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CRP SP responde: Trabalho no SUS ou SUAS e há poucos recursos diante da pandemia. O que fazer?


Publicado em: 12 de abril de 2020

TRABALHO NO SUS OU NO SUAS E ESTOU COM POUCOS RECURSOS PARA ADEQUAR MINHA PRÁTICA AO CONTEXTO DA PANDEMIA. HÁ ALGUMA RECOMENDAÇÃO PARA MINHA ATUAÇÃO? 

Ressaltamos, inicialmente, a importância de que a/o psicóloga/o esteja atenta/o à publicação de recomendações e regulamentações na página do nosso site, criada para esta finalidade, dada a rapidez com que as informações sobre formas de enfrentamento à pandemia são atualizadas. Em virtude do avanço da pandemia e do surgimento frequente de demandas, têm sido necessárias novas decisões e posicionamentos deste Conselho. Neste momento, embora ainda não tenha havido diminuição total dos números de casos e mortes por COVID-19 no estado de São Paulo, o governo iniciou medidas para reabertura econômica, considerando os diferentes cenários da doença nos municípios. Desse modo, o CRP SP reitera seu posicionamento de que devemos todas/os continuar seguindo as orientações e regulamentações da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Cabe salientar que o Código de Ética da/o Psicóloga/o estabelece, dentre os princípios fundamentais da profissão, a promoção à saúde e a atuação com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Portanto, embora o CRP SP não tenha competência decisória sobre a determinação dos prazos para a quarentena no estado de São Paulo, reforçamos o dever ético de que a/o psicóloga/o faça uma reflexão crítica ao tomar decisões para a atuação no contexto da pandemia, considerando as informações decorrentes da OMS e as orientações que vêm sendo realizadas pelo CRP SP à categoria.

Com relação ao fornecimento de recursos para a adequação da prática profissional, a atual conjuntura tem exigido de toda a sociedade responsabilidades individuais e coletivas para o enfrentamento da COVID-19. O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo compreende que se fazem urgentes as medidas de isolamento e de cuidado de usuárias/os de saúde a partir das recomendações da OMS e das normativas das políticas públicas de saúde em seus diferentes níveis de atuação, devendo toda ação, de todas/os as/os profissionais de saúde, estarem coordenadas e articuladas com as recomendações das autoridades sanitárias e de saúde.

O CRP SP orienta que as/os psicólogas/os dialoguem com gestores/empregadores para que se decida quais atendimentos/atividades/serviços psicológicos devem ser mantidos presencialmente, devido a seu caráter emergencial ou outros fatores que os caracterizem como essenciais à população neste contexto de pandemia. Neste caso, as/os psicólogas/os devem dar especial atenção aos Princípios Fundamentais III e VII do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o:

Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o 

Princípios Fundamentais

(...)

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

(...)

VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

Destacamos que as providências necessárias colocadas pela OMS e outros órgãos da saúde favorecem a contenção da pandemia. Deve-se evitar que atendimentos presenciais sejam feitos por profissionais acima de 60 anos, bem como de profissionais com doenças crônicas que façam parte dos grupos de risco. Nestes casos, psicólogas/os também podem se respaldar com atestados sobre suas condições de saúde e solicitar a realização de trabalho remoto. Há orientações sobre isto também no documento (dentre os mencionados abaixo) “Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais – Ministério da Saúde.

Quando for caso de atendimento presencial, as/os profissionais devem se atentar para as demais recomendações de prevenção ao contágio e proteção contra a COVID-19, reduzindo o risco ao máximo, para si e para a população atendida. O CRP SP reforça o que também já foi orientado pelo CFP, em relação à atuação e à proteção das/os psicólogas/os que trabalham cotidianamente no âmbito das políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social. Entendemos ser de fundamental importância que as gestões locais dos serviços garantam, a partir das recomendações das autoridades competentes, a continuidade de forma segura para o desenvolvimento das atividades das/os profissionais (reiterando aqui a solicitação de que priorizem somente aquelas que se comprovem de caráter emergencial). Serviços e empregadoras/es devem garantir às/aos profissionais as condições necessárias para que trabalhem sem colocar sua saúde e a de usuárias/os em risco. 

Recomendamos que cabe avaliar a possibilidade de atendimento por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) e/ou de outras atividades por trabalho remoto, tendo em vista as questões de saúde e o menor risco para profissionais e usuárias/os, garantindo-se a disponibilização de Tecnologias de Informação e Comunicação para atendimento à distância sempre que possível, como internet e telefone. Caso seja possível realizar atendimentos por meio de TICs, a/o profissional deve realizar seu cadastro no e-Psi. Conforme comunicado veiculado pelo CFP, durante a pandemia não será necessário aguardar a confirmação de aprovação do cadastro nesta plataforma para iniciar o trabalho remoto.

Frisamos o compromisso ético das/os profissionais de Psicologia no atendimento integral, universal, equitativo e de qualidade de todas/os as/os usuárias/os dos serviços de saúde. Nesse sentido, além das orientações e referências indicadas acima, seguem abaixo recomendações para evitar a propagação do coronavírus: 

  • No caso de atendimentos presenciais, a/o psicóloga/o deve realizá-los mantendo distância de 1 a 2 metros e utilizar medidas de prevenção e de proteção contra a COVID-19 recomendadas pelas autoridades sanitárias, como: máscaras e álcool 70%, quando o atendimento presencial for comprovadamente emergencial. Lembramos ainda que, com o Decreto nº 64.946, de 17/04/2020, o governo do Estado de São Paulo recomenda o uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não;
  • Disponibilização de Tecnologias de Informação e Comunicação para o exercício profissional da Psicologia à distância;
  • Criação de comitês, grupos ou comissões para tratar de estratégias, métodos e avaliações de serviços psicológicos essenciais conforme o caso, bem como o modo de oferecê-los neste momento de calamidade pública;
  • Concentração de serviços psicológicos para promover, na respectiva área de atuação, a saúde mental da população neste momento de calamidade pública; 
  • Caso a pessoa atendida e/ou a/o psicóloga/o apresente sintomas similares à COVID-19 e o atendimento ocorrer na modalidade presencial, recomenda-se a remarcação do atendimento psicológico.

Indicamos, ainda, que as/os profissionais se apropriem de mais informações sobre proteção e segurança no trabalho, bem como de fluxos e orientações com relação às redes de saúde e de assistência social no contexto da pandemia. Entendemos que, dessa forma, podem se respaldar melhor em diálogos e/ou reivindicações com relação ao desenvolvimento de suas atividades. Neste sentido, destacamos aqui os seguintes documentos:

  • Nota Técnica Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA - Orientações para Serviços de Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). Obs.: sobre esta e outras notas técnicas da ANVISA mencionadas aqui, sugerimos que estejam atentas/os a possíveis novas atualizações no site do próprio órgão;

Havendo dificuldades em relação às medidas necessárias para que haja condições de trabalho adequadas, a/o psicóloga/o pode acionar o Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo (SinPsi - https://sinpsi.org/ ou [email protected]) ou o sindicato de referência da área em que atua, bem como fazer denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Também podem denunciar condições sanitárias inadequadas à Vigilância Sanitária.

Os princípios que embasam o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o devem estar sempre presentes diante da reflexão e decisões sobre os dilemas, limites e possibilidades do fazer psicológico.


Termos relevantes
direitos humanos