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A violência doméstica contra as mulheres e a Lei Maria da Penha nesses 16 anos


Publicado em: 7 de agosto de 2022

A violência doméstica contra as mulheres, expressão de processos estruturais de exploração-dominação social, política e cultural patriarcal, acirrada pelo modo de produção capitalista e racista, tem sido uma questão para toda a sociedade.

A Lei Maria da Penha, Lei n.º 11.340 de 2006, reconhece como violência doméstica contra as mulheres qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. 

Destaca-se que as situações de violência podem acontecer:
I -  no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Essas violências são mais frequentes do que imaginamos, em especial, por serem nomeadas de múltiplas formas, com a intenção de se naturalizar e minimizar tais situações as compreendendo como relacionamentos abusivos, tóxicos, destrutivos, doentios, entre outros nomes, que ao fim das contas se referem à violência doméstica.  

A violência doméstica, embora subnotificada, acontece com uma frequência e intensidade avassaladora. O anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2022) indica que, por dia, mais de 630 mulheres foram vítimas de agressões físicas, mais de 1630 foram vítimas de ameaças em contextos de violência doméstica, no último ano também foram concedidas 370.209 Medidas Protetivas de Urgência. Além dos casos de feminicídio que, no ano de 2021, foram contabilizados em 1341 mortes de mulheres por conta da violência de gênero.

A Lei Maria da Penha é um importante instrumento para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, no entanto, configura-se como um instrumento jurídico, uma conquista para toda a sociedade, que requer orçamento público, projeto político e políticas públicas integradas para o atendimento e enfrentamento da violência contra as mulheres. 

Nos últimos anos, com a extinção da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, o contingenciamento de recursos nos campos da Saúde e da Assistência Social fragilizou ainda mais o cenário. Sem políticas públicas e um projeto democrático de país não enfrentaremos as violências e a desigualdade.

Que possamos esperançar, compreendendo a necessidade de a Lei Maria da Penha ser operacionalizada, protegendo as vidas das mulheres, enfrentando a fome, o racismo, o sexismo, o desemprego, o neoconservadorismo, entre outras formas de violência baseada no gênero.  

Psicologia se faz na defesa da vida das mulheres e da Lei Maria da Penha!

#PraTodosVerem: Card quadrado. Fundo cor-de-rosa e vermelho. Em segundo plano, à direita, mulher preta, com expressão facial séria, faz sinal de pare com sua mão direita. Ela veste camiseta cor-de-rosa e calça jeans e usa os cabelos crespos soltos. (Fim da descrição).