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Nota de Repúdio à Nota Técnica Nº 11/2019-CGMAD/DAPES/SAS/MS que dispõe “Esclarecimentos sobre as mudanças na Política Nacional de Saúde Mental e nas Diretrizes da Política Nacional sobre Drogas


Publicado em: 15 de fevereiro de 2019
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo manifesta repúdio à Nota Técnica Nº 11/2019-CGMAD/DAPES/SAS/MS publicada pelo Ministério da Saúde no último dia 04 de Fevereiro a respeito da Política Nacional de Saúde Mental. Destaca-se que, com o retorno do foco no tratamento em hospitais psiquiátricos, as medidas apresentadas podem apontar para o descumprimento da Lei 10.216/01 que estabelece os direitos das pessoas com sofrimento psíquico e reorientou nas últimas décadas o modelo da política de saúde mental no país.   O conteúdo da nota técnica apresenta que os investimentos e incentivos do governo federal em saúde mental terão ênfase principalmente na reabertura de leitos públicos em hospitais psiquiátricos, investimentos e parcerias com as chamadas comunidades terapêuticas, atendimento em ambulatórios especializados e incentivos à prescrição e realização de ECT (eletroconvulsoterapia).   Os quase 60 mil leitos públicos desativados em hospitais psiquiátricos nas últimas décadas se deram em razão do movimento da reforma psiquiátrica brasileira, iniciado em meados dos anos 1970, que denunciou estruturas manicomiais perversas, práticas violentas, situações de maus tratos e de violações de direitos humanos. Os princípios da reforma psiquiátrica representam a possibilidade de construção efetiva de um novo modelo de atenção e cuidado em saúde mental, pautado nos princípios da Atenção Psicossocial,a qual propõe o cuidado à saúde mental por meio de dispositivos extra hospitalares integrados a uma rede de serviços, incluindo-se a atenção básica. Trata-se uma tecnologia de trabalho comprovadamente eficaz e desenvolvida no Brasil com inúmeras experiências exitosas. Entende-se, portanto, que o modelo de cuidado em liberdade está em jogo com o reinvestimento em hospitais psiquiátricos, instituições que tampouco deixarão de violar direitos humanos considerando a atual conjuntura social, econômica e política.   As comunidades terapêuticas são instituições privadas, sistematicamente denunciadas e fiscalizadas em razão de situações de maus tratos, práticas de violência e violações de direitos humanos. Reproduzem o modelo manicomial com estruturas muitas vezes ainda mais precárias e perversas, enraizadas em um pressuposto de que a pessoa em sofrimento psíquico carrega falhas morais e de caráter que precisam ser corrigidas através da espiritualidade e religião.   A realização de ECT (eletroconvulsoterapia), principalmente diante de um cenário de desmonte dos recursos substitutivos às práticas manicomiais, pode significar o retorno a torturas e abusos por profissionais. Observa-se que a política pública não contará com os recursos e práticas terapêuticas, aqueles mesmos que devem ser esgotados antes de se avaliar a prescrição de ECT. Que um usuário possa ser refratário às medicações sem acesso à terapêuticas de Atenção Psicossocial e de intensificação de cuidados (PIC) é algo distinto do apresentado em ensaios clínicos de psiquiatria e psicofarmacologia, e portanto passível de adversidades e efeitos colaterais não previstos ou estudados que corresponderão a violação do corpo e do direito à saúde mental.   Sobre a política de desinstitucionalização, a nota sustenta manutenção, mas não apresenta meios para sua efetivação. Anunciou que os leitos de pessoas desospitalizadas não serão fechados, com isso não haverá também transferência de recursos para a vaga nos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs). O recurso financeiro da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) não sendo mais repassado para o município responsável pela manutenção do SRT dificulta e atrasa a implementação das unidades, principalmente em um cenário em que o governo federal investe cada vez menos no SUS. O Brasil possui ainda milhares de pessoas em situação de moradia insalubre em hospitais psiquiátricos. Além do mais, a Resolução CIT n.o 32/2017 determinou que os SRTs agora podem ficar em zonas rurais e em outras regiões que não apenas bairros residenciais, o que vai na contramão da ideia de reinserção social proposto pela Política de Saúde Mental Lei nº 10.216 de 2001.   O alinhamento da política de drogas com a proposta de saúde mental é apresentado de maneira pouco nítida, repleto de propostas sem diretrizes específicas e atribuições a ONGs e entidades privadas, desresponsabilizando o Estado. Representa também um retrocesso, vez que se estabelece ênfase em propostas pautadas em um modelo social de abstinência com relação ao uso problemático, que reforça a ideia fracassada e socialmente prejudicial da guerra às drogas. O projeto atual refuta a validade das políticas de redução de danos, submetendo as pessoas em sofrimento psíquico decorrente do uso nocivo e abusivo de substâncias psicoativas a uma situação de desamparo. A proposta da criação do CAPS IV AD em regiões de grande número de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade se mostra apenas como um dispositivo para internações em  hospitais psiquiátricos e em comunidades terapêuticas.  Encaminhamentos para internação sem sequer corresponder aos critérios de avaliação de situações de crises psíquicas não promovem nada além de isolamento, violência e exclusão.    A nota técnica menciona a Resolução CIT No. 32/2017 e Portaria No. 3.588/2017 apresentada em Dezembro de 2017, ocasião em que não houve a participação dos órgãos de controle social das políticas públicas de saúde e em que o então presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) teve seu pedido de fala negado assim como o presidente de honra da Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME), Paulo Amarante. Os movimentos sociais compostos por profissionais, usuários e familiares da saúde mental também não foram colocados em lugar de interlocução em nenhum episódio da construção da nova política de saúde mental.   A nota aponta o incentivo ao modelo ambulatorial, argumentando que se trata de uma lacuna atualmente presente na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e que usuários em situações que não representem demandas para Atenção Básica e tampouco para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) se beneficiarão de investimentos em uma modalidade de atendimento ambulatorial que conte com equipes especializadas em saúde mental. Entretanto isso representa também um retorno a uma modalidade de atendimento reduzida a nichos profissionaisespecializados, não integrados com outros saberes e com práticas desinstititucionalizantes, além de também ser uma ruptura com o compromisso da descentralização do cuidado. Mais ainda, representará o crescimento do já grave problema da medicalização no país.   O Ministério da Saúde (MS) conjuga a esses esforços o desmonte institucional da Estratégia de Saúde da Família (ESF), levado a termo através da nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)promulgada pela portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que flexibiliza e desobriga os municípios na efetivação da atenção comunitária devidamente estruturada com equipes de Núcleo de Apoio da Saúde da Família (NASF) e Agentes Comunitários de Saúde (ACSs).   Lacuna de fato é a falta de investimentos nas Redes de Atenção Psicossocial (RAPS) no que diz respeito às suas atribuições originais, bem como a falta de investimentos em Estratégia de Saúde da Família (ESF), o que poderia efetivar o direito a um tratamento integral e próximo aos territórios de vida da população. O Ministério da Saúde terá que deslocar investimentos dos Centros de Atenção Psicossocial e demais serviços comunitários e de base territorial para investir em hospitais psiquiátricos, ambulatórios e comunidades terapêuticas já que não há previsão de maior orçamento. Antecipa-se assim mais e novos desmontes das RAPS, além de que as medidas anunciadas não visam ampliar a presença de psicólogas/os, médicas/os psiquiatras e outros profissionais nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), tampouco a estruturação de investimentos em tecnologias de cuidado por Equipes de Referência e Apoio Matricial. Mais ainda, antecipa-se que o que se coloca é a execução de uma contra-reforma e o retorno dos manicômios no país.