Notícias


TRANSPARÊNCIA PARA INFORMAR.
INFORMAÇÃO PARA DECIDIR.


Publicado em: 30 de abril de 2015
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

TRANSPARÊNCIA PARA INFORMAR.INFORMAÇÃO PARA DECIDIR.Os Conselhos Regionais de Psicologia abaixo assinados vem a público, em nome do compromisso com a gestão transparente e democrática do Sistema, oferecer às/aos psicólogas/os do Brasil esclarecimentos em relação a informações e consulta online recentemente lançada pelo CFP em relação ao processo eleitoral do Sistema Conselhos de Psicologia. Inicialmente cumpre reafirmar que o pleito realizado em 2013 se deu, pela primeira vez, por meio de votos por correspondência e votos online, como resultado de uma deliberação da APAF (Assembleia de Políticas, Administração e Finanças), envolvendo portanto todo o Sistema Conselhos de Psicologia, comprometida naquele momento com a ampliação da participação da categoria no processo eleitoral e, dessa forma, o avanço da democratização do Sistema. Para disponibilização desse recurso, três empresas foram contratadas. A primeira desenvolveu o sistema para votação visando garantir a segurança das eleições via internet, permitindo que o eleitor votasse somente uma vez e que seu voto fosse confidencial. A segunda empresa foi responsável por realizar auditoria de todo o processo eleitoral. Já a última empresa forneceu os dados dos eleitores, de acordo com o Cadastro Nacional das(os) Psicólogas(os) do CFP. O resultado, de imediato, apontou duas preocupações. A primeira delas relativa a uma situação de fraude denunciada no processo de votação online. No dia 27 de agosto de 2013,0 CFP recebeu a reclamação de três eleitores relatando que quando foram votar o sistema emitiu um comprovante informando que eles já haviam votado. Imediatamente, as empresas responsáveis pelo processo iniciaram uma auditoria no sistema e identificaram a data, horário e o número do IP do computador que realizou a recuperação das senhas dos reclamantes e a realização do voto. As investigações decorrentes do fato resultaram na descoberta também de tentativa de uso de senha de outros eleitores, que não lograram êxito. Dada a seriedade dos fatos ocorridos, foi produzido relatório detalhado e realizado registro de Boletim de Ocorrência na Polícia Federal para investigação, identificação e responsabilização dos autores desses fatos. No momento, estamos aguardando conclusão do trabalho da Policia Federal para outras providencias e para novos informes a categoria. Todas as informações relativas a esse processo e resultantes das auditorias estão disponíveis no relatório da Comissão Nacional Eleitoral. Evidencia-se, é bom afirmar, que os fatos ocorridos não causaram impacto no resultado do pleito, não havendo qualquer suspeita em relação a possibilidade de alteração no resultado final, sendo legítimos os plenários eleitos para os Conselhos Regionais de Psicologia e para o Conselho Federal de Psicologia. A segunda preocupação resulta do fato de que não houve crescimento, mas diminuição de psicólogas/os votantes na eleição. Em números brutos, divulgados pelo CFP, votaram em 2013 84,643 psicólogas/os, contra 74.730 em 2010. Ocorre que nesse período a categoria também cresceu e, em relação ao número de psicólogas aptas/os a votar, o resultado foi uma participação menor. Enquanto em 2010 52,92% (74.730) das/os psicólogas/os aptas/os (141.208) participaram do pleito, em 2013 essa participação foi de 46,6% (84.493 de 181.313 psicólogas/os aptas/os a votar). Diante dessa situação, a APAF de dezembro de 2013 constituiu um Grupo de Trabalho (GT), deliberando pela elaboração de uma nota pública nacional que esclarecesse à categoria a situação de fraude identificada e as medidas tomadas, como forma de evitar a repetição do ato. Deliberou também pela realização de analises, pelo GT, que subsidiassem a decisão em relação ao próximo processo eleitoral, envolvendo segurança do sistema, análise da participação da categoria e sua avaliação. O CFP, contudo, tem de diferentes formas criado obstáculos para o bom andamento do trabalho. O inicio das atividades do GT foi tardio e só se deu a partir da cobrança dos Conselhos Regionais que dele fazem parte. A agenda de reuniões previstas não foi cumprida pela entidade. O CFP não deu seguimento à publicação da nota pública elaborada pelo GT sobre a situação ocorrida. Finalmente, à revelia do GT, que só foi avisado às vésperas de seu lançamento, desconhecendo até então seu conteúdo, o CFP apresenta uma consulta online para a categoria em relação ao voto por internet. Entendemos ser fundamental conhecer a posição da categoria, mas esgotadas as possibilidades de diálogo dentro do Sistema vimos a público colocar que entendemos que para expressar sua opinião devem as/os psicólogas/os ter as devidas informações relativas ao processo, razão pela qual aqui publicamos, com a transparência necessária. tais informações. Entendemos também que a possibilidade de continuidade da modalidade de votação online requer que se aprimorem as análises relativas à segurança e a efetividade desse sistema, além dos mecanismos que garantam maior participação. Essa qualificação, necessária para a produção de subsídios à decisão quanto ao processo eleitoral, tem sido dificultada pelo CFP. Os Conselhos Regionais abaixo assinados seguirão, apesar disso, buscando a efetivação dessas analises para, atentos ao desejo da categoria, de um lado, e à lisura do processo eleitoral de outro, posicionar-se do melhor modo possível em relação ao próximo pleito. Qualquer que seja a modalidade a ser efetivada, nosso compromisso será com a transparência e a lisura em relação a participação da categoria nesse importante espaço de decisão. CRP 01 - Distrito Federal CRP 03 - Bahia CRP 04 - Minas Gerais CRP 05 - Rio de Janeiro CRP 06 - São Paulo CRP 10 - Pará, Amapá CRP 12 - Santa Catarina CRP 13 - Paraíba CRP 14 - Mato Grosso do Sul CRP 16 - Espírito Santo CRP 17 - Rio Grande do Norte CRP 19 - Sergipe CRP 20 - Amazonas, Rondônia, Acre, Roraima