Setor Técnico, ou seja, Psicólogas/os e Assistentes Sociais que permitissem aos advogados das partes, Defensores Públicos e Promotores de Justiça oficiantes nos processos, o acompanhamento de qualquer providência a ser realizada, especialmente entrevistas com as partes, estudos, visitas etc, podendo os referidos profissionais, registrá-las por qualquer meio de prova, ficando cada um responsável pela manutenção do sigilo que o caso pudesse ensejar. Em resposta, as/os psicólogos e assistentes sociais do Setor Técnico, prezando pela autonomia profissional e pela manutenção dos preceitos éticos de suas categorias, argumentaram, por escrito, solicitando a revogação da referida ordem de serviço, porém tal solicitação foi indeferida. Diante de tal fato, foi formulada representação pela Associação de Assistentes Sociais e Psicológicos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O CRP SP também encaminhou documento à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ratificando a referida representação e requereu as providências cabíveis no sentido de suspender os efeitos da Ordem de Serviço e posterior retirada do ato normativo do sistema jurídico. Também realizou várias reuniões com CRESS-SP (Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo) para discutir estratégias conjuntas de enfrentamento da situação que atingiu ambas as categorias profissionais. Da mesma forma se reuniu com os profissionais de psicologia do Fórum de Bauru e contou com a atuação constante do Núcleo de Justiça do CRP/SP. Em 10 de outubro de 2014 a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a revogação da Ordem de Serviço nº 01/2014. Desta forma, o CRP SP considera que a referida ordem de serviço e os argumentos utilizados para mantê-la ferem a autonomia e o respeito à Psicologia enquanto ciência, e consequentemente, o não reconhecimento da legitimidade do trabalho desenvolvido pelas/os profissionais Psicólogas/os que atuam no âmbito da Justiça. Esta interferência no trabalho das/os Psicólogas/os fere o Código de Ética Profissional, em relação ao sigilo profissional e à qualidade do atendimento prestado, e consequentemente acarreta prejuízo aos usuários do serviço. Entendemos que a atuação da/a psicóloga/o no sistema de Justiça deve estar comprometida com o cuidado à pessoa e à sua dignidade, além de exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial, além de reconhecer os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados, conforme o estabelecido pela Resolução CFP nº 008/2010 que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. Diante de todo o exposto, o CRP SP tendo por finalidade precípua zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos profissionais que exercem atividades de psicologia no Estado, além de garantir a qualidade técnica e ética dos serviços prestados pelas/os psicólogas/os, entende que não deve haver a descaracterização do trabalho da/o psicóloga/o no sistema de justiça, além do reconhecimento e respeito das funções destes profissionais nos Tribunais de Justiça, para que a Psicologia seja exercida em consonância com os preceitos éticos e técnicos, garantindo, assim, como princípio fundamental o bem-estar de todas as pessoas envolvidas.