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Nota: Educação Lei 13.935 Cidade de São Paulo


Publicado em: 1 de fevereiro de 2024

Profissionais da Psicologia e do Serviço Social marcam uma importante conquista para a categoria no município de São Paulo com o Decreto nº 63.135, de 24 de janeiro de 2024, assinado pelo prefeito da cidade. O decreto em questão regulamenta a Lei Federal Federal nº 13.935, dispondo sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social na Rede Municipal de Ensino (RME).
 
Trata-se de um avanço para o trabalho e a atuação das psicólogas e dos psicólogos escolares na cidade de São Paulo, juntamente a profissionais do Serviço Social, contribuindo para a formação de crianças e adolescentes e a construção de uma comunidade escolar forte e solidária, consonante aos desafios e às especificidades que a realidade brasileira nos apresenta em seus muitos territórios.

O CRP SP, seguindo suas funções fins de orientar e fiscalizar a atuação profissional da Psicologia no estado de São Paulo, irá agora acompanhar a criação dos cargos e a regulamentação relacionada à carga horário e ao número de profissionais a serem contratadas e contratados.
 
Este acompanhamento será feito em conjunto com o Sindicato das Psicólogas e dos Psicólogos de São Paulo (SinPsi), a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) e o Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS SP).

Acompanhe, abaixo, os termos do decreto:
 

DECRETO Nº 63.135 DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


D E C R E T A:

Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, dispondo sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na Rede Municipal de Ensino – RME.

Art. 2º A prestação dos serviços mencionados no artigo 1º deste decreto será realizada por psicólogos escolares e assistentes sociais que deverão integrar as equipes multidisciplinares da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao atendimento das necessidades e prioridades definidas pela política municipal de educação.
 
Parágrafo único. Os profissionais de que trata este artigo deverão estar lotados nas Diretorias Regionais de Educação.

Art. 3º Para os fins deste decreto, competirá ao psicólogo escolar e ao assistente social a execução dos seguintes procedimentos:

I - promover o direito de acesso e a permanência na escola;

II - favorecer o pleno desenvolvimento dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino - RME;

III - ampliar e fortalecer a participação da família, do responsável e da comunidade em projetos oferecidos pela Rede Municipal de Ensino;

IV - articular a Rede de Proteção Social para assegurar os direitos dos estudantes vítimas de violência;

V - fortalecer a articulação entre as Unidades Educacionais da RME e demais instituições públicas, instituições privadas, conjuntamente com a Rede de Proteção do território;

VI - acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas na consecução de objetivos educacionais;

VII - desenvolver ações para a garantia dos direitos educacionais de estudantes, matriculados em Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, que se encontrem em situação de acolhimento institucional;

VIII - realizar atividades para a promoção do apoio pedagógico domiciliar;

IX - acompanhar e facilitar o processo de ensino e de aprendizagem de modo a contribuir para o processo de escolarização dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;

X - atuar junto às Unidades Educacionais no enfrentamento das situações de ameaça, violação e ausência de acesso aos direitos humanos e aos direitos sociais dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;

XI - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência, do desenvolvimento e da aprendizagem dos estudantes;

XII - orientar ações e estratégias voltadas aos casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, desenvolvimento e permanência escolar;

XIII - promover relações colaborativas no âmbito da equipe pedagógica e entre a escola e a comunidade;

XIV - colaborar com ações de enfrentamento à violência e ao preconceito na escola;
 
XV - contribuir para a implementação dos fluxos e protocolos intersecretariais que tenham como objetivo a garantia de direitos dos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais.

Parágrafo único. A atuação do assistente social e do psicólogo escolar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, deverá observar as leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do serviço social e da psicologia escolar, respectivamente, bem como deverá estar em consonância com o Currículo da Cidade de São Paulo e do Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais.

Art. 4º Caberá aos profissionais de psicologia escolar e serviço social considerarem, em sua atuação, o contexto social dos estudantes atendidos, em articulação com as demais secretarias municipais, tais como Secretaria Municipal da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, dentre outras, mediante as necessidades apontadas pelas Unidades Educacionais vinculadas à respectiva Diretoria Regional de Educação.

Parágrafo único. Poderão compor as equipes multidisciplinares da Secretaria Municipal de Educação, profissionais das áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, educação física, entre outros que se fizerem necessários para o pleno atendimento das disposições deste decreto.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.

#Psicologia #ServiçoSocial 

#ParaTodosVerem
Card quadrado, ao fundo imagem de uma mulher negra mostrando uma cartolina aos alunos em sala de aula. A imagem está desfocada, e acima há grafismos em tons de amarelo. (fim da descrição)


Termos relevantes
direitos humanos