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Inscreva-se no CRP SP e participe do CRP Acolhe!
Publicado em: 18 de janeiro de 2022
A inscrição como psicóloga/o no Conselho Regional de Psicologia é a parte mais importante, após o recebimento do diploma, para habilitar a atuação da/o nova/o profissional. O registro habilita a atuação profissional e estabelece prerrogativas previstas em lei que regulamentam a profissão.
As inscrições estão sendo realizadas exclusivamente on-line. Saiba mais informações sobre pessoa física, clicando aqui!
Para fazer a inscrição é muito simples, basta:
- Entrar no site www.crpsp.org/inscricao/pessoa-fisica;
- Preencher o formulário on-line;
- Anexar a documentação obrigatória indicada no formulário on-line;
- Aguardar a validação da documentação e novas orientações que serão enviadas por e-mail.
Fique atenta/o: Só pode se inscrever quem já realizou a colação de grau!
Ao ter sua inscrição validada, a pessoa inscrita receberá a “Declaração para exercício da profissão”, que valida sua atuação profissional na Psicologia. A emissão de CIP (Carteira de Identidade Profissional) será realizada posteriormente e entregue mediante agendamento prévio.
Importante! Novas/os inscritas/os têm desconto de 20% na anuidade paga em parcela única.
Momento Especial – CRP Acolhe
O registro profissional é um momento importante e aguardado pelas/os futuras/os psicólogas/os. Pensando nele, criamos o CRP Acolhe, uma alternativa à reunião presencial de entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP).
Psicóloga/o, se você já realizou sua inscrição no CRP SP e nunca participou da reunião de entrega da CIP, não perca tempo e participe deste momento de acolhimento e boas-vindas!
Se você acabou de se registrar, será necessário aguardar um prazo de dez dias úteis e só depois será possível agendar a reunião na subsede de sua região.
Clique aqui e agende uma data. Participe!
Inscrição de Pessoa Jurídica
A inscrição no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo também é obrigatória para a pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros em sua atividade principal ou secundária. Ela está regulamentada pela Resolução CFP n.º 16/2019.
A obrigatoriedade também vale para empresas individuais, associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico.
Para mais detalhes e informações relacionadas à pessoa jurídica, clique aqui.
#PraTodosVerem: Nesta publicação, há um card predominantemente roxo e preto. No centro, há um círculo cor de laranja, dentro dele, a ilustração de um ponteiro com o símbolo da Psicologia dentro e a ilustração de cinco pessoas diversas sorrindo.