Notícias


Posicionamento do CRP SP sobre o Parecer nº 131045/21 do CREMESP


Publicado em: 12 de maio de 2021

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-06) emite posicionamento a respeito do parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), que discorre sobre as videochamadas para pacientes sedadas/os nas Unidades de Terapia Intensiva ou em salas de emergência.

No dia 11/03/2021, o CREMESP votou em sua plenária o Parecer n° 131045/21, que foi solicitado por um médico com dúvidas referentes a exposição, em videochamada, de pacientes intubadas/os, sedadas/os, em coma e em outras unidades de internação.

Abaixo os 3 itens do Parecer do CREMESP:

  1. Pacientes sedados ou em coma, entendemos ser absolutamente proibida a sua exposição, já que o consentimento deve ser um ato volitivo impossível de ser realizado nestas condições e, além disso, não seria possível a alegada interação com os familiares. 
  2. Pacientes em sala de emergência e UTI já estão devidamente abordados no Parecer CFM nº 05/2016 e Consulta CREMESP nº 18.692/2016, sendo vedadas as filmagens ou fotos, nestas situações. 
  3. Nas demais hipóteses, com possibilidade de interação dos pacientes, entendemos que seria compreensível e possível este contato remoto, desde que autorizado pelo paciente e em intervalo de horários predeterminados, como ocorrem em horário de visitas, o contato, respeitada a privacidade dos demais pacientes, sobrepesando dificuldades operacionais como não gerar um fator a prejudicar as rotinas dos serviços.
    Fonte: site do CREMESP

O CRP-06 compartilha das preocupações expressas no parecer do CREMESP. No entanto, é necessária certa contextualização.

Antes da eclosão da pandemia da COVID-19, as Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no Brasil têm reconhecido a importância terapêutica de um cuidado centrado na/o paciente e também em suas/seus familiares. A ampliação das visitas de familiares a seus enfermas/os, com muitos hospitais adotando a possibilidade de visitas estendidas em regime de 24 horas, é um exemplo disso.

Ou seja, entende-se que a visita de familiares às/aos enfermas/os sedadas/os ou não em UTI traz benefícios para as/os pacientes, uma vez que pode minimizar o sofrimento da/o paciente que, caso consciente, vivencia os impactos de seu processo de adoecimento e hospitalização, tais como afastamento de sua rotina diária, privação do convívio com entes queridas/os, insegurança e medo relativos a seu adoecimento e ao risco de morte.

Assim, a presença das/os familiares, mesmo que por período restrito, possibilita o estabelecimento de um espaço de expressão e compartilhamento de sofrimento e apoio emocional.  Com relação às/aos pacientes sedadas/os, sabe-se que as/os mesmas/os são sensíveis a estímulos externos e, com isso, não deixariam de se beneficiar da visita de familiares e amigas/os.

Além disso, as/os familiares também se encontram em sofrimento devido à necessidade de hospitalização de sua/seu ente querida/o, uma vez que se preocupam com seu estado físico e psíquico. Dessa forma, a visita possibilita com que as/os mesmas/os possam não apenas ter notícias da evolução clínica da/o paciente, por meio do contato direto com a equipe de saúde, mas também certificarem-se de que o melhor cuidado possível está sendo oferecido à/ao paciente. Isso diminui o sofrimento vivenciado por familiares, comumente permeados por sentimentos de impotência, medo e insegurança.

Não podemos deixar de considerar ainda que o contato da equipe de saúde com as/os familiares traz benefícios para a própria equipe que passa a ter notícias da dinâmica familiar da/o paciente e de como essa pode impactar positiva ou negativamente no cuidado. Isso possibilita, por sua vez, intervenções psicossociais por parte da/o profissional psicóloga/o, que pode vir a contribuir para a condução do tratamento médico e o estabelecimento de um plano de cuidado mais efetivo.

Evidentemente, no momento atual, estamos avisados sobre as restrições e adaptações trazidas pela pandemia da COVID-19. As visitas virtuais para pacientes internadas/os em enfermarias e UTI (sedados ou não), foi a alternativa encontrada para minimizar o sofrimento de pacientes e familiares pelo processo de adoecimento e hospitalização e que, neste momento, é acrescido da necessidade de isolamento. Dessa forma, assistiu-se frequentes relatos de familiares traumatizadas/os, vivenciando lutos complicados, por não poderem se despedir de suas/seus enfermos e serem privadas/os de rituais culturais de despedida. Dessa forma, o impacto negativo desse afastamento no bem estar e saúde mental de pacientes e familiares foi rapidamente reconhecido por instituições de saúde e sociedades científicas, como o “Posicionamento Oficial da Academia Nacional de Cuidados Paliativos sobre o parecer 131045 do CREMESP”.

Com isso, desde o início da pandemia, hospitais vem desenvolvendo protocolos e fluxos de visitas virtuais, condizentes com cada realidade institucional, com o objetivo de permitir o contato possível da/o paciente com sua família.

Deste modo, o CRP-06 compreende que a restrição ao contato virtual entre pacientes e familiares em todas as suas formas, diante da inexistência de consentimento expresso ou apenas por estar a/o paciente em unidade de emergência ou UTI, dificulta a capacidade da/o profissional de saúde em oferecer um cuidado eficaz à/ao paciente e à sua família.

#PraTodosVerem: nesta publicação há um card de fundo azul claro e ilustrações do coronavírus.