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Os impasses e os desafios acerca do tema Fundação Casa: a responsabilidade e as atribuições da(o) psicóloga(o)


Publicado em: 26 de outubro de 2015
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

O tema Fundação Casa vem ganhando destaque nas páginas dos noticiários nos últimos dias. Os recentes abandonos de cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado colocam em debate de quem é a culpa por tais episódios, bem como quem precisa se responsabilizar pelos complexos problemas desta instituição. Tendo em vista, portanto, que Psicólogas (os) estão inseridas neste contexto, o CRP SP esclarece quais são as responsabilidades e atribuições do profissional da Psicologia neste espaço.    No documento do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), que aborda o tema da atuação de Psicólogas(os) no âmbito das medidas socioeducativas em unidades de internação e argumenta e referencia a atuação destas(es) trabalhadoras(es), encontramos que cabe à(ao) psicóloga(o):    - contribuir para planejar, organizar, implementar e avaliar o cotidiano institucional, de forma a propiciar experiências educacionais e terapêuticas significativas para os adolescentes internados;   - intervir na dinâmica institucional, no apoio e suporte às demais trabalhadoras(es) no sentido de garantir a qualidade dos atendimentos;   - atendimento à família e contato com outras programas e serviços posto que constituem fonte de dados privilegiado e importante para elaboração do parecer e encaminhamentos significativos às(aos) adolescentes;   - atuar de forma interdisciplinar, em parceria com outros profissionais, visando à socialização e construção de conhecimento;   - realizar estudos de caso e elaborar Plano Individual de Atendimento, articulado com a rede de programas e serviços do município e com a família, de forma que o adolescente possa produzir novas respostas aos desafios de sua realidade pessoal e social;   - elaborar parecer psicológico que comporá com os estudos dos demais profissionais o relatório técnico a ser encaminhado ao Poder Judiciário, fornecendo subsídios à decisão judicial;   - analisar práticas instituídas e reconhecer os indicadores de sofrimento dos adolescentes, os motivos das manifestações de violência entre adolescentes e a resposta dos adolescentes às arbitrariedades presentes nas relações sociais da instituição.   Com base nessas referências e, principalmente, no Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) cabe a este Conselho Regional de Psicologia esclarecer que a declaração feita pela presidente da Fundação Casa, no Jornal Folha de São Paulo, em 15 de outubro de 2015, afirmando que psicólogas(os) são, juntamente com os agentes de segurança nos pátios, responsáveis pela segurança das unidades de internação é equivocada.    Certamente, cabe às(os) psicólogas(os) zelar pelo bom funcionamento de toda e qualquer instituição em que desenvolver seu trabalho, inclusive, no que tange estar atenta(o) às normas de segurança regulamentadas em Regimento Interno. Contudo, isso não equivale à afirmação de que esteja entre as atribuições destas(es) profissionais da Psicologia a responsabilidade pela segurança, menos ainda quando, mais especificamente, se tratam de vigilância e/ou impedimento de abandono do cumprimento de medidas socioeducativas na modalidade de internação.   Portanto, as referências que respaldam o alicerce ético-político do exercício da profissão no contexto institucional são o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o), Resoluções afins e as orientações do material Referências Técnicas para Atuação de Psicólogos no Âmbito das Medidas Socioeducativas em Unidades de Internação (CREPOP, 2010), sobretudo, posto que tais referências potencializam reflexões e subsidiam importantes contribuições da Psicologia no debate acerca das medidas socioeducativas no Estado de São Paulo.