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Funcionamento do CRP SP: De 20 de março a 19 de abril os serviços e orientações acontecerão de forma remota


Publicado em: 18 de março de 2020

Diante do agravamento da pandemia do Coronavírus, da necessidade de se proteger a saúde de todas as pessoas que trabalham e transitam nos espaços físicos do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo e da responsabilidade e compromisso com a saúde pública e com a redução da proliferação do COVID-19 por meio da diminuição da circulação de pessoas, o CRP SP publicou no dia 18 de março a Portaria CRP SP nº 06/2020, com medidas preventivas. Uma nova Portaria, CRP SP nº 07/2020, publicada no dia 19, estabelece o teletrabalho (home office) como regime preferencial.

Segundo as Portarias CRP SP nº 06/2020 e CRP SP nº 06/2020, fica instituído o Plano de Contingência, na Sede Regional e nas 11 Subsedes do CRP SP, que será válido pelo período de 20 de março a 19 de abril de 2020, podendo ser modificado de acordo com a evolução da Pandemia do COVID 19 no País.

Segundo a Portaria, o CRP SP funcionará em regime de teletrabalho nas 11 subsedes.

Confira a Portaria CRP SP nº 06/2020 Portaria CRP SP nº 06/2020.

Confira a Portaria complementar n° 07/2020


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