Notícias


Registro para psicólogas/os especialistas em Avaliação Psicológica está prorrogado até 31/12/2021


Publicado em: 6 de julho de 2021

Atenção! Está prorrogada, até 31 de dezembro de 2021, a possibilidade de registros de psicólogas/os especialistas em Avaliação Psicológica por meio de comprovação de pelo menos 5 anos de experiência profissional.

O Conselho Federal de Psicologia publicou, no dia 31 de maio de 2021, a Resolução CFP 03/2021 que prorroga - em razão da continuidade das medidas sanitárias em função da pandemia da Covid-19 - a possibilidade de registro de psicólogas/os especialistas em Avaliação Psicológica até 31 de dezembro de 2021. Antes, era possível obter o título apenas por meio de curso de especialização e aprovação em concurso promovido pelo CFP.

A especialidade de Avaliação Psicológica foi reconhecida pelo CFP por meio da Resolução 18/2019. A Resolução de Título de Especialista, CFP 13/2007, dispõe que quando o CFP regulamenta nova especialidade, será facultada a obtenção do título à/ao psicóloga/o que comprovar experiência profissional na especialidade por pelo menos 5 anos, no prazo de 270 dias a contar da data da publicação da Resolução que reconhecer a especialidade. Esse prazo se encerrará no dia 31 de dezembro de 2021.

Os requerimentos de títulos de especialistas devem ser feitos de modo on-line. Especificamente para o título de especialista em Avaliação Psicológica, por meio de comprovação de experiência profissional, é necessário fazer o envio do formulário de solicitação e comprovação da prática profissional na especialidade. Clique aqui e saiba mais.

#PraTodosVerem: nesta publicação há um card predominantemente azul com o logo da Psicologia no fundo e, sobrepondo, um ponto de exclamação.


Termos relevantes
direitos humanos