Notícias
Ausência de CIP não impede o exercício da profissão!
Publicado em: 27 de outubro de 2020
Psicólogas/os com CRP ativo no Conselho Regional de Psicologia já estão aptas/os a atuarem
Devido ao isolamento social e durante o teletrabalho decorrentes da pandemia de Covid-19, a Carteira de Identidade Profissional (CIP) não está sendo emitida pelo Conselho Regional de Psicologia de São Paulo.
Isso não impede o exercício da profissão.
Para estar apta/o a atuar, é preciso que as/os psicólogas/os estejam com a inscrição regular no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. Ou seja, tenham concluído sua graduação e possuam inscrição ativa (CRP).
Para atender as novas inscrições de profissionais, a Resolução CFP nº 5/2020 possibilitou que os requerimentos de inscrição de pessoas físicas e jurídicas fossem realizados on-line, enquanto durarem as restrições de isolamento social.
Art. 1º Os requerimentos de inscrição ou reinscrição de pessoas físicas ou jurídicas poderão ser feitos de maneira on-line, enquanto durarem as restrições de quarentena e isolamento decorrentes da Pandemia da COVID-19.
O artigo 2º da Resolução também estabelece que após verificação e aprovação da documentação encaminhada, a/o psicóloga/o receberá declaração de comprovação da inscrição, com número de registro. A declaração de comprovante da inscrição deverá ser renovada a cada 90 dias, acionando o CRP SP, inclusive durante a pandemia.
Quando os atendimentos presenciais retornarem, as/os novas/os inscritas/os terão o prazo de sessenta dias corridos para apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada e fotos para confecção da Carteira de Identidade Profissional (CIP), conforme artigo 5º da Resolução CFP nº 5/2020.
Além da entrega da documentação indicada acima, para receber a CIP no retorno presencial, é preciso que as/os psicólogas/os já tenham participado do CRP Acolhe.
CRP Acolhe é a reunião on-line de acolhimento às/os novas/os inscritas/os do CRP SP, alternativa à palestra de entrega de CIP que, até o início da pandemia, era presencial.
Todas/os as/os novas/os inscritas/os no CRP SP devem participar do CRP Acolhe.
Saiba mais aqui.
Se você ainda não realizou sua inscrição, clique aqui e preencha o formulário.