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Norma do CFP determina que não cabe a psicólogas(os) oferecerem qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é doença


Publicado em: 24 de abril de 2019
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, nesta quarta-feira (24), ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) mantendo íntegra e eficaz a Resolução CFP nº 01/99, que determina que não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio. A Resolução CFP nº 01/99 foi alvo da Ação Popular, movida por um grupo de psicólogas(os) defensoras(es) do uso de terapias de reversão sexual. Em setembro de 2018, o CFP ingressou no STF com reclamação constitucional solicitando a suspensão dos efeitos da sentença e a extinção da Ação Popular para manter integralmente a Resolução do CFP. A reclamação constitucional contou com um parecer emitido pelo jurista Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Neste parecer, Sarmento explica que o CFP detém competência para edição da Resolução 01/99. Diz, ainda, que essa competência foi outorgada ao CFP pela Lei nº 5.766/71, que cria o CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). Liminar do STF De acordo com a decisão proferida pela Ministra Cármen Lúcia, foram acatados os argumentos do CFP, no sentido de que cabe ao STF a análise da matéria, e não ao Poder Judiciário de 1ª instância. O STF determinou a imediata suspensão da “tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”. Isso significa que continuam válidas todas as disposições da Resolução CFP nº 01/99, reafirmando que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão. Em 2019, a Resolução CFP nº 01/99 completou 20 anos, quando a entidade formalizou por o entendimento de que para a Psicologia a sexualidade faz parte da identidade de cada sujeito e, por isso, práticas homossexuais não constituem doença, distúrbio ou perversão.