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CRP SP e demais entidades do FENPB em defesa da especialidade de Psicologia do Trânsito na perícia psicológica para CNH


Publicado em: 4 de março de 2021

Os avanços da Ciência Psicológica têm exigido das/os profissionais de Psicologia o desenvolvimento de estudos e pesquisas para atender demandas específicas das diversas áreas de atuação. Este conhecimento minucioso, dotado de especificidades e qualificado, contribui para o exercício profissional especializado em atenção a demandas reais da sociedade.

Esta/e profissional que adquire o conhecimento específico para atuação em uma determinada área da Psicologia e atende às exigências da Resolução CFP nº 013/2007 é reconhecida/o com o título profissional de Especialista em Psicologia, na área em que se qualificou, concedido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).

O Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), constituído por 26 instituições da Psicologia em todo Brasil, entende a necessidade da Titulação de Especialista em Psicologia do Trânsito para atuação profissional na perícia psicológica para fins da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e reconhece sua importância, bem como a exigência já estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Entende também que tal necessidade e exigência contemplam o nível de complexidade, multiplicidade e riscos envolvidos no contexto do trânsito que requer o envolvimento e a atuação de profissionais qualificadas/os em especificidades de suas respectivas áreas, como já se reconhece neste campo, a Psicologia do trânsito, a Medicina de tráfego, a Engenharia de trânsito/tráfego e transporte, entre outros.

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#PraTodosVerem: nesta publicação há um card de fundo amarelo e com o logo do CRP SP, além de uma faixa preta no centro.