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Oficina de Mediação de Conflitos nas subsedes


Publicado em: 23 de maio de 2019
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

src=/ckfinder/userfiles/images/IMG-20190515-WA0021(1).jpg É sabido que a base que permite a atuação da/o profissional da Psicologia é o diálogo. A partir dessa premissa da atuação destes profissionais consolida-se um novo campo de reflexão e prática da Psicologia, a Mediação de Conflitos.   A Mediação surgiu como política pública no Brasil com a resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passou a instituir o novo Código de Processo Civil a partir da vigência da Lei de Mediação nº 13.140/2015. Este último definiu os  princípios éticos da Mediação como imparcialidade da/o mediadora/mediador; isonomia entre as partes; oralidade; informalidade; autonomia; busca de consenso, confidencialidade e boa-fé.   Também foi introduzida ao Sistema Conselhos de Psicologia em casos de processos éticos pela Resolução CFP nº 07/2016 e regulamentada pela Resolução CRP SP 01/16, instituindo a Câmara de Mediação de Ética do CRP SP (CAM COE).   A função do profissional da Psicologia na Mediação de Conflitos em casos de processos por questões éticas é facilitar uma interação entre as partes do processo jurídico promovendo diálogos colaborativos que visam melhorar a comunicação entre elas.   O resultado da Mediação tem validade jurídica pois é reconhecido pelo Sistema Jurídico brasileiro. Isso garante que os acordos obtidos através da Mediação - que levam as partes a entenderem e responsabilizarem-se pela situação que levou ao processo ético - podem encerrar  o processo após a homologação em Plenária, contendo valor executivo extrajudicial.   Além de garantir que as partes, em conversas conjuntas ou individuais, se responsabilizem pelos seus atos ao reconhecê-los, implicarem-se na reparação de danos eventuais e construir novas formas de atuar e se relacionar com as questões éticas, também produz uma série de vantagens. Entre elas estão o fortalecimento da autonomia, ao permitir que as partes decidam por si próprias o mais adequado a ser feito; a restauração do diálogo e da confiança na relação usuário-profissional; a implementação da percepção de Justiça, além da própria reflexão sobre a ética, entre outros.   Para falar mais sobre este assunto, o conselheiro Rodrigo Toledo, mestre em Educação e doutor em Psicologia da Educação, irá realizar Oficinas de Mediação de Conflitos em nove subsedes do Conselho, após uma primeira edição que aconteceu em abril no Fórum Nacional de Mediação, em São Paulo. Ele estará acompanhado de Fabiana Aidar, coordenadora adjunta da CAM COE do CRP SP, em todas as datas e por Ana Catão, membra do Conselho Consultivo do CAM COE do CRP SP, em oito das oficinas.   Fabiana Aidar, coordenadora adjunta da CAM COE e também mediadora e facilitadora de diálogos, destacou a relevância da oficina organizada pelo conselheiro Rodrigo Toledo, da qual participou na primeira edição. “Foi extremamente importante falarmos sobre a mediação que estamos desenvolvendo e construindo dentro do Conselho Regional de Psicologia nas questões éticas, profissionais, aqui no espaço do FONAME, que é o ambiente de troca de ideias voltadas para as boas práticas da Mediação e o lugar que também pretende cuidar e difundir essa cultura”.   Ela reforçou que a atividade ainda é uma novidade, mas é de extrema importância. “Estamos construindo uma nova forma de mediar, pois falamos de uma nova forma de tratar de um conflito tão específico que é o conflito ético profissional, no qual não temos muitas experiências aqui no Brasil. Estamos falando de um novo conhecimento e uma nova prática. Assim, essa validação do FONAME foi muito rica para nós”, finalizou.   Conheça o conteúdo produzido pelo CRP SP sobre mediação de conflitos clicando aqui.   SERVIÇO:   Oficina de Mediação de Conflitos nas subsedes   Mediação:Rodrigo Toledo   Participação:Fabiana Aidar e Ana Catão   Datas:   Sorocaba - 10 de junho, das 09h às 13h00   ABC Paulista- 27 de junho, das 19h às 22h00   Santos- 01 de julho, das 19h às 22h00   Campinas- 25 de julho, das 13h às 17h00   Ribeirão Preto- 26 de julho, das 09h às 13h00   Bauru- 26 de julho, das 19h às 22h00   Assis - 27 de julho, das 09h às 13h00   Taubaté - 30 de julho, das 09h às 13h00   São José do Rio Preto- 03 de agosto, das 09h às 13h00