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CRP SP responde: Quais os casos vedados e inadequados no atendimento à distância
Publicado em: 12 de abril de 2020
ATENDIMENTO À DISTÂNCIA: CASOS VEDADOS E INADEQUADOS
Ressaltamos, inicialmente, a importância de que a categoria esteja atenta/o à publicação de novas recomendações e regulamentações em nosso site (www.crpsp.org), dada a rapidez com que, em virtude do avanço da pandemia e de novas demandas, têm sido necessárias novas decisões e posicionamentos. Lembramos, ainda, que todas/os nós estamos acompanhando novas orientações e regulamentações do Ministério da Saúde e que toda ação, de todas/os as/os psicólogas/os, devem estar coordenadas e articuladas com as recomendações das gestões municipais e estaduais.
Para realizar a prestação de serviços psicológicos por meios tecnológicos da informação e da comunicação (TICs) (Resolução CFP 11/2018) (https://www.crpsp.org/legislacao/view/49), é OBRIGATÓRIO o cadastro no site e-Psi no endereço: https://e-psi.cfp.org.br/. Neste momento, não é necessário aguardar a aprovação do cadastro para começar a atender.
A Resolução CFP 04/2020 (https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-4-2020-dispoe-sobre-regulamentacao-de-servicos-psicologicos-prestados-por-meio-de-tecnologia-da-informacao-e-da-comunicacao-durante-a-pandemia-do-covid-19?origin=instituicao&q=004/2020) suspende temporariamente, durante o período de pandemia do Covid-19, as proibições quanto ao atendimento à distância de casos em que seria essencial a intervenção por profissionais e equipes de forma presencial.
Esta medida foi tomada como forma de garantir a continuidade da prestação de serviços de qualidade e em condições apropriadas, conforme recomendação das autoridades sanitárias.
Cabe salientar, no entanto, que, caso a/o Psicóloga/o tome ciência de situação de violação de direitos ou de violência durante o atendimento regular por TICs, deverá tomar as medidas cabíveis, em consonância com o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o, para encaminhamento e articulação junto à rede presencial de proteção. Complementando, sobre a interface entre a Psicologia e Direitos Humanos, indicamos a cartilha O Tecido e O Tear (disponível em https://www.crpsp.org/impresso/view/94).
É fundamental ter informações sobre fluxos e orientações com relação às atuações das redes de saúde e de assistência social para o caso de encaminhamentos para serviços inseridos nestas redes. Em consonância com todas estas considerações, destacamos aqui os seguintes documentos:
- Nota Técnica Nº12/2020-CGMAD/ DAPES/ SAPS/ MS, com recomendações do Ministério da Saúde à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) (disponível em link na página http://aps.saude.gov.br/noticia/7916);
- Portaria da Secretaria Nacional de Assistência Social n.º 54, de 1.º abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União, acerca do funcionamento dos serviços do Sistema Único de Assistência Social em meio à pandemia (em http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-54-de-1-de-abril-de-2020-250849730);
- Portaria Nº 337, de 24 de março de 2020: Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (http://blog.mds.gov.br/redesuas/portaria-no-337-de-24-de-marco-de-2020/);
- Nota Técnica Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA - Orientações para Serviços de Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), disponível em https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/alertas/item/nota-tecnica-n-04-2020-gvims-ggtes-anvisa-atualizada;
- Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais – Ministério da Saúde, disponível em https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/16/01-recomendacoes-de-protecao.pdf;
- Protocolos e Orientações aos Profissionais e Serviços de Saúde sobre Atendimentos – COVID-19 - CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), disponíveis no link: https://www.conasems.org.br/covid-19-protocolos-e-orientacoes-aos-profissionais-e-servicos-de-saude/;
- Atendimento a pessoas com suspeita de infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV) na Atenção Primária à Saúde (https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20200210_N_EmktCoronaVirusPopV2_9220990263189084795.pdf);
- Fluxo de Atendimento na APS para o Novo Coronavírus (2019-NCOV), disponível em https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20200210_N_EmktCoronaVirusFluxoV2_6121956549677603461.pdf;
- Perguntas e respostas: Prevenção e Controle de Infecção relacionada à assistência à saúde de pacientes suspeitos ou confirmados de 2019-nCoV (http://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-de-transmissao-respiratoria/coronavirus/coronavirus1002_perguntas_e_respostas_pas.pdf);
- Orientações para a Organização das Ações no Manejo do novo Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde (http://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-de-transmissao-respiratoria/coronavirus/orientacoes_acoes_manejo_covid19_atencao_primaria.pdf?attach=true).
Os princípios que embasam o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o (https://www.crpsp.org/pagina/view/49) devem estar sempre presentes diante da reflexão e decisões sobre os dilemas, limites e possibilidades do fazer psicológico.