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CRP SP responde: Quais as recomendações para atendimento emergencial voluntário?


Publicado em: 14 de abril de 2020

ATENDIMENTO EMERGENCIAL VOLUNTÁRIO

Ressaltamos, inicialmente, a importância de que a/o psicóloga/o esteja atenta/o à publicação de recomendações e regulamentações na página do nosso site, criada para esta finalidade, dada a rapidez com que as informações sobre formas de enfrentamento à pandemia são atualizadas. Em virtude do avanço da pandemia e do surgimento frequente de demandas, têm sido necessárias novas decisões e posicionamentos deste Conselho. Neste momento, embora ainda não tenha havido diminuição total dos números de casos e mortes por COVID-19 no estado de São Paulo, o governo iniciou medidas para reabertura econômica, considerando os diferentes cenários da doença nos municípios. Desse modo, o CRP SP reitera seu posicionamento de que devemos todas/os continuar seguindo as orientações e regulamentações da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Cabe salientar que o Código de Ética da/o Psicóloga/o estabelece, dentre os princípios fundamentais da profissão, a promoção à saúde e a atuação com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Portanto, embora o CRP SP não tenha competência decisória sobre a determinação dos prazos para a quarentena no estado de São Paulo, reforçamos o dever ético de que a/o psicóloga/o faça uma reflexão crítica ao tomar decisões para a atuação no contexto da pandemia, considerando as informações decorrentes da OMS e as orientações que vêm sendo realizadas pelo CRP SP à categoria.

Com relação à gratuidade na oferta de serviços psicológicos, não há proibição quanto à prestação de serviços psicológicos de forma voluntária/ gratuita.

Todavia, a informação sobre a gratuidade NÃO PODE ser utilizada como forma de propaganda do serviço oferecido. Recomendamos que na publicidade profissional seja utilizado o termo "atendimento emergencial voluntário".

Além disso, as/os profissionais devem ter uma proposta de trabalho com início, meio e fim, ou que garanta a gratuidade por todo o período da prestação do serviço.

Lembramos que é necessário atentar-se aos preceitos do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o e demais normativas do Sistema Conselhos de Psicologia.

Indicamos, ainda, que as/os profissionais se apropriem de mais informações sobre proteção e segurança no trabalho no contexto da pandemia. Dessa forma, podem se respaldar melhor em diálogos e/ou reivindicações com relação ao desenvolvimento de suas atividades. Além disso, é fundamental ter informações sobre fluxos e orientações com relação às atuações das redes de saúde e de assistência social para o caso de encaminhamentos para serviços inseridos nestas redes. Em consonância com todas estas considerações, destacamos aqui os seguintes documentos: 

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