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CRP SP responde: Quais as orientações sobre atendimento presencial?
Publicado em: 12 de abril de 2020
QUAIS AS ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL EM CLÍNICAS DE PSICOLOGIA DURANTE A VIGÊNCIA DE DECRETOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE QUARENTENA?
Ressaltamos, inicialmente, a importância de que a/o psicóloga/o esteja atenta/o à publicação de recomendações e regulamentações na página do nosso site, criada para esta finalidade, dada a rapidez com que as informações sobre formas de enfrentamento à pandemia são atualizadas. Em virtude do avanço da pandemia e do surgimento frequente de demandas, têm sido necessárias novas decisões e posicionamentos deste Conselho. Neste momento, embora ainda não tenha havido diminuição total dos números de casos e mortes por COVID-19 no estado de São Paulo, o governo iniciou medidas para reabertura econômica, considerando os diferentes cenários da doença nos municípios. Desse modo, o CRP SP reitera seu posicionamento de que devemos todas/os continuar seguindo as orientações e regulamentações da Organização Mundial de Saúde – OMS.
Cabe salientar que o Código de Ética da/o Psicóloga/o, dentre os princípios fundamentais da profissão, a promoção à saúde e a atuação com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Portanto, embora o CRP SP não tenha competência decisória sobre a determinação dos prazos para a quarentena no estado de São Paulo, reforçamos o dever ético de que a/o psicóloga/o faça uma reflexão crítica ao tomar decisões para a atuação no contexto da pandemia, considerando as informações decorrentes da OMS e as orientações que vêm sendo realizadas pelo CRP SP à categoria. As/os psicólogas/os, neste caso, devem dar especial atenção aos Princípios Fundamentais III e VII do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o:
Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o
Princípios Fundamentais
(...)
III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
(...)
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
Com relação ao exercício profissional em clínicas de Psicologia durante a pandemia, a atuação das/os psicólogas/os deve contribuir para que a sociedade coloque em prática as medidas de prevenção preconizadas pela OMS e demais órgãos, sendo a principal delas a realização de medidas de isolamento. O CRP SP orienta que as/os psicólogas/os dialoguem com gestores/empregadores para que se decida quais atendimentos/atividades/serviços psicológicos devem ser mantidos presencialmente, devido a seu caráter emergencial ou outros fatores que os caracterizem como essenciais à população neste contexto de pandemia.
Lembramos ainda que o CFP flexibilizou o atendimento online (Resolução CFP 11/2018 e Resolução CFP 04/2020), devendo a/o psicóloga/o realizar o cadastro no e-Psi, não sendo necessário aguardar autorização para iniciar atendimentos de forma remota.
A/o psicóloga/o, portanto, deverá avaliar a necessidade do atendimento presencial neste momento, além de apropriar-se das medidas propostas pelas autoridades, levando em conta que, em um contexto de pandemia, os decretos e regulamentações estão em constante atualização e mudanças. Não sendo possível suspender atendimentos presenciais, as/os profissionais devem atentar para as demais recomendações de prevenção e proteção à COVID-19, não colocando em risco a si nem à população atendida.
Nesse sentido, dentre as medidas de prevenção, destacamos as seguintes recomendações da OMS:
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão;
- Usar antisséptico de mãos à base de álcool gel 70%;
- Ao tossir ou espirrar, cobrir boca e nariz com a parte interna do cotovelo, evitando usar as mãos;
- Optar por lenços descartáveis;
- Manter os ambientes ventilados, com janelas abertas;
- Caso apresente os sintomas da COVID-19, procurar a unidade básica de saúde mais próxima de sua casa, evitando a superlotação de hospitais sempre que possível;
- Manter distância de 1 a 2 metros da pessoa atendida;
- Uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não, conforme recomendação do governo do estado de São Paulo, através do Decreto nº 64.946, de 17/04/2020.
Indicamos, ainda, que as/os profissionais se apropriem de mais informações sobre proteção e segurança no trabalho no contexto da pandemia. Dessa forma, podem se respaldar melhor em diálogos e/ou reivindicações com relação ao desenvolvimento de suas atividades. Além disso, é fundamental ter informações sobre fluxos e orientações com relação às atuações das redes de saúde e de assistência social para o caso de encaminhamentos para serviços inseridos nestas redes. Em consonância com todas estas considerações, destacamos aqui os seguintes documentos:
- Nota Técnica Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA - Orientações para Serviços de Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). Obs.: sobre esta e outras notas técnicas da ANVISA mencionadas aqui, sugerimos que estejam atentas/os a possíveis novas atualizações no site do próprio órgão;
- Nota Técnica 07/2020 - GVIMS/GGTES/DIRE1/ANVISA: orientações para a prevenção da transmissão de Covid-19 dentro dos serviços de saúde;
- Nota Técnica Pública CSIPS/GGTES/ANVISA Nº 01/2020: Orientações para a Prevenção e o Controle de Infecções pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) em Instituições de Acolhimento;
- Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais – Ministério da Saúde;
- Protocolos e Orientações aos Profissionais e Serviços de Saúde sobre Atendimentos – COVID-19 - CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde);
- Perguntas e respostas: Prevenção e Controle de Infecção relacionada à assistência à saúde de pacientes suspeitos ou confirmados de 2019-nCoV;
- Nota Técnica Nº12/2020-CGMAD/ DAPES/ SAPS/ MS, com recomendações do Ministério da Saúde à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
- Portaria da Secretaria Nacional de Assistência Social n.º 54, de 1.º abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União, acerca do funcionamento dos serviços do Sistema Único de Assistência Social em meio à pandemia;
- Portaria Nº 337, de 24 de março de 2020: Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
- Atendimento a pessoas com suspeita de infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV) na Atenção Primária à Saúde;
- Fluxo de Atendimento na APS para o Novo Coronavírus (2019-NCOV);
- Orientações para a Organização das Ações no Manejo do novo Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde.
Havendo dificuldades em relação às medidas necessárias para que haja condições de trabalho adequadas, a/o psicóloga/o pode acionar o Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo (SinPsi - https://sinpsi.org/ ou [email protected]) ou o sindicato de referência da área em que atua e, caso se aplique, fazer denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Também podem denunciar condições sanitárias inadequadas à Vigilância Sanitária.
Os princípios que embasam o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o devem estar sempre presentes diante da reflexão e decisões sobre os dilemas, limites e possibilidades do fazer psicológico.
Indicamos também a página do CFP com informações e orientações para atuação profissional e enfrentamento da crise.