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CRP SP comemora introdução do transporte como direito social na Constituição Federal


Publicado em: 7 de outubro de 2015
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

No dia 15 de setembro, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 90, o transporte passou a ser reconhecido pela Constituição Federal como um direito social de cada cidadão, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Comprometido com a promoção de direitos e com um fazer voltado para o social e para a coletividade, o Conselho Regional de Psicologia (CRP SP) comemora a publicação da emenda, uma vez que a temática tem sido objeto de crescentes debates e ações específicas junto à categoria e sociedade.   src=/ckfinder/userfiles/images/seminarioppp.jpg Dentre essas ações, recentemente, no início de setembro, o CRP SP promoveu o Seminário de Psicologia e Políticas Públicas na Câmara Municipal de São Paulo, onde o psicólogo Gabriel Di Pierro Siqueira discutiu os desafios para as políticas públicas de mobilidade urbana, como o direito à cidade, do pedestre, o uso de ciclofaixas e a democratização das ações também para as periferias. Além disso o CRP SP é representando no GT de Mobilidade do Conselho da Cidade de São Paulo pela psicóloga Maria Lúcia Scalco, onde busca apresentar as contribuições da psicologia para o tema. O Sistema Conselhos de Psicologia, por meio do CREPOP (Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas), também realizou uma consulta pública para o lançamento em breve de uma publicação com referências técnicas para atuação de psicólogas(os) nas políticas públicas de mobilidade urbana, transporte e trânsito. Também já foi publicada, em 2010, uma Cartilha sobre baseada no Seminário “Psicologia e Mobilidade: o espaço público como direito de todos”, onde estão expostas reflexões como liberdades individuais, espaço público e mobilidade inclusiva, saúde pública, desenvolvimento urbano, relações sociais no contexto urbano, qualidade de vida, impactos da mobilidade na produção de subjetividade, políticas públicas para o trânsito e desafios para a Psicologia. O texto da Emenda Constitucional nº 90 pode ser acessado na íntegra em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc90.htm