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Comunicado Detran nº 001/2015 - Título de especialista


Publicado em: 28 de agosto de 2015
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO SP Comunicado DETRAN nº 001, de 20 de agosto de 2015 O Diretor Presidente do DETRAN-SP, Considerando a exigência do artigo 18, §§ 2º e 3º da Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os psicólogos apresentarem o Título de Especialista em Psicologia do Trânsito para obterem a renovação do credenciamento, a partir do exercício 2015; Considerando que existem psicólogos credenciados junto a este DETRAN-SP que ainda não apresentaram o Título de Especialista em Psicologia do Trânsito nos documentos para a renovação do credenciamento do atual exercício; Considerando o iminente prejuízo no atendimento ao cidadão, por insuficiência de profissionais credenciados a realizar o exame psicológico, caso os psicólogos sem Título de Especialista em Psicologia do Trânsito percam de imediato o seu credenciamento, em especial nos municípios menores nos quais não permaneceria psicólogo algum credenciado; Comunica que os psicólogos que apresentaram ao menos um comprovante de matrícula em curso de especialização para obtenção do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito, ou a inscrição em prova a ser organizada pelo CFP neste ano para obtenção do Título, ou comprovante de que se submeteram à referida prova e aguardam resultado, poderão permanecer em atividade nessas condições até 14/02/2016. A partir de 15/02/2016, todos os psicólogos que não tiverem apresentado o Título de Especialista em Psicologia do Trânsito serão bloqueados no sistema, ficando impedidos de realizar avaliações psicológicas para o trânsito, devendo apresentar a regularização até 31/12/2016, quando todos os psicólogos ainda em desconformidade serão descredenciados por não atendimento aos requisitos para renovação do credenciamento, nos termos do artigo 46, inciso VII, da Portaria DETRAN nº 541, 15 de abril de 1999.  Ressalte-se que a portaria autorizando formalmente a renovação do credenciamento do psicólogo para o exercício 2015 somente será expedida e publicada pela autoridade competente após a devida apresentação de todos os documentos exigidos para a renovação, inclusive o Título de Especialista em Psicologia do Trânsito. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DANIEL ANNENBERG Diretor Presidente do DETRAN-SP